quarta-feira, julho 09, 2008

Última Censura

Do Site Consultor Jurídico

Jornalista é proibido de comparar candidatos

por Daniel Roncaglia

A temporada de decisões da Justiça Eleitoral que cerceiam a imprensa termina com uma inusitada liminar vinda de Santarém (PA). A juíza Betânia Figueiredo Pessoa, da 20ª Zona Eleitoral da cidade, não decidiu sobre o que um jornalista pode publicar, mas sobre como ele deve escrever suas notícias. A juíza proibiu o jornalista Jeso Carneiro de comparar no seu blog a atual prefeita Maria do Carmo (PT) com o deputado e ex-prefeito Lira Maia (DEM). Os dois disputarão a prefeitura este ano. O mesmo limite vale para os partidos.

A juíza deu sua decisão em ação ajuizada pelo DEM contra o Blog do Jeso. Betânia não viu, nos posts bem como nas reportagens que o jornalista escreve para o Gazeta de Santarém, algo que se configure propaganda negativa. “Porém não há que se admitir comparação do ex-gestor com a atual prefeita, pois ai sim há um indicativo de parcialidade que deve ser evitado na imprensa por questões éticas e por vedação da Lei Eleitoral”, anotou a juíza.

Segundo Betânia, não se está proibindo que o jornalista critique ou que noticie fato desfavorável. Até a decisão de mérito, Carneiro deve apenas se abster de “fazer comparações entre a atual gestão e as anteriores bem como aos partidos a que são filiados, enaltecendo a atual gestora ou seu partido ou depreciando o ex-gestor ou seu partido.” A multa diária é de R$ 10 mil.

A decisão liminar baseia-se na Lei das Eleições e na Resolução 22.718/08. A juíza lembra que as normas, entre outras coisas, proíbem a propaganda eleitoral antes deste domingo (6/7).

A juíza despachou a liminar no dia 25 de junho, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral alterar a resolução afirmando que a imprensa não pode ser punida por entrevistar candidatos. A mudança ocorreu depois da grita da opinião pública porque órgãos como a Folha de S.Paulo e Veja São Paulo foram multados por publicar entrevistas de candidatos.

Comparsas

Jeso Caneiro entende que a proibição foi determinada porque ele publicou textos sobre a Ação Penal que o deputado responde no Supremo Tribunal Federal. “Acho que eu não posso mais falar das ações”, explica. A última nota que publicou sobre o assunto tinha o seguinte título: Comparsas de Lira Maia serão interrogados dia 3.

Na petição, o DEM afirma que o jornalista é conhecido por ser “adversário feroz” do ex-prefeito. Para o partido, ele não deve publicar durante todo o processo eleitoral qualquer opinião favorável ou contra a qualquer candidato. Se o processo for julgado procedente, o DEM pede que o blog seja multado em R$ 53 mil.

Em nota no blog, o jornalista afirma que, mesmo sendo paradoxal, “sente-se feliz por protagonizar mais um embate jurídico. São quase 5 em pouco mais de 3 anos de existência. Sinal claro que esse espaço não desviou de sua rota pré-estabelecida: incomodar os poderosos de plantão”.

Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2008.

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