Pelo que o blog entendeu da nota acima, publicada no Reporter 70, a interpretação da liminar que foi concedida pelo juiz de direito Charles Menezes de Barros, a favor da reivindicação do reitor eleito Sr. Silvio Gusmão através de seu advogado, foi recebida pelo Procurador Geral do Estado como uma ação contra o Estado, e não foi. A Medida Cautelar foi para pedir a IMEDIATA RETIRADA DA CHAPA 04 DA LISTA TRÍPLICE PARA INDICAÇÃO DO REITOR E VICE-REITOR DA UEPA. Ou seja, não cabe ao governo estadual nem ao procurador, tomar partido e comprar a favor da chapa 04, ao pedir que a caneta volte as mãos da governadora, ate porque não foi isso que moveu a liminar. Pretende-se a lisura e a continuidade legal do processo de escolha da governadora, por um dos três nomes que concorreram as eleições da UEPA. Se assim for, o nome do quarto colocado nas eleições sobe para compor a lista tríplice, logo que o presidente do Conselho Universitário decida-se sobre o caso. Afinal, cabe ao CONSUN apresentar parecer sobre as denuncias feitas e constatar através de sindicância especifica sobre o fato. Assim, a governadora fica respaldada para nomear quem lhe for conveniente, dentre os nomes aptos para o cargo de reitor daquela respeitada universidade.
É isso mesmo meu amigo, você entendeu o X da questão, mas parece que o Procurador Geral ainda está precisando estudar!!!!
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