sexta-feira, fevereiro 09, 2007

Procuradoria geral de Estado mantém decisão de sustar pagamento à TV Liberal

Originalmente publicado no site do governo do Pará www.pa.gov.br
Procurador Geral do Estado, Ibrahim Rocha, avalia que a decisão da juíza Rosileide da Costa Filomeno, da 21ª Vara Cível da capital, não tem nenhum efeito prático sobre as medidas tomadas anteriormente pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em relação ao contrato entre Fundação de Telecomunicações do Pará (Funtelpa) e a TV Liberal. A magistrada julgou improcedente a ação popular contrária ao contrato. Ibrahim Rocha entende que a decisão da juíza, “após dez anos de contrato, é uma sentença de primeiro grau, não transitada em julgado, não auto executável e, portanto, como qualquer sentença, passível de recurso”. A PGE manterá a suspensão dos pagamentos mensais referentes ao convênio firmado com a TV Liberal, até que o processo administrativo, que avalia a ilegalidade do termo aditivo, seja concluído. “Não tem efeito sobre o processo administrativo para declarar a nulidade do contrato e a suspensão do pagamento por cautela quanto a prevenção de recursos públicos”, observa o procurador, reiterando que essa continuará a ser a posição da PGE. “Como eu disse, o elemento novo da sentença não altera a situação do fato, porque é uma decisão de primeiro grau, inclusive, nem deveria ser objeto dessa decisão a questão do pagamento, porque ela não está em discussão”, esclareceu. Para o procurador a decisão da juíza não causa estranheza. Ele argumenta que ao Poder Judiciário cabe decidir as lides que lhe são postas. “A juíza fez um entendimento, que é o dela, que eu respeito enquanto entendimento, porém, acho que não é o correto, até porque já coloquei publicamente a posição do Estado. Com certeza deverá ser objeto de recurso, tanto pelo Domingos Conceição, que é o autor da ação ou pelo Ministério Público, que na forma da lei de ação popular, é legitimado a recorrer quando a ação é julgada improcedente, pelo autor popular”, explicou. Quanto a continuidade do uso do sinal da Funtelpa pela TV Liberal, Ibrahim Rocha disse que o sinal também pode ser cortado, por decisão administrativa, mas não está dentro de sua alçada. A decisão de manter o sinal está ligada a uma questão técnica, pois hoje a Funtelpa tem um dial muito pequeno que não permite a ela fazer determinadas transmissões. O procurador completou dizendo que a nulidade do contrato foi analisada pela PGE desde sua origem, mas o foco principal se concentrou na questão do último termo aditivo, que prorrogou o contrato original, de 1997, para o final de 2007. “Por isso, houve a orientação de se abrir um processo administrativo, porque não caberia a nós fazer a análise de todos os elementos e por menores do contrato e ainda, para evitarmos problemas posteriores com as decisões decorrentes de tribunais superiores, que mesmo quando um contrato é nulo, a administração tem que abrir um processo administrativo para declarar a nulidade”, frisou. A decisão da PGE, explica o procurador, continua a mesma. O processo administrativo para declarar a nulidade do contrato e a suspensão de pagamento por cautela de prevenção dos usos de recursos públicos. A TV Liberal vai continuar sem receber esse dinheiro mensalmente. “Qualquer particular, que se sinta lesado por uma decisão da administração, ele pode entrar em juízo e cobrar o valor, e lá será discutido se é ou não devido”, ressaltou.

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