sexta-feira, dezembro 19, 2014

3º turno no Pará: Simão Jatene pode ser cassado por compra de votos

Na campanha Jatene intensificou a entrega dos cheques. Eleitores faziam filas para receber o benefício
Foto: Bruno Carachesti

Coligação entra com ação contra Jatene e Marinho é o título da matéria publicada no Diário Online que revela a medida adotada pela assessoria jurídica de Helder Barbalho - candidato derrotado no segundo turno das eleições deste ano por Simão Jatene, reeleito governador do Estado do Pará, o qual pode ter seu mandato cassado, sob a acusação de abuso do poder econômico através da compra de votos através do Cheque Moradia. Seria o caso de chamar de terceiro turno paraense?

A coligação majoritária “Todos pelo Pará” - que teve Helder Barbalho e Joaquim de Lira Maia como candidatos a governador e vice-governador, respectivamente - ingressou ontem com ação de investigação judicial eleitoral contra o governador reeleito Simão Jatene, o vice Zequinha Marinho, além de dois servidores do alto escalão da Companhia de Habitação do Pará (Cohab).

A Ação pede a cassação dos mandatos de Jatene e de seu vice, multa de R$ 100 mil e a suspensão, por oito anos, dos direitos políticos dos envolvidos. Eles são acusados de abuso de poder político e compra de votos.

O alvo da ação foi o uso do programa cheque moradia para favorecer o candidato Jatene durante a campanha eleitoral deste ano. “A isonomia entre os candidatos foi claramente afetada pela abusiva e indiscriminada concessão e liberação de verbas do programa, principalmente nos três meses que antecederam a eleição e durante a disputa do segundo turno”, explica o advogado Alex Centeno, um dos autores do pedido de investigação. 

Para pedir a cassação de Jatene, os advogados da coligação reuniram documentos que somam mais de quatro mil páginas, entregues ontem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Como se trata de uma ação por abuso do poder político e compra de votos, o caso vai ser investigado pela Corregedoria do TRE que vai chamar testemunhas para depor. Alex Centeno conta que os advogados da coligação estão trabalhando na reunião de provas desde outubro. Ontem, as cópias da ação lotaram o porta-malas de um automóvel. 

Segundo dados da própria Cohab, em 2012, o governo liberou R$ 24, 2 milhões para o programa, beneficiando 3.483 famílias, quase 18 mil pessoas. Neste ano - com a campanha eleitoral a pleno vapor - o programa foi turbinado e o orçamento chegou a R$ 95, 2 milhões, mais que a soma dos dois anos anteriores. 

“A normalidade e a legalidade do pleito foram decisivamente prejudicadas pelo uso abusivo do Programa Cheque Moradia do governo do Estado, gerenciado pela Companhia de Habitação do Estado do Pará – COHAB, através do seu Presidente – João Hugo Barral – e da Coordenadora do programa junto às lideranças comunitárias – Sônia Massoud, utilizado com o objetivo escancarado de obter votos”, escrevem os advogados em um dos trechos da ação. Barral e Sônia Massoud também figuram como réus no pedido de investigação eleitoral.

EVOLUÇÃO

Para ingressar com a ação, a coligação analisou a evolução do programa Cheque Moradia ao longo de 2014. Os dados revelam que a distribuição dos cheques foi intensificada à medida que o pleito se aproximava. Os meses com maior concentração de benefícios foram julho, agosto, setembro e outubro, justamente após as convenções após a escolha dos candidatos em convenção partidária. 

Para se ter uma ideia, em julho, foram 3.639 famílias, o que representa mais de 18 mil pessoas beneficiadas. Em outubro, mês da eleição, foram 10.443, o que chega a mais de 50 mil beneficiados, apenas nos primeiros treze dias, o que reforça a tese de que esse é um programa eleitoreiro. 

Em termos financeiros, o programa saltou de R$ 3.3 milhões em maio para R$ 31 milhões em setembro. “O valor concedido no mês de setembro, véspera do primeiro turno, foi totalmente desproporcional aos demais meses, o que demonstra claramente a utilização do Cheque Moradia como meio para obter votos”. Apenas nos 13 primeiros dias de outubro, foi constatado um valor superior a todos os meses anteriores a agosto.

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