As novas regras que regulamentam os serviços de telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura foram oficializadas.
Com o novo regulamento, baseado nas mais de 3,1 milhões de reclamações de consumidores, espera-se mais transparência nas relações.
O #DICASDOPT explica o que mudou.
O cancelamento automático, por exemplo, pode ser realizado pela internet ou telefone. Basta digitar uma opção do menu, na central de atendimento telefônico da prestadora.
Se a ligação cair enquanto você fala com um atendente no call center, a operadora tem a obrigação de retornar o telefonema.
As cobranças contestadas precisam ser respondidas em até 30 dias.
Caso contrário, a prestadora deve, automaticamente, corrigir a fatura ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido quitada).
Agora, os créditos de celular pré-pago têm validade mínima de 30 dias.
As operadoras ainda vão oferecer duas outras opções de prazo, de 90 e 180 dias.
Quanto às promoções, serão válidas para todos os clientes, sejam eles novos ou antigos assinantes.
Já o contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da internet, assim como os protocolos e gravações do atendimento.
As operadoras têm prazos de 120 dias a 18 meses, de acordo com o porte, para implementar as mudanças.
Fique por dentro dessas e outras alterações nos serviços em http://zip.net/bqmLCf
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