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terça-feira, julho 19, 2016

Presidente do STF determina restabelecimento imediato dos serviços do WhatsApp



Via STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ) para restabelecer imediatamente o serviço de mensagens do aplicativo WhatsApp. Segundo o ministro, a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria.

A liminar foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, ajuizada em maio deste ano pelo Partido Popular Socialista (PPS), originalmente contra decisão do juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE) que bloqueou o aplicativo. Nesta terça-feira, o partido, por meio de petição, informou a ocorrência de nova ordem judicial no mesmo sentido, desta vez do juízo da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, e requereu a imediata suspensão daquela decisão.

Ao deferir a liminar, o presidente do STF observou que a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) dispõe que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como um dos princípios a “garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”. Além disso, há expressa preocupação com a “preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede”.

Segundo Lewandowski, é preciso destacar a importância desse tipo de comunicação por mensagens instantâneas até mesmo para intimação de despachos ou decisões judiciais, como já vem sendo feito em alguns casos. O ministro destacou que a própria juíza de Duque de Caxias assinala, na decisão que suspendeu o uso do aplicativo, que ele possui mais de um bilhão de usuários no mundo, e que o Brasil é o segundo país com maior número de usuários.

Quanto à possibilidade de a empresa responsável pelo serviço quebrar ou não a criptografia das mensagens, permitindo acesso ao seu conteúdo, o ministro ressaltou que se trata de tema da mais alta complexidade, não existindo dados e estudos concretos quanto à possibilidade de execução da medida determinada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias/RJ e supostamente descumprida pelo WhatsApp. Assim, em análise preliminar, concluiu que o poder geral de cautela do magistrado assegura a suspensão de ato aparentemente pouco razoável e proporcional, além de gerar insegurança jurídica, deixando milhões de brasileiros sem esse meio comunicação.

quarta-feira, março 02, 2016

Depois do Telegram, WhatsApp passa a permitir o envio de documentos

Os principais sites especializados em tecnologia ainda não noticiaram a novidade, mas fizemos um teste para nossos leitores ficarem atualizados com mais essa novidade tecnológica.

Por Diógenes Brandão.

Em um passado não muito distante, a única forma de enviar e receber mensagens de texto através dos aparelhos celulares, era com o ex-famoso SMS, também conhecido como torpedo. Acontece que com o surgimento dos smartphones, os celulares tornaram-se compudores de mão, com seus programas oferecendo um número enorme de programas, que nas plataformas portáteis são chamados de aplicativos ou simplesmente Apps. 

Um dos aplicativos que substituiu o SMS e passou a ser o mais utilizado para o envio e recebimento de mensagens instantâneas chama-se WhatsApp. Com o seu surgimento, a maneira com que a maioria das pessoas passaram a enviar e receber mensagens instantâneas ficou muito simples e eficaz, tornando o ato de se comunicar até mais divertido e ao mesmo tempo polivalente, já que além de poder interagir com centenas de pessoas ao mesmo tempo, o aplicativo permite a troca de imagens, audios, vídeos e até emoções através de símbolos, entre seus usuários.

Através dos emoticones, os usuários dos aplicativos enviam mensagens instantâneas que expressam seus sentimentos em relação ao que conversam.

Mas havia uma funcionalidade que somente o seu maior rival, o Telegram, possuia: A opção de enviar e receber documentos. Pode até parecer uma coisa pequena, mas é muito útil, tanto para pessoas que deixarão de enviar emails, até grupos de corporações que precisam distribuir em massa arquivos no formato tipo .docx, .pdf e .ppt 

Para enviar um documento, os usuários destas duas plataformas só precisam seguir os mesmos passos que para enviar imagens, ou seja, pressionando o ícone do clip e selecionando a opção Documentos.

Comprado em 2014 por 22 bilhões de dólares pelo Facebook, o WhatsApp ainda é o aplicativo mais utilizado no segmento, mas não é o melhor. Testes realizados por este blogueiro e confirmados por outros ativistas digitais revelam a superioridade do Telegram. 

Desenvolvido em software livre e em constante aperfeiçoamento, o Telegram já permitia anexar documentos, assim como sempre esteve à frente do Whatsapp, permitindo um número maior de membros nos grupos (cada grupo por ter até 1000 membros), assim como a criptografia e auto-destruição das mensagens trocadas, o que ajuda a manter a privacidade e segurança dos usuários.

A novidade não foi testada em Iphones e nem está disponível para versão web, na qual é possível utilizar tanto o Telegram, como o Whatsapp, a partir de desktops e notebooks.

Testes de envio para alguns usuários mostram que é preciso atualizar o aplicativo para que a nova funcionalidade possa ser utilizada.



No caso do Whatsapp, o acesso requer que o usuário esteja com o aparelho de celular conectado à internet e com o aplicativo instalado no computador, podendo ser acessado depois de um leitor de QR CODE fizer a leitura da imagem, tal como na ilustração acima. No Telegram, basta informar o número da linha do celular conectado e digitar o código enviado para a linha do aparelho.

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