segunda-feira, julho 25, 2016

Multa para quem publicar enquetes eleitorais pode chegar até R$106 mil



Via Tribunal Superior Eleitoral

A partir desta quarta-feira (20) está proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral das Eleições 2016. Nesse aspecto, é importante destacar a diferença entre enquete e pesquisas eleitorais, uma vez que estas podem ser divulgadas até o próprio dia da eleição.
Conforme a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.

Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.

Portanto, a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. A multa está prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Até 2013 a legislação permitia a divulgação de enquetes nesse período. Desde então, a Lei das Eleições foi modificada e passou a proibir esse tipo de consulta informal.

Veja o vídeo


Regras para pesquisas

As pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidatos, para conhecimento público, devem ser registradas na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro do ano eleitoral. Até o momento, foram registradas no TSE 879 pesquisas eleitorais. A pesquisa deve informar o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a contratou e o número de registro na Justiça Eleitoral.

Em caso de descumprimento, a lei impõe graves sanções porque a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de forma responsável, devido à influência que exerce no ânimo do eleitorado, com potencial repercussão no resultado do pleito, uma vez que devem ser resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral. De acordo com o artigo 21 da Resolução TSE nº 23.453/2015, o veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

É importante lembrar que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação. Qualquer questionamento referente às pesquisas deve ser feito por meio de representação, que será analisada pelo juiz eleitoral da localidade em que a pesquisa foi realizada, ou seja, a Justiça Eleitoral só agirá caso seja provocada.

Acesso às pesquisas

Os interessados em acessar as pesquisas podem consultar o site do TSE na opção Eleições 2016 – Pesquisas Eleitorais. Nesse link estão disponíveis as informações de cada pesquisa de acordo com o município registrado. É possível fazer a busca pelo nome da cidade.

Acesse aqui a Resolução nº 23.453, que disciplina as regras das pesquisas eleitorais.

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