O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, remeteu ao Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) as informações prestadas pelo governo do estado nos autos de cinco pedidos de intervenção federal por descumprimento de decisões judiciais relativas a mandados de reintegração de posse. No documento, o governo apresenta o cronograma da chamada “Operação Transamazônica”, elaborado pelo Comando de Missões Especiais da Polícia Militar do Pará em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública do estado para cumprir as ordens de reintegração de posse nas regiões sul, sudeste e oeste do estado.
Os pedidos de intervenção federal no Pará foram feitos por Elias Ralim Mifarreg (IF 5168), Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A (IF 5170), espólio de Delvar Amâncio de Araújo (IF 5169), Galdino Antônio da Silva Luz (IF 5171) e Companhia Siderúrgica do Pará – Cosipar S/A (IF 5172), em razão do descumprimento de decisões judiciais de reintegração de posse proferidas pelos juízos das Varas Agrárias de Marabá e Redenção e pela Vara Cível de Itaituba.
Nesta fase dos processos, o presidente do STF, relator dos pedidos de intervenção federal, busca solucionar o problema administrativamente, afastando com isso a necessidade de prosseguir com o julgamento do pedido de intervenção pelo Plenário da Corte.
De acordo com as informações prestadas ao ministro Gilmar Mendes pelo governo do Pará, a “Operação Transamazônica” será realizada entre os dias 2 e 28 de maio próximo, quando oficiais de Justiça terão o auxílio de força policial para cumprir as ordens de reintegração.
No documento enviado ao ministro Gilmar Mendes, o procurador-geral do Pará, Ibraim José das Mercês Rocha, informa que a força policial foi solicitada pelos juízes das três Varas para permitir que os mandados de reintegração sejam cumpridos, tendo em vista que “existem várias ocupações agrárias nas regiões sul, sudeste e oeste do Pará, e essas ocupações geram conflitos de interesse entre os proprietários das terras e os ocupantes, tornando o ambiente tenso e propício a confrontos”. O documento também informa que, “caso haja resistência por parte dos ocupantes, a tropa irá utilizar a doutrina do ‘uso progressivo da força’”.
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