sábado, agosto 29, 2020

As 45 recomendações para a aprovação das contas de Helder Barbalho

Helder Barbalho quase não tem as contas aprovadas e por ironia do destino, recebeu 45 recomendações para corrigir suas falhas. 45 é o número do PSDB, um dos principais adversários do governador do Pará. 



Toda imprensa noticiou que o Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade, emitiu parecer prévio favorável à aprovação, pela Assembleia Legislativa, das contas do governador Helder Barbalho, referentes ao exercício financeiro de 2019. Apenas ligeiramente foi observado que o TCE formulou 45 recomendações ao chefe do poder executivo.

A leitura das recomendações dá a impressão de que não só a prestação de contas poderia ter sido feita com muito melhor qualidade quanto a gestão dos negócios públicos do Estado.

A maior lacuna, conforme essas recomendações, é relativa à falta de verdadeira e efetiva transparência do governo, que limita a divulgação de dados completos da ação.

Como o TCE deu prazo de 180 dias para o governo responder às recomendações, decidi publicá-las, editada de forma a tornar mais fluente a sua leitura, para o leitor, como cidadão, cobrar a divulgação pública da providência.

São estas as recomendações: 

Quanto aos instrumentos de controle 

– Que seja implementado efetivamente o controle de obras públicas a cargo do poder executivo, mediante sistema informatizado, envolvendo todos os atos praticados, desde a fase preliminar da licitação até a fase posterior à conclusão do objeto, registrando-os e consolidando-os, de modo que proporcione melhoria na gestão dos recursos públicos aplicados e garanta o exercício dos controles externo e social ao divulgar as informações.

- Que seja implementado efetivamente o controle de transferências voluntárias efetuadas pelo poder executivo, mediante sistema informatizado, envolvendo todos os atos praticados, desde a fase preliminar à concessão até a apresentação da prestação de contas, registrando-os e consolidando-os, de modo que proporcione melhoria na gestão dos recursos públicos aplicados e garanta o exercício dos controles externo e social ao divulgar as informações. Além disso, seja designado órgão gestor do sistema.

- Que seja regulamentado, na forma [referência a uma lei de 2019], e instituído, mediante sistema informatizado, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados para com Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual (Cadin-PA).– Que seja implantado sistema de registro de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, considerando os critérios de transparência e controle social.

– Que no aplicativo “Tá na Mão” sejam acrescentados serviços essenciais, como saúde e educação, com o objetivo de ampliar o controle social em áreas prioritárias.Quanto ao controle interno do poder executivo 

– Que a AGE [Auditoria Geral do Estado] avalie o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado, aferindo o desempenho ao comparar analiticamente os resultados previstos com os resultados obtidos.

– Que a AGE avalie resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

– Que a AGE proceda à avaliação de gestão dos órgãos e entidades do poder executivo, com emissão de relatório.– Que a AGE exerça o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado.

– Que o número de agentes públicos de controle de cada órgão e entidade do Poder Executivo seja proporcional às respectivas estruturas organizacionais, podendo ser organizados em unidade de controle interno.Quanto ao planejamento e execução orçamentária

– Que os indicadores de processo dos Programas Temáticos sejam aferidos, anualmente, de forma consolidada para o Estado.

– Que, no sistema de monitoramento e avaliação, sejam disponibilizados relatórios gerenciais dos indicadores de processo dos programas temáticos de forma consolidada para o Estado.

– Que seja criado mecanismo que permita o monitoramento da inclusão e da implementação das demandas levantadas pelos órgãos de controle e pela sociedade nas audiências públicas referentes à elaboração dos instrumentos de planejamento.

– Que sejam estabelecidas na LDO as normas relativas ao controle de custos.

– Que junto ao Demonstrativo de Metas Anuais que compõe o anexo de Metas Fiscais da LDO, faça constar a memória de cálculo da receita e da despesa, em contas analíticas.

– Que faça constar no demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita do anexo de metas fiscais da LDO, as informações referentes aos programas e aos beneficiários e que seja acompanhado de análise de critérios estabelecidos para renúncia de receitas, conforme estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional.

– Que as dívidas em processo de reconhecimento, quando previstas no demonstrativo de riscos e providências do anexo de riscos fiscais da LDO, sejam alocadas conforme estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional.

– Que no demonstrativo regionalizado e setorizado das receitas e despesas da LOA constem as receitas e despesas de forma setorizada.

