quarta-feira, novembro 29, 2017

Fundador do PT no Marajó, ex-prefeito do PSD terá que devolver mais de 2,6 milhões e seus bens serão bloqueados

Ao lado de Paulo Rocha (de chapéu), Getúlio Brabo (camisa vermelha) em sua última campanha eleitoral, caminha pelas pontes do município que agora terá que devolver mais de 2,6 milhões de reais e terá os bens bloqueados.

Por Diógenes Brandão

Ligado ao grupo interno do senador Paulo Rocha (PT-PA), Getúlio Brabo foi fundador do Partido dos Trabalhadores no município de São Sebastião da Boa Vista (Marajó), onde foi eleito 4 vezes vereador; vice-prefeito em 2004 e 2008, na chapa pura com Laércio Pereira, que renunciou a prefeitura para disputar uma vaga na ALEPA. Getúlio então assumiu a prefeitura em 2010 e foi eleito prefeito em 2012, mas em 2014 filiou-se ao PSD e não conseguiu eleger o sucessor.

Leia a matéria publicada pelo portal do TCM-PA, sob o título Ex-prefeito terá de devolver R$ 2,6 milhões ao Município de São Sebastião da Boa Vista

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) não aprovou a prestação de contas de gestão de 2011 do ex-prefeito de São Sebastião da Boa Vista, Getúlio Brabo de Souza, que terá de devolver aos cofres do Município, devidamente atualizada, a importância de R$ 2.651.104,27, referente a divergências na receita orçamentária e nos saldos iniciais e finais do balanço financeiro.  

Em relação às contas de governo do mesmo exercício financeiro, o TCM-PA emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de São Sebastião da Boa Vista que não aprove as contas de Getúlio Brabo de Souza por descumprimento a dispositivos constitucionais, entre outras irregularidades.  

O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM) acompanhou o posicionamento do TCM-PA. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada na terça-feira (28/11). Devido a falhas detectadas, o ordenador de despesas terá de recolher multas ao FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias. Ele não apresentou defesa e foi julgado à revelia. A Câmara Municipal será comunicada sobre a decisão, para as providências legais.  

O Tribunal aprovou ainda a emissão de medida acautelatória e vai expedir ofícios aos cartórios de registro de imóveis da comarca de Belém e de São Sebastião da Boa Vista, bem como ao Banco Central do Brasil e DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), comunicando a decisão e determinando a indisponibilidade dos bens e valores do ordenador de despesas, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres do Município.     

CONTAS DE GESTÃO  

Foram detectadas as seguintes impropriedades nas contas de gestão: remessa intempestiva da Lei Orçamentária Anual, da Lei das Diretrizes Orçamentárias e dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO's) dos 3° e 5° bimestres; divergência na receita, não apropriação e recolhimento da totalidade das obrigações patronais previdenciárias e não apresentação em meio magnético (CD) dos arquivos digitalizados das licitações.     

CONTAS DE GOVERNO  

Em relação às contas de governo permaneceram as seguintes impropriedades: abertura dos créditos adicionais suplementares acima do limite autorizado; descumprimento da Lei do FUNDEB, aplicando o valor de R$ 8.304.859,77, que equivale a 56,71% na remuneração e valorização dos profissionais do magistério; descumprimento do disposto no Art. 77, III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com repasse ao Fundo Municipal de Saúde de valor correspondente a apenas 11,03% do total dos impostos arrecadados e transferidos no exercício; e não consolidação das contas do Poder Legislativo e IPM com as do Poder Executivo.

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