Este 3 de maio, Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, tem significado especial para os jornalistas brasileiros porquanto estão em pauta, no Congresso Nacional, duas questões de fundamental importância para o exercício profissional do Jornalismo com democracia. Paralela à agressão cotidiana contra jornalistas, buscando impedir ou censurar a livre circulação de informações, a extinção da exigência de diploma como requisito para o exercício da profissão desprotege o exercício do Jornalismo ético e responsável e destitui da sociedade seu direito à informação com qualidade.
Não por acaso a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado pautou para este 3 de maio uma audiência pública sobre a liberdade de imprensa e a violência contra jornalistas. A escalada de agressões a profissionais de comunicação vem se manifestando em episódios de manutenção de repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos em cárcere privado, agressões físicas, ameaças de morte, em casos de censura prévia e mesmo nos locais de trabalho, quando ao denunciarem casos que ferem interesses econômicos e políticos os profissionais são “premiados” com demissão.
Se no 3 de Maio do ano passado o debate sobre liberdade de imprensa no Congresso Nacional se deu sob a ótica patronal, a audiência pública de hoje na CDH dá voz aos trabalhadores e suas organizações, com manifestações de representantes da FENAJ, de Sindicatos de Jornalistas, da Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial e de profissionais da área.
Para a FENAJ é fundamental desparticularizar e desprivatizar os conceitos de liberdade de expressão e liberdade de imprensa. A liberdade de expressão tem que ser assegurada como um direito universal de todos os seres humanos manifestarem seu pensamento. E a liberdade de imprensa é condição necessária para a livre circulação de informações com responsabilidade, ética, pluralismo, respeito às diferenças e sem discriminações.
O Artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra que "toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Neste contexto, evidentemente os veículos e os profissionais de comunicação têm papel destacado. Mas além de uma mídia livre, independente e pluralista, é fundamental que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não negligenciem em seu papel de coibir iniciativas que comprometem as liberdades civis e a democracia.
Igualmente faz-se necessário reconhecer que as liberdades de expressão e de imprensa não são direitos absolutos. Seu limite é o respeito aos direitos dos cidadãos e usuários. É inadmissível recorrer a tais liberdades para proteger quem oculta ou distorce fatos, macula a honra das pessoas ou atropela direitos e obrigações.
Por isso, a FENAJ sustenta que o vazio jurídico deixado com a extinção da autoritária Lei 5.250, de 1967, não pode prosseguir e que é urgente uma nova e democrática lei de imprensa, com a regulação das relações entre o estado, os veículos de comunicação, os profissionais do setor e a sociedade. A entidade defende a aprovação do substitutivo do ex-deputado Vilmar Rocha ao PL 3.232/92, que está pronto para votação há 13 anos.
Registramos, também, que demissões, precarização das relações de trabalho, censura empresarial e autocensura são fatos que acontecem diariamente nas redações e que configuram violências. A elas somou-se a decisão do STF de 17/06/2009, que pôs fim a exigência do diploma como requisito para o exercício do Jornalismo, e entregando às empresas de comunicação a definição do acesso à profissão de jornalista. Cabe ao Congresso Nacional consertar este erro com a aprovação das Propostas de Emenda Constitucional que restabelecem a exigência do diploma como condição básica para acesso ao exercício profissional do Jornalismo assegurando o direito da sociedade à informação de qualidade.
Brasília, 03 de maio de 2011.
Não por acaso a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado pautou para este 3 de maio uma audiência pública sobre a liberdade de imprensa e a violência contra jornalistas. A escalada de agressões a profissionais de comunicação vem se manifestando em episódios de manutenção de repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos em cárcere privado, agressões físicas, ameaças de morte, em casos de censura prévia e mesmo nos locais de trabalho, quando ao denunciarem casos que ferem interesses econômicos e políticos os profissionais são “premiados” com demissão.
Se no 3 de Maio do ano passado o debate sobre liberdade de imprensa no Congresso Nacional se deu sob a ótica patronal, a audiência pública de hoje na CDH dá voz aos trabalhadores e suas organizações, com manifestações de representantes da FENAJ, de Sindicatos de Jornalistas, da Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial e de profissionais da área.
Para a FENAJ é fundamental desparticularizar e desprivatizar os conceitos de liberdade de expressão e liberdade de imprensa. A liberdade de expressão tem que ser assegurada como um direito universal de todos os seres humanos manifestarem seu pensamento. E a liberdade de imprensa é condição necessária para a livre circulação de informações com responsabilidade, ética, pluralismo, respeito às diferenças e sem discriminações.
O Artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra que "toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Neste contexto, evidentemente os veículos e os profissionais de comunicação têm papel destacado. Mas além de uma mídia livre, independente e pluralista, é fundamental que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não negligenciem em seu papel de coibir iniciativas que comprometem as liberdades civis e a democracia.
Igualmente faz-se necessário reconhecer que as liberdades de expressão e de imprensa não são direitos absolutos. Seu limite é o respeito aos direitos dos cidadãos e usuários. É inadmissível recorrer a tais liberdades para proteger quem oculta ou distorce fatos, macula a honra das pessoas ou atropela direitos e obrigações.
Por isso, a FENAJ sustenta que o vazio jurídico deixado com a extinção da autoritária Lei 5.250, de 1967, não pode prosseguir e que é urgente uma nova e democrática lei de imprensa, com a regulação das relações entre o estado, os veículos de comunicação, os profissionais do setor e a sociedade. A entidade defende a aprovação do substitutivo do ex-deputado Vilmar Rocha ao PL 3.232/92, que está pronto para votação há 13 anos.
Registramos, também, que demissões, precarização das relações de trabalho, censura empresarial e autocensura são fatos que acontecem diariamente nas redações e que configuram violências. A elas somou-se a decisão do STF de 17/06/2009, que pôs fim a exigência do diploma como requisito para o exercício do Jornalismo, e entregando às empresas de comunicação a definição do acesso à profissão de jornalista. Cabe ao Congresso Nacional consertar este erro com a aprovação das Propostas de Emenda Constitucional que restabelecem a exigência do diploma como condição básica para acesso ao exercício profissional do Jornalismo assegurando o direito da sociedade à informação de qualidade.
Brasília, 03 de maio de 2011.
Diretoria da FENAJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário