Improbidade
A ex-governadora Ana Júlia Carepa se posicionou oficialmente sobre o acolhimento, pelo juiz Elder Lisboa (1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Belém), de ação civil pública por improbidade administrativa contra ela e contra a ex-secretária de Educação do Estado, Iracy de Almeida Gallo Ritizmann. Ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), a ação denunciou a suposta prática de improbidade administrativa na distribuição de kits escolares (agendas, mochilas e camisas) e na publicação intitulada "Educação em Revista", de 2009. Ana Júlia defende que não houve ofensa aos princípios da impessoalidade na publicação da revista que, segundo ela, nunca fez parte dos kits escolares. A petista também questionou o fato de ser responsabilizada pelo MP pela distribuição dos kits que, segundo ela, ocorreu dentro da legalidade.
Ana Júlia inicia a nota de esclarecimento dizendo: "Em relação à ação movida pelo Ministério Público, tendo como objeto publicação de revista pela Secretaria de Educação no início de 2009, onde escrevi um artigo de introdução ilustrado por foto oficial, pois no momento ocupava o cargo de Governadora do Estado, venho esclarecer que: a ação nada tem a ver com a aquisição e confecção de kits escolares. O próprio Procurador Geral de Justiça na época reconheceu em parecer que não há nenhum ato irregular por mim praticado quando da contratação dos referidos kits", declarou. Na ação, a promotoria defende que a distribuição do kit e da publicação feriria o princípio da impessoalidade, por conta de o material conter nomes da então governadora, logotipos e slogan do governo e elogios à administração pública.
No esclarecimento, a ex-governadora se refere a um parecer assinado pelo procurador-geral de Justiça Geraldo de Mendonça Rocha, de 16 de dezembro de 2010, e protocolado em janeiro deste ano na 6ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público de Belém, ocupada pelo promotor Firmino Araújo de Matos. No documento, o procurador afirma que "no caso em exame, o processo de produção, confecção e distribuição dos kits escolares foi realizado pela Seduc e a Secom foi o órgão licitante e ordenador da despesa. Ora, a Exma. Sr. Governadora do Estado não foi responsável nem pela produção dos kits nem foi ordenadora da despesa. Logo, se houve dano ao erário, por este ela não pode ser responsabilizada, pois a este não deu causa, já que as Secretarias de Estado possuem autonomia administrativa e financeira", diz o procurador.
O parecer ressaltava ainda que "a Exma. Governadora do Estado não foi a responsável pelas violações dos dispositivos legais (...) pois não foi a responsável pelo prejuízo ao erário - já que a produção, a confecção e o pagamento das despesas relativas ao material em questão não foram realizadas por ela - logo, ela não pode ser considerada como agente público infrator nem submetida às penalidades legais". O procurador concluiu o parecer indicando que "não se vislumbrando a responsabilidade direta da Chefe do Poder Executivo pelos atos ventilados nestes autos, determinamos a devolução dos presentes autos ao Promotor de Justiça representante, para que se promova, se for o caso, a ação por improbidade administrativa e/ou de ressarcimento ao erário, bem como a competente ação penal, se, também, for o caso, contra os então secretários de Estado de Educação e de Comunicação.
AÇÃO
Na ação, o MP também afirma que a publicação da Secretaria de Educação intitulada "Educação em Revista", de 2009, feriria o princípio da impessoalidade, por conter nomes e fotografias da então governadora Ana Júlia Carepa, logotipos e slogan da gestão governamental, elogios à administração pública estadual, símbolos e/ou imagens caracterizadores da promoção pessoal de autoridades do Estado. No entanto, Ana Júlia questiona o fato e diz que não houve ofensa aos princípios legais com a publicação da revista.
"A ação é iniciativa de um único promotor e assim que citada apresentarei minha defesa e demonstrarei que a revista em tela, que nunca fez parte dos kits escolares, apenas divulgou políticas públicas de governo que presidi, não havendo nenhuma conotação de propaganda pessoal ou ofensa ao princípio da impessoalidade, o que, tenho certeza, será reconhecido no final do processo", finalizou a ex-governadora em seu esclarecimento oficial.
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