sábado, setembro 30, 2017

Sem convocar aprovados em dois concursos, Pioneiro é proibido pela justiça de contratar temporários em Ananindeua



Por Diógenes Brandão

Os aprovados em dois concursos públicos, de 2012 e 2015, não entendem o motivo de não serem chamados para exercer suas profissões e em seus lugares são chamados servidores temporários, escolhidos de forma suspeita.

Enquanto isso, a prefeitura de Ananindeua contrata pessoas sem terem feito concurso. A justiça interviu após ação de improbidade administrativa. Pioneiro é pré-candidato ao governo do Pará por seu partido, o PSDB.


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Manoel Pioneiro será obrigado a chamar os candidatos aprovados em concurso público em Ananindeua. A decisão é da Justiça estadual, que acatou nesta quinta-feira (28) uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Ananindeua, em razão da contratação de milhares de servidores em caráter temporário, mesmo na vigência de dois certames.  

A decisão determina que o prefeito Manoel Pioneiro pare de contratar servidores em caráter temporário para os cargos ofertados nos concursos públicos de 2012 e 2015, enquanto não for realizada a nomeação dos candidatos aprovados, inclusive os integrantes do cadastro de reserva. Se o prefeito não cumprir a ordem, será aplicada multa pessoal no valor de R$ 4 mil por contratação irregular.  

O caso  

No ano de 2012 foi realizado o concurso público 2012.001.PMA, que disponibilizou 1.124 vagas distribuídas entre o cargo de técnico municipal e analista municipal e mais 24 especialidades, sendo que foi homologado e prorrogado a sua validade até 2/7/2016 e que ainda restam pendentes nomeações de aprovados.  

No ano de 2015 também foi realizado novo concurso para provimento efetivo e formação do cadastro de reserva para os cargos professor e pedagogo, mesmos cargos preenchidos pela contratação temporária.   

Desse modo, foi proposta pelo Ministério Público ação civil pública em 2016, com sentença de mérito determinando: a nomeação e convocação para posse de todos os candidatos aprovados no concurso público 001.2012 dentro do número de vagas; os candidatos aprovados no cadastro de reserva, nos quais perdura a nomeação de servidores temporários; e candidatos aprovados no cadastro de reserva referente ao concurso público 001.2015.  

Como a prefeitura cumpriu apenas parcialmente a decisão judicial do ano passado, convocando somente os aprovados no certame de 2015, não convocando os do certame de 2012, o Ministério Público ajuizou a ACP por improbidade em 2017 e requereu a tutela antecipada que foi concedida nesta quarta-feira (28).  (DOL)

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