terça-feira, abril 14, 2020

Em plena pandemia, ALEPA pode pagar R$ 240.000,00 a magistrados

Decisão liminar do CNJ já havia considerado ilegal e imoral o ato do Tribunal de Justiça que instituiu as licenças. 

Via SINDJU-PA, sob o título Alepa aprova licença prêmio indenizável e retroativa a magistrados

Em meio à crise social e sanitária, ALEPA aprova licença prêmio indenizável, retroativa a 2006, para os magistrados do Pará. Valores das indenizações individuais podem ultrapassar R$ 240.000. Os servidores, ao contrário, sofrerão contingenciamentos.  

A ALEPA noticiou em seu site que “Em uma Sessão Extraordinária com duração de pouco mais de cinco horas, os deputados estaduais votaram nesta quarta-feira (08.04), em redação final, projetos de leis, projetos de resolução e nove Decretos Legislativos de Reconhecimento de Calamidade Pública a vários municípios paraenses, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Todos os projetos  receberam votação unânime pelos 26 deputados presentes.”  

Entretanto, dentre os projetos votados e aprovados estava um que dispõe sobre a instituição e indenização financeira de licenças-prêmio para os magistrados do Tribunal de Justiça do Estado, com efeitos retroativos a 2006, matéria que não demanda urgência e que se mostra infeliz e inoportuna diante do cenário vivido pelo país.  

Decisão liminar do CNJ já havia considerado ilegal e imoral o ato do Tribunal de Justiça que instituiu as licenças.  

Segundo fonte da ALEPA, a votação foi simbólica e não respeitou acordo de que só seriam pautados projetos que fossem de consenso das lideranças dos partidos.  

Pelas estimativas do SINDJU-PA, sindicato que representa a categoria dos servidores do Tribunal, o valor pago retroativamente a cada magistrado poderá ultrapassar 240.000,00 em alguns casos, e mais de 300 magistrados seriam beneficiados.  

Ao mesmo tempo, o Tribunal suspendeu o gozo de férias que importem em pagamento de adicional e pagamento de plantões aos servidores, como medidas de contenção de despesas, através de portaria nº 1162/2020 – GP, publicada no diário de justiça de 13 de abril de 2020.  

O SINDJU encaminhou manifestação à PGE, apontando a inconstitucionalidade do PL nº 55/2020 e pugnando pelo veto dos artigos que dizem respeito à criação da licença-premio, pois a competência para legislar sobre a matéria seria da União.  

O projeto será, a seguir, encaminhado para o governador Helder Barbalho, para sanção ou veto.

Diretoria do SINDJU

Um comentário:

  1. Isso é uma bola de neve. Logo o corrupto, imprestável, inconstitucional e imoral Tribunal da Corrupção Estadual vai exigir o mesmo, já que se auto promovem membros de um tribunal que não existe pela constituição, mesmo sem terem prestado concurso.

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