Eis o comentário que anônimo mandou a respeito da postagem anterior, "Calma, Lá!"; provavelmente, também, uma ducha de água fria na euforia dos juriconsultos Nonato Cavalcanti, Amauri Silveira, Trapezista Escrotal e outros mais.
Anônimo disse...
Informamos aos incautos que: O recurso que o Jáder Barbalho impetrou, logo após ser barrado pelo TJE, já foi apreciado e negado pelo STF. Agora, após a decisão de ontem, para que efetivamente retorne ao Senado, ele tem que recorrer ao Embargo de Declaração, com efeito modificativo, o que é muito difícil de ser aprovado pelo STF. Este Embargo também, somente poderá ser impetrado após a publicação do Acordão, sobre aquele recurso que já lhe foi negado. Enquanto isso, o tempo vai passando. Após, resta-lhe apenas se valer de um Mandado de Segurança, remédio jurídico que assegura Direito liquido e Certo de um indivíduo que se julga prejudicado, mas que no caso do Barbalho, vai ser negado, devido sua vida pregressa, pois está respondendo inúmeros processos que não o credencia de se valer deste benefício jurídico.Neste caso, o grande beneficiado vai ser o Paulo Rocha, que foi o terceiro colocado.
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