Da Coluna do Hiroshi
Elegibilidade
Vereadores cassados por infidelidade partidária podem concorrer às eleições de outubro. Não há quarentena para eles. Segundo especialista em legislação eleitoral, “a perda de mandato por infidelidade é uma causa diferenciada, não inserida no rol das elencadas na Constituição e Lei Eleitoral, as quais importam na aplicação conjunta da perda e inelegibilidade”. Assim, o mandatário que perder o cargo em razão de infidelidade não está inelegível, podendo se recandidatar ainda neste pleito de 2008.
quinta-feira, janeiro 24, 2008
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