quarta-feira, julho 25, 2012

O Conselho Municipal de Transporte que decidiu aumentar a tarifa da passagem de ônibus é uma farsa


 No Blog do Zé Carlos do PV



O Conselho Municipal de Transporte, mesmo contrariando a população de Belém, decidiu aprovar o aumento da passagem de ônibus, conforme planilha apresentada pelas empresas. A pergunta que faço é por que o conselho que deveria representar a população sempre aprova aumentos de passagem contrariando o desejo do povo? Por que o conselho municipal de transporte não nos defende quando mais precisamos dele?

Sem conseguir me conformar com um conselho do povo que só vota contra os interesses deste povo, fui consultar a composição do tal conselho e vejam a surpresa. São dezoito (18) membros, com a maioria esmagadora apontada por aqueles que não representam a população. Isto é uma farsa.
  1. Diretor – Superintendente da Autarquia (CTBel); 
  2. (01) Representante do Gabinete do Prefeito (PMB); 
  3. (01) Representante da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão (SEGEP); 
  4. (01) Representante dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (STTREPA); 
  5. (01) Representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém (SETRANS/BEL); 
  6. (01) Representante da Comissão de Bairros de Belém (CBB); 
  7. (01) Representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Sócio-Econômico (DIEESE); 
  8. (01) Representante da Associação Paraense de Portadores de deficiências (APPD); 
  9. (01) Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo (SEURB); 
  10. (01) Representante da Secretaria Municipal de Economia (SECON); 
  11. (01) Representante da Secretaria Municipal de Saneamento (SESAN); 
  12. (02) Representantes do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PA); 
  13. (01) Representante da Federação Metropolitana de Entidades Comunitárias e Associações de Moradores (FEMECAM); 
  14. (01) Representante do Sindicato dos Taxistas do Estado do Pará (STEPA); 
  15. (01) Representante da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Pará (FAAPA); 
  16. (01) Representante da União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas (UMES); 
  17. (01) Representante do Comando de Policiamento da Capital (CPC).
A composição do conselho não tem isenção qualquer ou lhe falta representatividade para falar em nome da sociedade. Os que estão em vermelho representam 50% dos votos, e obedecem o comando dos órgãos governamentais municipais e são em número de nove (09).

Os que estão em azul, três (03), defendem o setor econômico, sendo totalmente favoráveis a qualquer tipo de reajuste. Os dois grupos, vermelho e azul, tem doze (12), dos dezoito votos, ou a maioria folgada.

As outras instituições de nome pomposo, exceto o DIEESE e a APPD, são entidades cartoriais, de representatividade questionável, cujo representantes, embora desconhecidos da sociedade, gozam de prestigio junto ao setor hegemônico de transporte público.

Qualquer pedido de aumento que os empresários solicitarem a este Conselho, com a atual composição, será aprovado, nem que seja por maioria, mesmo que o povo não queira. É este tipo de governo democrático-popular que devemos evitar, pois não passa de pantomima.

O conselho de transporte que eu, Jordy, Zenaldo Coutinho aprovamos durante a Lei Orgânica do Município de Belém era verdadeiramente democrático, mas foi alterado para criar uma falsa participação do povo.

Finalizo tendo que reconhecer que o Prefeito que montou a composição deste Conselho Municipal de Transporte foi um gênio da manipulação popular e merece um prêmio anti-Rousseau, tornando-se inimigo da república e da democracia.

Um comentário:

  1. Sempre vejo Edimilson posar como candidato da moralidade e resolvi checar isso. Inacreditavelmente, Edmilson Brito Rodrigues responde a nada menos que 44 processos, sendo um deles por desvio de recursos da saúde. ( Processo 17910-63.2010.4.01.3900 no TRF )







    Em outro deles, Edimilson teve de devolver cerca de R$84mil aos cofres públicos por irregularidade em programa de atenção à pessoa idosa. ACÓRDÃO Nº. 47.692

    (Processo nº. 2004/53335-0)

    http://www.tce.pa.gov.br/busca/Forms/FileViewAcordao.aspx?NumeroAcordao=47692





    Só no STF existem estes 2 processos.

    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=2227147

    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=2120952



    Só no TRF 1ªRegião existem estes 13 processos.

    9428-44.2001.4.01.3900
    10093-60.2001.4.01.3900
    2355-84.2002.4.01.3900
    305-80.2005.4.01.3900
    306-65.2005.4.01.3900
    1058-37.2005.4.01.3900
    1763-35.2005.4.01.3900
    1764-20.2005.4.01.3900
    4395-34.2005.4.01.3900
    11179-85.2009.4.01.3900
    25936-50.2010.4.01.3900
    22881-57.2011.4.01.3900
    17910-63.2010.4.01.3900 (É acusado de irregularidades envolvendo recursos do sus)




    No STJ existe este processo.

    2011/0041068-1


    Só no TJEPA existem 12 processos.

    0013105-91.2005.814.0301
    0014852-31.2007.814.0301
    0026163-82.2005.814.0301
    0000248-62.1991.814.0301
    0003638-69.2004.814.0301
    0013106-86.2005.814.0301
    0013998-67.2004.814.0301
    0014223-09.2004.814.0301
    0035556-10.2007.814.0301
    0004943-43.2004.814.0301
    0004992-89.2004.814.0301


    Só no TRE-PA existem 16 processos.


    53.296/2012
    16035/2006
    17.528/2000
    17.917/2000
    17.922/2000
    17.961/2000
    19.122/2000
    19.123/2000
    19.692/2000
    19.861/2000
    3.450/2001
    13.969/2001
    10.877/2004
    11.162/2004
    11.161/2004
    11.194/2004
    12.352/2004
    12.427/2004
    1.999/2002
    16.285/2006
    11033/2004




    Vale consultar além dos processos, o site transparência Brasil:

    http://www.excelencias.org.br/@candidato.php?cs=14&id=75915

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