sexta-feira, janeiro 18, 2008

Defesa?

O procurador-geral do Estado, Ibraim Rocha, anunciou ontem que a PGE ingressará, até segunda-feira, com recurso à liminar do juiz Charles Menezes Barros, da 1ª Vara de Fazenda de Belém, que suspendeu o processo eleitoral na Uepa. A defesa do Estado, em elaboração por um procurador designado por Rocha, pretende, por um lado, restituir à governadora Ana Júlia a caneta de nomeação do novo reitor retirada pela concessão da medida cautelar e, por outro, passar a limpo as denúncias ajuizadas pelo candidato Sílvio Gusmão contra o concorrente Bira Rodrigues.

Pelo que o blog entendeu da nota acima, publicada no Reporter 70, a interpretação da liminar que foi concedida pelo juiz de direito Charles Menezes de Barros, a favor da reivindicação do reitor eleito Sr. Silvio Gusmão através de seu advogado, foi recebida pelo Procurador Geral do Estado como uma ação contra o Estado, e não foi. A Medida Cautelar foi para pedir a IMEDIATA RETIRADA DA CHAPA 04 DA LISTA TRÍPLICE PARA INDICAÇÃO DO REITOR E VICE-REITOR DA UEPA. Ou seja, não cabe ao governo estadual nem ao procurador, tomar partido e comprar a favor da chapa 04, ao pedir que a caneta volte as mãos da governadora, ate porque não foi isso que moveu a liminar. Pretende-se a lisura e a continuidade legal do processo de escolha da governadora, por um dos três nomes que concorreram as eleições da UEPA. Se assim for, o nome do quarto colocado nas eleições sobe para compor a lista tríplice, logo que o presidente do Conselho Universitário decida-se sobre o caso. Afinal, cabe ao CONSUN apresentar parecer sobre as denuncias feitas e constatar através de sindicância especifica sobre o fato. Assim, a governadora fica respaldada para nomear quem lhe for conveniente, dentre os nomes aptos para o cargo de reitor daquela respeitada universidade.

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