

"Moralmente, esse cidadão tem de continuar no caso até terminar esse relatório e entregar ao Ministério Público".Presidente Lula, defendendo a ação do Delegado que colocou um ladrão de colarinho branco para trás das grades, mas que foi libertado pelo ministro do Suipremo Tribunal Justiça, Gilmar Mendes.
O projeto amplia de 500 para até 1,5 mil hectares a área que pode ser concedida pela União na Amazônia Legal sem licitação. Até 20% desta área pode ser desmatada. Como sofreu alterações no Congresso, a medida volta para a sanção presidencial.
O texto provocou discussões acaloradas no plenário. A ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (PT-AC), tentou alterar a Medida Provisória por meio de uma emenda excluindo as áreas de florestas públicas da possibilidade de ampliação da concessão. O relator e líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), recusou a proposta.
Marina chegou a afirmar que o único objetivo da MP era legalizar a grilagem na Amazônia. "Estamos tornando legais aqueles que se apropriam, que grilam terras. Amanhã uma nova lei poderá surgir e ampliar a área. Estamos indo na contramão de tudo que vem sendo feito no plano de combate ao desmatamento".
Quase 20 dias após a revelação do problema envolvendo mortes de recém-nascidos na Santa Casa de Belém (PA), o novo presidente do hospital divulgou na terça-feira (8) que 63 bebês morreram na instituição desde junho --54 no mês passado e nove até o último dia 7.
Em nota do último dia 2, o governo de Ana Júlia Carepa (PT) disse que 253 dos 1.710 bebês internados na Santa Casa de janeiro a junho deste ano morreram --taxa de mortalidade de 14,8%. Em 2007, segundo o governo, o índice foi de 16,2%.
Dados referentes a abril, maio e junho de 2008 divulgados ontem pelo médico sanitarista Maurício Bezerra, que assumiu a presidência da Santa Casa, mostram que o percentual de mortes no setor de neonatologia do hospital é crescente: 16,2%, 20,6% e 21,7%. Considerando apenas as mortes ocorridas na UTI neonatal, o índice de mortalidade é maior: 41% em maio e 56% em junho.
Bezerra disse que junho foi um mês "atípico". Enumerou fatores como superlotação, falta de médicos e deterioração da estrutura física do prédio para explicar os óbitos. "Uma causa infecciosa também não está excluída", afirmou.
O médico reclamou da ausência de R$ 6,1 milhões pedidos em 2007 ao Ministério da Saúde, que incluíam R$ 1,5 milhão para a neonatologia.
A pasta informou que já liberou R$ 1 milhão para a compra de equipamentos. Outros R$ 200 mil mensais serão repassados ao Estado para contratar leitos na rede privada.
Fonte: Folha On Line
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por Daniel Roncaglia
A temporada de decisões da Justiça Eleitoral que cerceiam a imprensa termina com uma inusitada liminar vinda de Santarém (PA). A juíza Betânia Figueiredo Pessoa, da 20ª Zona Eleitoral da cidade, não decidiu sobre o que um jornalista pode publicar, mas sobre como ele deve escrever suas notícias. A juíza proibiu o jornalista Jeso Carneiro de comparar no seu blog a atual prefeita Maria do Carmo (PT) com o deputado e ex-prefeito Lira Maia (DEM). Os dois disputarão a prefeitura este ano. O mesmo limite vale para os partidos.
A juíza deu sua decisão em ação ajuizada pelo DEM contra o Blog do Jeso. Betânia não viu, nos posts bem como nas reportagens que o jornalista escreve para o Gazeta de Santarém, algo que se configure propaganda negativa. “Porém não há que se admitir comparação do ex-gestor com a atual prefeita, pois ai sim há um indicativo de parcialidade que deve ser evitado na imprensa por questões éticas e por vedação da Lei Eleitoral”, anotou a juíza.
Segundo Betânia, não se está proibindo que o jornalista critique ou que noticie fato desfavorável. Até a decisão de mérito, Carneiro deve apenas se abster de “fazer comparações entre a atual gestão e as anteriores bem como aos partidos a que são filiados, enaltecendo a atual gestora ou seu partido ou depreciando o ex-gestor ou seu partido.” A multa diária é de R$ 10 mil.
A decisão liminar baseia-se na Lei das Eleições e na Resolução 22.718/08. A juíza lembra que as normas, entre outras coisas, proíbem a propaganda eleitoral antes deste domingo (6/7).
A juíza despachou a liminar no dia 25 de junho, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral alterar a resolução afirmando que a imprensa não pode ser punida por entrevistar candidatos. A mudança ocorreu depois da grita da opinião pública porque órgãos como a Folha de S.Paulo e Veja São Paulo foram multados por publicar entrevistas de candidatos.
Comparsas
Jeso Caneiro entende que a proibição foi determinada porque ele publicou textos sobre a Ação Penal que o deputado responde no Supremo Tribunal Federal. “Acho que eu não posso mais falar das ações”, explica. A última nota que publicou sobre o assunto tinha o seguinte título: Comparsas de Lira Maia serão interrogados dia 3.
Na petição, o DEM afirma que o jornalista é conhecido por ser “adversário feroz” do ex-prefeito. Para o partido, ele não deve publicar durante todo o processo eleitoral qualquer opinião favorável ou contra a qualquer candidato. Se o processo for julgado procedente, o DEM pede que o blog seja multado em R$ 53 mil.
Em nota no blog, o jornalista afirma que, mesmo sendo paradoxal, “sente-se feliz por protagonizar mais um embate jurídico. São quase 5 em pouco mais de 3 anos de existência. Sinal claro que esse espaço não desviou de sua rota pré-estabelecida: incomodar os poderosos de plantão”.
Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2008.
O Tribunal de Contas do Estado do Pará entregou ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará o nome das pessoas que compõem a sua lista de Contas Irregulares.
A lista também foi encaminhada ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Ubiratan Cazetta, e contém nome de diversos gestores públicos cujas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas tenham sido julgadas irregulares pelo Plenário do TCE.
A relação dos 589 (quinhentos e oitenta e nove) processos indicando os gestores condenados pelo TCE foi elaborada observando os processos que transitaram em julgado ou cujos recursos não foram recebidos com efeito suspensivo.
Com esta entrega, o TCE cumpre com o seu papel constitucional na fiscalização da aplicação dos recursos públicos, ficando a cargo do TRE a declaração de inelegibilidade dos integrantes da lista.
O blog recebeu o processo de número 0810605-68.2024.8.14.0000, que tramita no Tribunal de Justiça do Esado do Pará e se encontra em sigilo...