quarta-feira, janeiro 18, 2017

Aumento da tarifa de ônibus em Belém para R$3,10 é ilegal

Preço da tarifa urbana do transporte público em Belém vai de R$2,70 para R$3,10. Um aumento de R$0,40. 

Em um artigo contundente e propositivo, o deputado estadual Carlos Bordalo (PT-PA) faz um raio X sobre o que há por de trás da planilha de custos apresentada para aprovação de mais um aumento na tarifa de ônibus em Belém. Além de criticar o reajuste proposto, chamando-o de ilegal e denunciar a fraude na venda de bilhetes eletrônicos, o deputado esclarece que há uma total falta de transparência no sistema de bilhetagem eletrônica, que deveria ser público e não privado, tornando possível a manipulação de dados que podem ser utilizados para justificar entre outras coisas, o aumento da passagem.


Em recente artigo defendi que o Sistema de Transporte Coletivo de Belém deve ser licitado na forma exigida pela Lei º 8.987/95, para permitir um olhar público sobre a tarifa de ônibus de Belém e garantir a tão sonhada qualidade do transporte público.

Entretanto a licitação do Sistema de Transporte é apenas uma dimensão do problema, pois a garantia de direitos do usuário e da população para uma mobilidade, realmente humana, precisa se amparar em processos de obtenção de dados que reflitam a operação para garantir outro principio basilar do transporte público: a modicidade tarifária.

Nestes dias em que se discute novo aumento da tarifa dos coletivos em Belém, e que será estendida com toda certeza a Ananindeua é preciso que explique porque não é possível saber com clareza se a tarifa atende ao princípio da modicidade tarifária.

Primeiro é preciso que se saiba que nenhum dado constante nas planilhas apresentadas por empresários, e, mesmo pelo DIEESE, são verdadeiros e podem ser utilizados para definir a tarifa.

Isto se deve ao fato de que o órgão gestor não tem informações reais sobre a operação, quando tem dados estes são feitos por amostragem na leitura de catracas ou fornecidos pelas empresas com dados extraídos do sistema de bilhetagem eletrônica privado chamado Passe Fácil e Vale Digital, mantido pelo SETRANSBEL (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros).

O Prefeitura de Belém optou por não ter estes dados, transferindo ao SETRANSBEL a responsabilidade sobre a bilhetagem eletrônica sem um espelho público da operação. Este por sua vez mantém sob sigilo estas informações que por serem essenciais para a correta aferição da tarifa deveriam ser públicos.

Não é preciso dizer que somente uma licitação do sistema de bilhetagem eletrônica poderia nos dar esta garantia, invertendo o modelo, garantindo que os dados sejam públicos e disponibilizados às empresas e não o contrário.

Hoje, para se ter um idéia do nível de desconfiança que o sistema tem, basta dizer que os dados dos validadores não são transmitidos em tempo real para a central e isso é inadmissível.

Em matéria intitulada "Comércio ilegal ocorre a céu aberto", publicada no site Diário Online, no 16 de agosto de 2014, fica evidente que a compra de créditos do vale digital se dá de forma aberta nas ruas de Belém. A justificativa dada pelo Presidente do SETRANSBEL dizendo que não é sua obrigação fiscalizar estas fraudes, não poderia ser mais cômoda e ao mesmo tempo dissimuladora.

Todos sabem que o sistema vale digital só pode ser descontado em máquinas validadoras, aquelas máquinas amarelas que ficam na frente do cobrador, dentro dos ônibus. Ora, se somente é possível descontar os créditos dentro dos veículos, o presidente do SETRANSBEL nos quer fazer crer que os compradores são na verdade intermediários que compram os vales para que alguém os use diretamente na catraca do ônibus.

Pode até ser verdade que uma parte das operações fraudulentas se dêem assim, mas só poderemos retirar a suspeita do SETRANSBEL e de seus associados se a transmissão de dados do sistema fosse em tempo real.

Uma vez que, a medida que fossem sendo usados os créditos, o sistema os estaria transmitindo para a central e registrando aquelas operações, mas isso não é feito e o SETRASNBEL se recusa a evoluir o sistema para este padrão, o que permite a hipótese de que uma empresa de ônibus retire validadores de seus coletivos, os instale na garagem e desconte os créditos dos cartões comprados no mercado informal um por um, até esgotar o cartão.

Imaginem o seguinte cenário: uma empresa com 5 linhas com 10 ônibus em cada linha, retira um ônibus de cada linha que fica parado na garagem com seus validadores ligados recebendo créditos de vale transporte.

Serão 5 ônibus que deveriam estar nas ruas atendendo a população e na verdade estão na garagem recendo sem gastar combustível, sem gastar pneu, sem precisar de manutenção, e dependendo do tamanho da cara de pau sem pagar motorista e cobrador.

Isto é fraude na tarifa, pois infla o número de passageiros transportados e desconfigura qualquer planilha de reajuste de tarifa.

Portanto, o que se faz hoje é uma mera aplicação de um índice qualquer de reajuste sobre uma tarifa que se faz de conta que representa a real operação do sistema.

Somente poderemos acreditar na tarifa, quando após uma licitação implantar uma bilhetagem eletrônica pública, cuja empresa gestora não tenha relações com empresas de ônibus, que não faça parte do SETRANSBEL, que não opere linhas na cidade ou em qualquer lugar do Brasil.

Este sistema tem que garantir que os dados da operação sejam transmitidos em tempo real, durante a viagem para que se possa saber a tarifa real de cada linha e estabelecer a compensação tarifária entre as linhas superavitárias e deficitárias.

Isto é possível hoje, independente de BRT concluído ou não. E mais, é possível que se tenha identificação biométrica dos passageiros para evitar a fraude da compra do vale digital por terceiros, ou o uso de carteira de meia passagem por não estudantes.

Um sistema público e sem fraudes pode garantir até quem sabe uma redução no valor da passagem, porque não?

Para se ter uma idéia, o município de São Paulo não repassa o valor integral da passagem aos operadores, estes ficam apenas com um valor variável diariamente convencionado por passageiros transportado, o resto fica com o órgão gestor o SPTRANS. Exemplificando, se a passagem é R$ 2,70, a final de cada dia é definido o valor a ser repassado ao operador e depois de alguns dias este valor é creditado em sua conta.

Nada mais justo, já que o sistema é público, a tarifa serve para remunerar os empresários, mas também para custear idosos, deficientes e estudantes e incluir pessoas.

Em Belém o sistema é excludente, só beneficia os empresários e é estranhamente obscuro e parece blindado, pois nunca foi objeto de investigação, mesmo com as fartas dúvidas que suscita.

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