– Que o demonstrativo regionalizado dos percentuais de incidência sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia da LOA apresente a incidência da renúncia de receita sobre as receitas e as despesas.

– Que na elaboração da LOA sejam observadas as metas fiscais aprovadas na LDO.

– Que haja consistência entre os valores estimados de renúncia de receita na LDO e na LOA.

– Que, na elaboração do projeto de lei orçamentária (PLOA), seja observado o que determina a LDO quanto à alocação das despesas com capacitação e valorização de servidores, financiadas com recursos do Tesouro Estadual, no âmbito do poder Executivo.

– Que, ao elaborar o PLOA, a função “Encargos Especiais” seja combinada apenas com suas subfunções típicas.

– Que, na LOA, sejam incluídas na programação do orçamento de investimento das empresas apenas dotações para investimentos previstos expressamente na LDO.

– Que os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social apresentem a programação de gastos detalhada por município.

– Que, no PLOA, o demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da renúncia de receita proveniente de benefícios fiscais apresente dados que permitam a avaliação do impacto, conforme disposto na LDO.

– Que o PLOA discrimine, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas às despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme disposto na LDO; Quanto às demonstrações contábeis.

– Que o registro contábil da depreciação de bens móveis e imóveis seja executado de acordo com os procedimentos previstos na Resolução CFC.

– Que as receitas e despesas intraorçamentárias sejam registradas adequadamente, em atendimento à Patrimoniais (portaria interministerial e ao princípio da fidedignidade contábil, a fim de evitar distorções orçamentárias, financeiras e patrimoniais.

– Que sejam cumpridos os prazos estabelecidos no Plano de Implantação de Procedimentos Contábeis PIPCP). Quanto à fiscalização em tema específico

– Que o portal da transparência do poder executivo (www.transparencia.pa.gov.br) seja mantido com informações atualizadas e detalhadas, bem como forneça relatórios em diversos formatos eletrônicos de modo a facilitar a análise das informações e o efetivo controle social, quanto às informações de todos os órgãos e entidades públicas, e, notadamente, quanto: Aos gastos com educação nos diferentes níveis de ensino, inclusive discriminando os gastos relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

– Aos gastos com saúde nas diferentes modalidades (saúde da família, saúde básica, serviços de alta e média complexidade), inclusive quanto às despesas de hospitais administrados por contrato de gestão e às decorrentes de sentenças judiciais.

– Aos procedimentos licitatórios e contratações diretas pelos órgãos e entidades da administração estadual.– Aos gastos relacionados ao saneamento básico, fornecendo dados estatísticos e informações consolidadas.

– Que seja realizado o censo previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Pará.

– Que a Procuradoria Geral do Estado institua controle sobre a execução das ações ajuizadas para recuperação dos créditos tributários e não tributários que permita verificar a efetividade da cobrança judicial da dívida ativa.

– Que sejam implantados o sistema SAJ-Procuradorias e o sistema SA-J-protestos, de modo que proporcione melhoria na gestão das cobranças da dívida ativa.– Que a transparência ativa da informação no Portal de Transparência do poder executivo (www.transparência.pa.gov.br) atenda a transparência ativa dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, em seus sítios eletrônicos na internet, atenda ao rol mínimo de informações.

– Que as atribuições e competências da Auditoria Geral do Estado e das autoridades de gerenciamento, quanto à implementação da transparência ativa no âmbito do Poder Executivo, sejam efetivamente exercidas, assim como os relatórios emitidos por essas instâncias sejam disponibilizados nos respectivos sítios eletrônicos e no Portal de Transparência do poder executivo.

– Que a Ouvidoria Geral do Estado e os órgãos integrantes da rede de ouvidoria, disponibilizem canal próprio de comunicação e acompanhamento de denúncias, reclamações, sugestões, solicitações de informações e outras demandas.

– Planejem anualmente suas atividades; Instituam rotinas internas padronizadas.

– Avaliem o resultado de metas e indicadores de desempenho quanto ao prazo de atendimento das demandas e quanto à satisfação dos usuários.

– Que promova a ampla divulgação dos resultados do monitoramento e das avaliações das metas do Plano Estadual de Educação nos sítios institucionais da internet das instâncias indicadas, com total transparência à sociedade. Fixar o prazo de 180 dias, a contar da data da publicação do Parecer Prévio, para que o poder executivo apresente à corte de contas as providências adotadas para o atendimento às recomendações formuladas, subsidiando a plena fiscalização deste Tribunal de Contas mediante monitoramento.

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