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sábado, abril 16, 2011

No TSE, senadora acusa Jader de omitir posse de TV

No blog do Josias.

  Moreira Mariz/Ag.Senado
A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) vai protocolar duas representações contra Jader Barbalho (PMDB-PA) –uma no TSE; outra no Ministério Público Eleitoral.
Ela acusa o rival de omitir a propriedade de uma emissora de TV na declaração de bens que entregou à Justiça Eleitoral ao registrar a candidatura ao Senado em 2010.
A empresa se chama Rádio e TV Tapajós Ltda.. Está sediada em Santarém (PA). Retransmite a programação da Globo para cidades do interior paraense.
Marinor diz que Jader, “sócio oculto da emissora desde 2001”, só registrou sua participação na sociedade neste ano de 2011.
A senadora anexará às ações cópias de um “contrato de gaveta” firmado há uma década e do registro na Junta Comercial do Pará, deste ano.
Nos dois documentos, Jader figura como dono de 50% das cotas da empresa. Os outros sócios são Joaquim da Costa Pereira (49%) e Vera Soares Pereira (1%).
Joaquim e Vera são marido e mulher. Segundo a senadora, Jader viu-se compelido a regularizar a relação comercial depois da morte de um dos sócios.
Com o registro na Junta Comercial, ele se habilitou a tomar parte do inventário.
Marinor disse ao repórter que seus advogados protocolarão as representações nesta sexta (15). "A omissão à Justiça Eleitoral precisa ser apurada", declarou. 
A senadora chegou a Brasília depois que Jader teve a eleição para o Senado impugnada com base na Lei da Ficha Limpa.
O STF, porém, decidiu que a lei que exige prontuários higienizados não vale para a eleição do ano passado.
Com essa decisão, Jader aguarda apenas que o TSE marque o dia de sua diplomação para assumir a cadeira momentaneamente ocupada por Marinor.
Enquanto espera pelo inevitável, Marinor diz: “Continuo exercendo o meu mandato na sua plenitude...
“...Farei o que estiver ao meu alcance para dificultar a posse de mais um ficha suja”

quarta-feira, fevereiro 23, 2011

Juiz censura Lúcio Flávio Pinto

No blog do Manoel Dutra sob o título: Juiz alerta jornalista Lúcio Flávio sobre sigilo de procesoso contra irmãos Maiorana

O jornalista Lúcio Flávio Pinto foi notificado hoje pelo juiz Antônio Carlos Almeida Campelo, de que não poderá mais dar cobertura a processo a que respondem os irmãos Romulo e Ronaldo Maiorana, no forum de Belém, Pará. Os envolvidos no processo são, respectivamente, presidente executivo e diretor corporativo do jornal O Liberal.

O despacho tem data de ontem, 22 de fevereiro, assinado pelo juiz Antônio Carlos Almeida Campelo, titular da 4ª Vara Cível Federal do Pará. Refere-se aos autos do processo 2008.8903-9, no qual os irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, principais executivos do grupo Liberal de comunicação, além de outros dirigentes da corporação, são processados a partir de denúncia feita em 2008 pelo Ministério Público Federal, por crime contra o sistema financeiro nacional, para a obtenção de recursos dos incentivos fiscais da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia), que somaram 3,3 milhões de reais até 1999.

O despacho“Tendo em vista a notícia publicada no Jornal Pessoal (Fevereiro de 2011, 1ª Quinzena, pág. 5) e a decisão de fls. 1961 dos autos, na qual decretou o sigilo do procedimento deste feito, oficie-se ao editor do referido jornal com a informação de que o processo corre sob sigilo e qualquer notícia publicada a esse respeito ensejará a prisão em flagrante, responsabilidade criminal por quebra de sigilo de processo e multa que estipulo, desde já, em R$ 200.000,00. O ofício deve ser entregue em mãos com cópia deste despacho.

Intimem-se. Vista ao MPF”.

No mesmo dia o Diretor de Secretaria da 4ª Vara, Gilson Pereira Costa, encaminhou o ofício, recebido hoje, 23, pelo jornalista Lúcio Flávio Pinto, que deu ciência sobre a determinação perante o oficial de justiça.

O jornalista acatou a decisão do magistrado, mas dela pretende recorrer em defesa do direito (que a liberdade de imprensa lhe confere) de continuar a prestar informações sobre tema de relevante interesse público, como é o caso em questão.

Segundo explica Lúcio Flávio, "trata-se de denúncia feita pelo fiscal da lei, que é o MPDF, de fraude e malversação de recursos oriundos de renúncia fiscal da União Federal em proveito de projetos econômicos aprovados pela Sudam". Acrescenta o jornalista: "Ressalte-se que a liberdade de informação possui tutela constitucional e os julgados dos tribunais superiores têm se orientado no sentido de que o sigilo não se aplica quando incide sobre questão de alto interesse público".

A matéria que gerou a decisão do juiz pode ser encontrada na última edição do Jornal Pessoal, da 1ª quinzena de fevereiro. Está disponível, por enquanto, apenas ne edição impressa. Depois será disponibilizada no site Jornal Pessoal, que Lúcio mantém na internet. O título da matéria é: "Ronaldo confessa. 'Rominho' viaja."

Contatos com o editor do Jornal Pessoal:
lfpjoruol.com.br / jornal@amazon.com.br

Imagem: idelberavelar.com

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