No site do MPF-PA
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou cinco ações judiciais para cancelar as concessões de radiodifusão que têm como sócios detentores de mandatos eleitorais no Pará e Amapá. Os deputados federais Elcione Barbalho (PMDB/PA) e Cabuçu Borges (PMDB/AP) e o senador Jader Barbalho (PMDB/PA) violam a legislação ao figurarem no quadro societário de rádios e uma emissora de televisão. “O fato de ocupante de cargo eletivo ser sócio de pessoa jurídica que explora radiodifusão constitui afronta à Constituição Federal”, diz o MPF nos processos judiciais iniciados em Belém pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão..Continue lendo..
Nota do Blog
A medida ainda que tardia é uma velha reivindicação do movimento pela democratização da comunicação, o qual sempre cobrou a regulamentação da mídia no país, onde ativistas de rádios comunitárias e blogueiros se despontaram na luta contra os chamados barões da mídia, a qual nem os 13 anos de governos petistas, foram capazes de romper com o domínio empresarial sobre o interesse público.
As novas ações do MPF paraense devem criar a jurisprudência para que outros estados também sigam no mesmo caminho.
As novas ações do MPF paraense devem criar a jurisprudência para que outros estados também sigam no mesmo caminho.
A revista Carta Capital publicou em 03.06.2014, o artigo intitulado "Regulação da mídia não é censura", onde os ativistas Pedro Ekman e Bia Barbosa, revelam uma face cruel da concentração ilegal dos meios de comunicação no Brasil.
"O artigo 54 da Constituição Brasileira determina que deputados e senadores não podem ser donos de concessionárias de serviço público. No entanto, a família Sarney, os senadores Fernando Collor, Agripino Maia e Edson Lobão Filho, entre tantos outros parlamentares, controlam inúmeros canais em seus estados. Sem uma lei que regulamente tal artigo, ele – como os demais da Constituição – torna-se letra morta e o poder político segue promiscuamente ligado ao poder midiático.
Regular os meios de comunicação de massa neste sentido está longe, portanto, de estabelecer práticas de censura a mídia. Trata-se de uma exigência constitucional de definir regras concretas para o funcionamento destes veículos no sentido de atender aos objetivos definidos pela sociedade em sua carta maior".
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