quinta-feira, abril 08, 2021

Parecer do MPE que pede cassação do prefeito de Belém é factóide, diz advogado

Advogado da coligação "Belém de Novas Ideias", chama de "peça de ficção" e de "mero factóide", pedido de condenação de Edmilson Rodrigues (PSOL) e Edilson Moura (PT), acusados de compra de votos e abuso do poder econômico e dos meios de comunicação, conforme concluiu o Ministério Público Eleitoral do Pará, que pede a cassação dos seus mandatos e a perda dos diretos políticos por 8 anos, além de multa ao prefeito e vice-prefeito de Belém.


Por Diógenes Brandão

O parecer do Ministério Público Eleitoral que avaliou como justa a denúncia de que a chapa vencedora das eleições municipais de Belém, formada por Edmilson Rodrigues (PSOL) e Edilson Moura (PT) cometeu crimes eleitorais, devendo serem passivos de "aplicação de inelegibilidade e a cassação do registro ou diploma", conforme determinou o MPE, provocou uma resposta por parte do advogado da coligação "Belém de Novas Ideias", Lucas Salles.

Lucas diz de forma despojada, que o processo contra seus clientes é "uma grande peça de ficção" e deixa entender que a decisão do MPE é "um mero factóide".

Como advogado, Lucas Salles bem que poderia basear-se na Lei Eleitoral para consubstanciar e arguir a defesa de seus clientes, mas preferiu enveredar para a retórica política e midiática, com o claro intuito de alimentar um discurso raso e vazio para a militância partidária dos seus clientes, sem explicar à sociedade, o que pretende fazer juridicamente e à luz da doutrina, para salvar o mandato do prefeito eleito e seu vive, acusados de cometerem crimes eleitorais,  conforme publicamos ontem, em primeira mão, na matéria MP eleitoral acata pedido de impugnação de Edmilson Rodrigues.

Ao criar uma narrativa militante, que o próprio Ministério Público já havia derrubado, quando proferiu a sentença em sua análise do caso da compra de votos, representada no programa Bora Belém, alardeado com abuso dos meios de comunicação e do poder econômico, a promessa eleitoral de pagamento de um auxílio de até R$450 reais, o advogado da chapa vencedora não defende seus clientes da forma mais inteligente e competente, limitando-se ao uso de um clichê político-ideológico, usando para tal, a lembrança dos tempos da ditadura militar.

Para quem leu o parecer do Ministério Público Eleitoral, as denúncias contra Edmilson e seu vice estão de acordo com a legislação brasileira e o Estado Democrático de Direito, que o advogado Lucas Salles aparenta desconhecer.

"É inegável que a maciça propaganda eleitoral desenvolvida em torno do programa eleitoreiro que foi “BORA BELÉM”, ao longo da campanha dos candidatos investigados, caracterizam as condutas abusivas descritas na inicial. Vale ainda ressaltar que cada beneficiário do programa “BORA BELÉM”, promessa da campanha dos investigados, pode significar o voto de pelo menos 5 pessoas do mesmo núcleo familiar, envolvendo o beneficiário e os familiares que direta ou indiretamente, podem ser beneficiados.

A conclusão está em plena harmonia com a descrição dos fatos, não pedido juridicamente impossível – pois a aplicação de inelegibilidade e a cassação do registro ou diploma são claras consequências das práticas imputadas aos demandados, conforme inteligência do artigo 22 da LC 64/90 – e os pedidos estão perfeitamente compatíveis entre si.

Ademais, como se pode observar, os investigados valeram-se do projeto do programa assistencial “BORA BELÈM”, de maneira indevida para conquistar o apoio de eleitores que que manifestaram expressamente sua simpatia e intenção de voto nos candidatos ora investigados, visando o benefício em tela", concluiu o MPE.

Leia agora a nota do advogado Lucas Salles, divulgada pelas redes sociais do prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues (PSOL):

A ação promovida pelo, então, candidato à Prefeitura de Belém, Everaldo Eguchi, buscando um terceiro turno nas eleições, caracteriza-se, do início ao fim, como uma grande peça de ficção, digna de literatura de folhetim.

E aceitar os argumentos da tese, erguida pelo candidato derrotado, é querer banir da esfera pública brasileira o debate de ideias e de programas de governo durante o processo eleitoral. É querer retornar às trevas da ditadura, quando o estado democrático de direito submetia-se à vontade do general de plantão.

Respeitar sim a opinião emitida pelo membro do Ministério Público Eleitoral, mas temos convicção de que não há qualquer ilegalidade na discussão de propostas de governo durante o processo de campanha eleitoral. Aliás, funda-se na necessidade de tornar público o que pensa e o que fará cada candidato, para possibilitar uma melhor escolha por parte do eleitor. Porque então haveria de ser depositado junto à  Justiça eleitoral os programas de governo previamente?

Trata-se, portanto, tal ação de um mero factóide, que não prosperará na Justiça. 

Lucas Salles, advogado da coligação "Belém de novas ideias"

2 comentários:

  1. O mpf vai ter q punir tds os puliticos do Brasil.
    Ou ele esqueceu q isso e brasil

    ResponderExcluir
  2. Desde a aprovação da lei 9.840/99, que criou o famoso artigo 41-A n Lei Eleitoral ( lei 9.504/97) caracterizando e reforçando a punição por compra de votos, é entendimento pacífico na Justiça Eleitoral que propostas de campanha NÃO podem ser caracterizadas como captação ilícita de sufrágio. Vejamos o seguinte exemplo :

    "8. Esta Corte já decidiu que as promessas genéricas, sem o objetivo de satisfazer interesses individuais e privados, não são capazes de atrair a incidência do art. 41-A da Lei nº 9.504/97. 9. É assente, no ordenamento jurídico pátrio, o postulado segundo o qual a boa-fé se presume, a má-fé se prova. 10. No âmbito da propaganda eleitoral, e aqui se incluem as promessas de campanha, verificada a dificuldade de se provar a verdade ou a falsidade daquilo que foi divulgado, presente a boa-fé, deve-se decidir a favor do candidato, em homenagem à liberdade de expressão e à preservação dos direitos políticos." ( (Ac. de 14.3.2019 no REspe nº 47444, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.)

    Ou esse promotor é muito incompetente ou é pura má fé.

    ResponderExcluir

MP pede quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito de Ananindeua

O blog recebeu o processo de número  0810605-68.2024.8.14.0000,  que tramita no Tribunal de Justiça do Esado do Pará e se encontra em sigilo...