segunda-feira, janeiro 05, 2009

Discordância não significa instilar ódio. Nem ódios.

Como o título acima do blog do espaço aberto.
De um Anônimo, sobre a postagem Saída imediata para o caso Maria está no TSE:
Não é o fato de que o TRE/PA e o juiz eleitoral terem feito vista grossa nesse caso que o STF deve rever a decisão do TSE.Não tem essa possibilidade - jurídica.A questão é de opção. A promotora teve a chance de optar e não o fez.Quis ficar com os dois, ao mesmo tempo, acreditando no jeitinho que poderia dar. Estava avisada desde fevereiro, quando o dr. Potiguar, então procurador, veio aqui [em Santarém] proferir uma palestra sobre o tema, foi indagado sobre essa questão e foi taxativo de que não podia concorrer. Mas todos acreditaram num jeitinho.Não deu certo.Não sensibiliza o fato de ter vencido com quase 53%, se tudo foi feito desde a origem, contra a Constituição Federal e contra a Lei e a Resolução do TSE.Não adianta usar blog para instilar o ódio contra a Justiça Eleitoral - TSE.Adiantaria e muito pedir para cumprir a lei.O próprio juiz eleitoral, agora, reconhece de forma tácita que fez vista grossa, ao conceder entrevistas à Imprensa, mas o TRE vai ficar calado e marcar nova eleição, e os advogados vão tentar suspender a nova eleição dizendo que ainda não foi julgado no STF o recurso. Vão criar a expectativa na cabeça da promotora de que vai dar certo, e ela vai ver que não vai dar, porque a decisão é do TSE. E no STF somente se discutirá o descumprimento da CF [Constituição Federal]. E é o caso, de perguntar: a Constituição Federal foi violada? Onde?Não se pode criar essa expectativa de sucesso nesse recurso. O STF vai examinar a violação da CF.
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Do Espaço Aberto:
Caro Anônimo, quando você afirma que “não tem essa possibilidade jurídica”, isso é uma manifesta convicção sua de que não há possibilidade de o Supremo reverter a decisão do TSE?É isso mesmo?Se é, você está redondamente – para não dizer quadradamente, retangularmente e triangularmente – enganado.
Há, sim, possibilidade jurídica de reverter a cassação do registro de Maria do Carmo.
E quem pode reverter é, sim, o Supremo Tribunal Federal, Anônimo.O recurso extraordinário é para isso, Anônimo: é para pedir a reforma, pela Corte Máxima, de uma decisão emanada de outro tribunal.
Há sim, portanto, possibilidade jurídica de reforma da decisão.
É difícil o caso que envolve a situação de Maria do Carmo?
É?
É complicada?
É?
É passível de várias interpretações?
É.
É possível que o recurso extraordinário não seja provido pelo Supremo?
É.
Mas é possível o provimento do recurso?
É claro que sim.
Quanto à sua advertência, de que “não adianta usar blog para instilar o ódio contra a Justiça Eleitoral – TSE”, vale uma pergunta: você está mesmo falando sério, Anônimo? Ou é brincadeira?
Aqui se discute, Anônimo.
Discute-se abertamente qualquer questão.
Aqui discorda-se, diverge-se.
Aqui confrontam-se idéias, expõem-se opiniões colidentes umas com as outras.Aqui não se instila ódio não, Anônimo.Aqui se discute.
Se, para você, discutir, debater, discordar e contrapor opiniões e idéias é instilar ódio contra quem quer que seja, então está na hora, como dizia aquela propaganda, de “você rever os seus conceitos”.
Anônimo, decisões judiciais – quaisquer que sejam, em que instâncias forem – devem ser cumpridas.
Isso é básico.Mas, Anônimo, decisões judiciais – quaisquer que sejam, em que instâncias forem – devem ser debatidas. Se forem passíveis de discordância, discordemos delas.
Abertamente.Você é advogado, Anônimo?
Ao que parece, sim.Vamos supor que você seja
advogado.
Então, Anônimo, o que é um recurso qualquer, senão o debate, em instância superior, de uma decisão ou sentença?
O que é um recurso, senão a discordância sobre uma decisão ou sentença?
O que é um recurso, senão a irresignação contra uma decisão ou sentença?
O que é um recurso, senão a alternativa legal para que a parte insatisfeita busque um outro provimento judicial que lhe satisfaça a vontade?
E quando se recorre – e portanto quando se debate, quando se discorda de uma decisão ou sentença -, alguém está instilando ódio contra alguém ou contra alguma instituição?É claro que não.
Você, Anônimo, sabe que não.Como advogado, sabe que não.
E se não for advogado, da mesma forma saiba que não.
Fique certo: aqui continuaremos a debater exaustivamente questões de interesse público.Sem ódios.
Venha debater você também.
Sem ódios.

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