Wladimir Costa (SD) está inelegível, por ter sido condenado pela lei da ficha limpa após ter cometido crime eleitoral, o famoso caixa 2 de campanha. |
No site do MPF, sob o título MP Eleitoral já pediu indeferimento de 22 candidaturas e três coligações no Pará
O Ministério Público (MP) Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Pará o indeferimento de 22 candidaturas para as eleições deste ano e a não concessão do registro de regularidade de três coligações por descumprimento da cota de gênero. Também foram apresentadas informações que podem levar à declaração de impedimento de outros dois candidatos.
Uma das ações já foi julgada e levou ao indeferimento de uma candidatura, e dois candidatos renunciaram ao pedido de registro após o ajuizamento das ações pelo MP Eleitoral. Das ações de impugnação de coligações, uma foi julgada improcedente. Caso a Justiça acate as outras duas, sete partidos e todas as suas candidaturas podem ficar de fora das eleições deste ano.
O balanço das ações com pedidos de rejeição – as chamadas ações de impugnação – e das apresentações de informações sobre irregularidades foi divulgado pelo MP Eleitoral nesta quinta-feira (30) e abrange todos os casos enviados à Justiça Eleitoral desde o início dos ajuizamentos, no último dia 18. O TRE tem até 17 de setembro para julgar todos os pedidos e publicar as decisões.
Candidaturas impugnadas – No total, foram impugnados 15 candidatos a deputado estadual, quatro a deputado federal, um candidato a senador e dois a 1º suplente de senador. Dos 22 pedidos de indeferimento de candidaturas, 12 foram feitos com base na Lei da Ficha Limpa, nove foram motivados pela não prestação de contas de campanha, e um foi apresentado por falta de idade mínima para concorrer ao cargo pretendido.
Dos pedidos com base na Lei da Ficha Limpa, cinco são referentes a casos em que os candidatos tiveram contas rejeitadas devido à existência de irregularidades que configuraram atos dolosos de improbidade administrativa.
Outros dois pedidos feitos com base nessa lei citam demissões do serviço público em decorrência de processo administrativo, um aponta condenação por ato doloso de improbidade administrativa que lesionou os cofres públicos, outro relata crime contra a administração pública, e três mencionam condenações por órgãos colegiados (uma por crime contra a administração pública, outra por uso de caixa dois e uma terceira por extorsão mediante sequestro, que é crime contra o patrimônio privado).
Coligações impugnadas – As coligações para as quais o MP Eleitoral pediu que não sejam deferidos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Draps) por não terem cumprido a cota de gênero foram a Frente Humanista Progressista – formada pelo Progressistas e pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) – , a Rede e o PV – formada pelo Rede Sustentabilidade e pelo Partido Verde – , e a Renova Pará – formada por Podemos, Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Social Liberal (PSL), Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e Avante.
A legislação estabelece percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. No entanto, essa obrigação não foi respeitada. Das 53 candidaturas inicialmente apresentadas pela Frente Humanista Progressista, apenas 14 eram de mulheres, quando deveriam ter sido pelo menos 16.
Das cinco candidaturas ao cargo de deputado federal registradas pela coligação Rede e PV, apenas uma é de mulher, e não duas, conforme o percentual obrigatório. Para o cargo de deputado estadual a coligação também registrou uma candidata a menos que o mínimo exigido: das 12 candidaturas registradas, apenas três são de mulheres.
Das 62 candidaturas da Renova Pará, 18 são de mulheres, mas, pela lei, a coligação deveria ter apresentado 19 candidatas. Resultados – Das ações de impugnação contra candidaturas, a Justiça Eleitoral já julgou a apresentada contra a candidata Rosemary Macaneiro (PHS) e acatou o pedido do MP Eleitoral, barrando a candidatura por falta de prestação de contas da campanha eleitoral de 2016.
Após o ajuizamento das ações, dois candidatos renunciaram ao pedido de registro das candidaturas: Odileida Sampaio (PSDB), que havia se candidatado a deputada estadual, e Rai Moraes (PT), que se inscreveu para disputar o cargo de 1º suplente de senador. Contra as candidaturas de ambos o MP Eleitoral havia pedido impugnação também por falta de prestação de contas de campanhas.
A ação com pedido de não concessão de demonstrativo de regularidade para a Frente Humanista Progressista foi julgada improcedente porque a vez que a coligação corrigiu a correlação de gêneros das candidaturas, aumentando de 14 para 20 o número de candidaturas do sexo feminino. O MP também informou que encaminhou à Justiça Eleitoral informações que podem levar ao indeferimento de duas outras candidaturas. Nesses casos, as condições que tornaram os candidatos inelegíveis não foram detectadas dentro do prazo de impugnações, mas o TRE pode barrar candidaturas ilegais mesmo sem ter recebido pedidos de impugnação.
Clique aqui e veja a íntegras das ações e apresentações de informações
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