terça-feira, agosto 18, 2020

Eder Mauro é condenado pelo STF por difamação

Deputado federal Éder Mauro teve o seu nome usado em golpe de venda de veículos pela internet — Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados

Por Arthur Sobral, no G1 Pará

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Éder Mauro (PSD-PA) por difamação contra Jean Wyllys. A decisão de forma unânime ocorreu em sessão nesta terça-feira (18), em Brasília. Éder Mauro terá que pagar 30 salários mínimos a Wyllys - os valores ainda serão corrigidos. O G1 entrou em contato com a assessoria do deputado federal Éder Mauro e aguarda posicionamento.

De acordo com a ação, em maio de 2015, Éder Mauro publicou em uma rede social um vídeo de reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados editando a fala do então deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). O deputado do PSOL discursava na CPI que investigava a mortes de jovens negros. Wyllys disse, na ocasião:  

“Então, há um imaginário impregnado, sobretudo nos agentes das forças de segurança, de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa, é mais perigosa do que uma pessoa branca de classe média”.

Os advogados informaram ainda que, no vídeo editado nas redes sociais de Mauro, a declaração de Wyllys passou a ser: “Uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa”, o que atribuiu ao deputado uma declaração de conotação racista.  No voto, o relator, ministro Luiz Fux afirmou que a edição do discurso de Wyllys foi feita com clara intenção de difamar, guiar o espectador a uma perspectiva equivocada dos fatos ocorridos na reunião parlamentar.

“No caso em hipótese utiliza-se da inteligência digital para cometer delitos que são passíveis de enquadramento no Código Penal. O que eu entendo é que essa comunidade que pratica delitos virtuais imagina uma tipicidade que está por vir, só que, dependendo do contexto e do texto da mensagem, é perfeitamente possível cometer um dos delitos contra a honra. De modo característico é a difamação, porque essa notícias viralizam em segundos, característica própria do delito de difamação, que alcança espectro maior de seres humanos”, disse Fux.  A ministra Rosa Weber pontuou que não é possível levar em conta a alegação da defesa do parlamentar, de que ele desconhecia o conteúdo publicado. “O alegado desconhecimento do querelado sobre o conteúdo veiculado pressupõe admitir acentuada ingenuidade ou inexperiência política do querelado, o que definitivamente não parece ser o caso”.  Assim como o ministro Luiz Fux, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o caso não se encaixa na imunidade parlamentar. “Aqui houve uma montagem deliberada para ofender a honra da vítima e causar um prejuízo, eu diria, não só moral como um prejuízo político, um prejuízo eleitoral”.

O ministro Luís Roberto Barroso considerou o fato “incontroverso”. “Houve uma divulgação deliberadamente distorcida de uma manifestação do querelante [Jean Wyllys]. E a justificativa apresentada de não ter sido o querelado o autor da edição evidentemente não imuniza do delito”. 

“O que houve foi a má-fé, absoluta má-fé do parlamentar”, considerou o ministro Marco Aurélio Mello.  Os advogados do deputado Eder Mauro não participaram do julgamento, mas na tramitação do processo apresentou defesa escrita em que nega as acusações e afirma que não há provas do crime.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MP pede quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito de Ananindeua

O blog recebeu o processo de número  0810605-68.2024.8.14.0000,  que tramita no Tribunal de Justiça do Esado do Pará e se encontra em sigilo...