O Conselho Municipal de Transporte, mesmo contrariando a população de Belém, decidiu aprovar o aumento da passagem de ônibus, conforme planilha apresentada pelas empresas. A pergunta que faço é por que o conselho que deveria representar a população sempre aprova aumentos de passagem contrariando o desejo do povo? Por que o conselho municipal de transporte não nos defende quando mais precisamos dele?
Sem conseguir me conformar com um conselho do povo que só vota contra os interesses deste povo, fui consultar a composição do tal conselho e vejam a surpresa. São dezoito (18) membros, com a maioria esmagadora apontada por aqueles que não representam a população. Isto é uma farsa.
- Diretor – Superintendente da Autarquia (CTBel);
- (01) Representante do Gabinete do Prefeito (PMB);
- (01) Representante da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão (SEGEP);
- (01) Representante dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (STTREPA);
- (01) Representante do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém (SETRANS/BEL);
- (01) Representante da Comissão de Bairros de Belém (CBB);
- (01) Representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Sócio-Econômico (DIEESE);
- (01) Representante da Associação Paraense de Portadores de deficiências (APPD);
- (01) Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo (SEURB);
- (01) Representante da Secretaria Municipal de Economia (SECON);
- (01) Representante da Secretaria Municipal de Saneamento (SESAN);
- (02) Representantes do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PA);
- (01) Representante da Federação Metropolitana de Entidades Comunitárias e Associações de Moradores (FEMECAM);
- (01) Representante do Sindicato dos Taxistas do Estado do Pará (STEPA);
- (01) Representante da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Pará (FAAPA);
- (01) Representante da União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas (UMES);
- (01) Representante do Comando de Policiamento da Capital (CPC).
Os que estão em azul, três (03), defendem o setor econômico, sendo totalmente favoráveis a qualquer tipo de reajuste. Os dois grupos, vermelho e azul, tem doze (12), dos dezoito votos, ou a maioria folgada.
As outras instituições de nome pomposo, exceto o DIEESE e a APPD, são entidades cartoriais, de representatividade questionável, cujo representantes, embora desconhecidos da sociedade, gozam de prestigio junto ao setor hegemônico de transporte público.
Qualquer pedido de aumento que os empresários solicitarem a este Conselho, com a atual composição, será aprovado, nem que seja por maioria, mesmo que o povo não queira. É este tipo de governo democrático-popular que devemos evitar, pois não passa de pantomima.
O conselho de transporte que eu, Jordy, Zenaldo Coutinho aprovamos durante a Lei Orgânica do Município de Belém era verdadeiramente democrático, mas foi alterado para criar uma falsa participação do povo.
Finalizo tendo que reconhecer que o Prefeito que montou a composição deste Conselho Municipal de Transporte foi um gênio da manipulação popular e merece um prêmio anti-Rousseau, tornando-se inimigo da república e da democracia.
Sempre vejo Edimilson posar como candidato da moralidade e resolvi checar isso. Inacreditavelmente, Edmilson Brito Rodrigues responde a nada menos que 44 processos, sendo um deles por desvio de recursos da saúde. ( Processo 17910-63.2010.4.01.3900 no TRF )
ResponderExcluirEm outro deles, Edimilson teve de devolver cerca de R$84mil aos cofres públicos por irregularidade em programa de atenção à pessoa idosa. ACÓRDÃO Nº. 47.692
(Processo nº. 2004/53335-0)
http://www.tce.pa.gov.br/busca/Forms/FileViewAcordao.aspx?NumeroAcordao=47692
Só no STF existem estes 2 processos.
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=2227147
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=2120952
Só no TRF 1ªRegião existem estes 13 processos.
9428-44.2001.4.01.3900
10093-60.2001.4.01.3900
2355-84.2002.4.01.3900
305-80.2005.4.01.3900
306-65.2005.4.01.3900
1058-37.2005.4.01.3900
1763-35.2005.4.01.3900
1764-20.2005.4.01.3900
4395-34.2005.4.01.3900
11179-85.2009.4.01.3900
25936-50.2010.4.01.3900
22881-57.2011.4.01.3900
17910-63.2010.4.01.3900 (É acusado de irregularidades envolvendo recursos do sus)
No STJ existe este processo.
2011/0041068-1
Só no TJEPA existem 12 processos.
0013105-91.2005.814.0301
0014852-31.2007.814.0301
0026163-82.2005.814.0301
0000248-62.1991.814.0301
0003638-69.2004.814.0301
0013106-86.2005.814.0301
0013998-67.2004.814.0301
0014223-09.2004.814.0301
0035556-10.2007.814.0301
0004943-43.2004.814.0301
0004992-89.2004.814.0301
Só no TRE-PA existem 16 processos.
53.296/2012
16035/2006
17.528/2000
17.917/2000
17.922/2000
17.961/2000
19.122/2000
19.123/2000
19.692/2000
19.861/2000
3.450/2001
13.969/2001
10.877/2004
11.162/2004
11.161/2004
11.194/2004
12.352/2004
12.427/2004
1.999/2002
16.285/2006
11033/2004
Vale consultar além dos processos, o site transparência Brasil:
http://www.excelencias.org.br/@candidato.php?cs=14&id=75915