segunda-feira, janeiro 18, 2021

Morre o PM atacado por homem com barra de ferro e em surto psicótico

Assim como trouxemos em primeira-mão, a notícia do ataque e morte do agressor, o blog AS FALAS DA PÓLIS traz o triste desfecho do caso que assustou a todos que tomaram conhecimento do fato.  


Por Diógenes Brandão

Morre o cabo Elder Vilhena dos Santos, da Polícia Militar do Pará, que estava internado em estado grave desde a segunda-feira passada (11), após ser atingido na cabeça com uma barra de ferro por um homem de 44 anos, em Belém.  

Conforme o Ministério Público Militar, o agressor estaria em surto psicótico e resistiu a 17 disparos de balas de borracha. A PM foi acionada por moradores que relataram ameaças de um homem que estava “transtornado” e armado com uma barra de ferro na rua.  

Um vídeo da ação dos policiais mostra o momento em que quatro policiais atiram com balas de borracha contra o suspeito, que continua avançando contra os militares. Nas imagens, Elder corre de costas com a arma não mão quando cai no chão e é agredido pelo homem. O militar foi atingido por golpes de barra de ferro na cabeça e sofreu traumatismo craniano.

O cabo Elder Vilhena dos Santos tinha 36 anos e deixa mulher e filho pequeno. 


O caso está sendo investigado pelo Ministério Público Militar.  

A equipe reagiu e atirou com munição letal contra o homem, que morreu no local do crime. O cabo foi socorrido e levado para o Hospital Regional Metropolitano de Ananindeua.

Conforme o promotor de Justiça Armando Brasil, a morte do suspeito é considerada um ato de legítima defesa pelos militares, pois a continuação dos golpes com a barra de ferro poderia levar o policial à morte e atacar outras pessoas.

Leia também - URGENTE: Em surto esquizofrênico, homem é morto após golpear PM

7 comentários:

  1. Estou triste demais...tinha esperanca q ele se recuperasse

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  2. Porque os colegas de fardas, não chegaram primeiro,antes dele atingir o colega.Acho que deveriam ter atingido o gerador antes.bom dia

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  3. Não tem relação com o post, mas por que o colégio Nazaré não paga IPTU ?

    DECRETO N° 97.891/2020-PMB
    Reconhecimento da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/PJ, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
    Considerando as informações e os pareceres exarados pela Secretaria Municipal de
    Finanças nos processos pertinentes,
    Considerando que os Processos respectivos, caracterizam a situação legal do contribuinte como Instituição de Educação e Assistência Social;
    Considerando o disposto no Art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal/1988, c/c o Art.
    9º, IV da Lei Municipal nº 7.933/1998;
    D E C R E T A:
    Art. 1° - Fica reconhecida e/ou mantida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto
    Predial e Territorial Urbano – IPTU/PJ incidentes sobre os imóveis dos proprietários, referentes aos exercícios discriminados constantes do Anexo Único deste Decreto.
    Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
    Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
    PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 27 de novembro de 2020.
    ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
    Prefeito Municipal de Belém
    JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
    Secretário Municipal de Finanças

    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 97.891/2020-PMB
    01 – UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA- UNBEC, imóvel
    situado na Avenida Comand. Braz de Aguiar, nº 757, Bairro- Nazaré, sequencial nº
    112.339, Reconhecimento da Imunidade Tributária no IPTU/2015, que retroage aos
    exercícios de 2004 a 2014, com a cobrança das Taxas Agregadas (Resíduos Sólidos, e
    de Urbanização), de acordo com o Processo nº 004955/2015-SEFIN.
    02 – UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA- UNBEC, imóvel
    situado na Avenida Comand. Braz de Aguiar, nº 775, Bairro-Nazaré, sequencial nº
    112.339, Reconhecimento da Imunidade Tributária no IPTU/2015, que retroage aos
    exercícios, de 2001 a 2007 e 2014, com a cobrança das Taxas Agregadas (Resíduos
    Sólidos, e de Urbanização), de acordo com o Processo nº 004954/2015-SEFIN.
    03 – INSTITUTO DOM BOSCO, imóvel situado na Travessa Benjamin Constant, nº
    634, Bairro- Reduto, sequencial nº 011.166, Manutenção da Imunidade Tributária no
    IPTU/2020, com Isenção da Taxa de Resíduos Sólidos, com a Cobrança da Taxa de
    Urbanização, de acordo com o Processo nº 000941/2020-SEFIN.

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  4. Tinha que investigar o porquê de policiais militares estarem usando bala de borracha na hora de atender uma ocorrência. Isso é um absurdo, polícia tem que portar arma letal! O superior que determinou o uso de munição não letal em ocorrências deveria ser diretamente responsabilizado pela morte do policial!

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  5. Queria saber se nesse caso usa arma de fogo com bala de verdade. O que iria acontecer pois hoje pai homen. Morre por. Não poder tira a vida mais se caso. Ele em vez de morre. Atirasse matasse cara. Iria dizer polícia era. Mostro

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  6. Infelizmente morreu por medo de matar , medo da justiça lixo que só puni o trabalhador . O direito dos mano que só protege vagabundos. Bandido bom é bandido morto . Bolso aro 2022

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    1. Bolsonaro, bolsonaro. Vai toma no meio do centro do seu cu, fdp. Fala mal da política mas proteger um lixo na presidência. Idiota! Gente burra do CARALHO.

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