Por Diógenes Brandão
Por unanimidade, os juízes do TRE-PA julgaram improcedente o pedido de impugnação da coligação impetrado pela coligação de Helder Barbalho, contra o registro da candidatura de Márcio Miranda (DEM), José Megale (PSDB) e dos senadores Flexa Ribeiro (PSDB) Sidney Rosa (PSB), Elléri Bogo (PRP) e Osmar Nascimento (PDT).
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