Quando candidato, o atual vice-governador Odair Corrêa não apareceu uma única vez nos programas da governadora Ana Júlia Carepa. Foi um dos mistérios da campanha eleitoral do ano passado. Mistério menor, ainda assim intrigante. Se não era usado na propaganda em busca de voto, era porque não somava? Quem sabe, podia até diminuir a votação da cabeça de chapa? Mas por que, então, foi escolhido como seu parceiro? Seria porque, sendo de outro partido, o PSB (já em trânsito para o PMDB), mas sendo também inócuo, não comprometeria a sempiterna estratégia do PT de não dividir o poder, mesmo quando em coligação compulsória, como a que foi obrigado a fazer em 2006?
Se foi por isso, Odair está começando a adquirir contornos inesperados, com elementos de Carlos Santos (em relação a Jader Barbalho) e Hélio Gueiros Júnior (diante de Almir Gabriel). Politicamente, ele sempre foi inexpressivo: sequer conseguiu se eleger vereador em Santarém, sua terra natal. Para tanto, não precisava nem ter mil votos, meta que sempre ficou à distância do seu cacife. Mas era um dos líderes da campanha pela criação do Estado do Tapajós (ou do Baixo-Amazonas), liderança que talvez se baseie na fragilidade desse movimento, e assim foi apresentado à aliança - e assim se apresenta agora.
Mas se vê que o vice-governador é um daqueles que empunhou a bandeira sem um conhecimento mais profundo quanto ao seu significado. Seu conhecimento é superficial, com fundamentação empírica, por intuição ou entusiasmo, não por reflexão adequada. Sem outras armas, ele se deixa levar pela onda da oportunidade, onda que o levou ao mais polêmico de seus movimentos: ir ao vizinho Amazonas defender a redivisão do Pará.
Se o comparecimento tivesse sido a um seminário ou a uma mesa-redonda, era uma coisa. Tratava-se, porém, de uma audiência pública. A designação procura dar a idéia de que o ato faz parte de procedimentos para o processo de retalhamento do Pará, como são as audiências públicas no rito do licenciamento ambiental. Não possuem apenas caráter acadêmico: têm intenção deliberativa. Visam conseqüências práticas, não só blá-blá-blá.
O vice-governador sustentou que o Amazonas se tornou lugar legítimo para audiência pública sobre a reconfiguração territorial do Pará porque já abriga um contingente demográfico representativo de pessoas originárias do que pode vir a ser o Estado do Tapajós. Numa entrevista a Mauro Bonna, no Diário do Pará, o vice disse que, "nos últimos anos, mais de meio milhão de paraenses da região Oeste e Baixo-Amazonas migraram para o Amazonas". Já para O Liberal ele declarou que "o número de paraenses, seus descendentes e familiares, já ultrapassou 300 mil na cidade de Manaus".
A imprecisão é grande, demasiada. Na primeira entrevista, fala "nos últimos anos", sem esclarecer quantos. Na outra declaração não há referência temporal. Na primeira, em dado período, que não especificou, mas tem duração restrita, a migração foi para todo Amazonas e somou 500 mil. Já na outra entrevista, a referência é a um saldo histórico acumulado, talvez desde quando moradores da parte ocidental do Pará começaram a se estabelecer do outro lado da divisa estadual, chegando a "apenas" 300 mil, mas só na capital amazonense.
Pode-se confiar nessas avaliações, exageradamente abstratas e imprecisas? Claro que não. Admitindo-as, entretanto, apenas para efeito de raciocínio, que significação tem essa grandeza populacional se esses paraenses não estão no Pará e, por conseqüência, não poderão votar no plebiscito, restrito aos residentes no Estado?
Aí está o grave da questão. O vice-governador pode ir ao Amazonas defender suas idéias separatistas (espera-se que não o faça com ônus para o erário paraense, por questão ética, moral e de coerência), mas não pode violar os compromissos legais a que está sujeito. E o que ele defendeu é ilegal.
Ele quer que a consulta sobre a criação do novo Estado se restrinja aos moradores dessa área que propõe emancipar. Já é manso e pacífico o entendimento de que o plebiscito se aplica a toda a área do Estado e não apenas ao pretendido território novo. Feita a consulta geral, o Senado decidirá sobre a mudança, submetendo a deliberação ao presidente da república, para confirmação ou veto.
A discrepância manifestada pelo vice representa, ela, sim, uma violação aos seus compromissos legais, não só como autoridade pública, que jurou cumprir e fazer cumprir a Constituição paraense (além da nacional), mas também como cidadão, que não pode ignorar a lei.
Se sua interpretação fosse legal e legítima, a que ela o conduziria a partir daí? A, como um Moisés mocorongo, trazer de volta ao Pará os 300 mil ou 500 mil paraenses que estão do outro lado do mar verde, para aqui votar no eventual plebiscito sobre a criação do novo Estado? Ou tentar fazer com que possam votar sobre o destino de um Estado, encontrando-se em outro? A primeira hipótese seria crime: transportar eleitor na véspera ou no dia da eleição. A outra, também: romperia o princípio federativo, que é cláusula pétrea na organização constitucional do Brasil.
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