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segunda-feira, julho 25, 2016

Multa para quem publicar enquetes eleitorais pode chegar até R$106 mil



Via Tribunal Superior Eleitoral

A partir desta quarta-feira (20) está proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral das Eleições 2016. Nesse aspecto, é importante destacar a diferença entre enquete e pesquisas eleitorais, uma vez que estas podem ser divulgadas até o próprio dia da eleição.
Conforme a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.

Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.

Portanto, a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. A multa está prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Até 2013 a legislação permitia a divulgação de enquetes nesse período. Desde então, a Lei das Eleições foi modificada e passou a proibir esse tipo de consulta informal.

Veja o vídeo


Regras para pesquisas

As pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidatos, para conhecimento público, devem ser registradas na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro do ano eleitoral. Até o momento, foram registradas no TSE 879 pesquisas eleitorais. A pesquisa deve informar o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a contratou e o número de registro na Justiça Eleitoral.

Em caso de descumprimento, a lei impõe graves sanções porque a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de forma responsável, devido à influência que exerce no ânimo do eleitorado, com potencial repercussão no resultado do pleito, uma vez que devem ser resguardados a legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral. De acordo com o artigo 21 da Resolução TSE nº 23.453/2015, o veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

É importante lembrar que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação. Qualquer questionamento referente às pesquisas deve ser feito por meio de representação, que será analisada pelo juiz eleitoral da localidade em que a pesquisa foi realizada, ou seja, a Justiça Eleitoral só agirá caso seja provocada.

Acesso às pesquisas

Os interessados em acessar as pesquisas podem consultar o site do TSE na opção Eleições 2016 – Pesquisas Eleitorais. Nesse link estão disponíveis as informações de cada pesquisa de acordo com o município registrado. É possível fazer a busca pelo nome da cidade.

Acesse aqui a Resolução nº 23.453, que disciplina as regras das pesquisas eleitorais.

quinta-feira, abril 02, 2015

A CORRUPTOCRACIA BRASILEIRA


Sonhar
Mais um sonho impossível
Lutar
Quando é fácil ceder
Vencer
O inimigo invencível
Negar
Quando a regra é vender
Sofrer
A tortura implacável
Romper
A incabível prisão
Voar
Num limite improvável
Tocar
O inacessível chão
É minha lei, é minha questão
Virar esse mundo
Cravar esse chão
Não me importa saber
Se é terrível demais
Quantas guerras terei que vencer
Por um pouco de paz
E amanhã, se esse chão que eu beijei
For meu leito e perdão
Vou saber que valeu delirar
E morrer de paixão
E assim, seja lá como for
Vai ter fim a infinita aflição
E o mundo vai ver uma flor
Brotar do impossível chão

Sonho impossível - Chico Buarque.


A palavra mais pronunciada, digitada e publicada no Brasil, nos últimos tempos, é corrupção, só que de significado determinado: ato de dar ou receber dinheiro ilicitamente, indevidamente, quando esta é apenas uma das caracterizações da corrupção.

Corromper quer dizer modificar para pior, deteriorar, degradar...

Assim, de um metal oxidado dizemos que está corrompido; de um programa de computador alterado, um programa corrompido.

Por analogia um corrupto é aquele ou algo que se degradou, modificou-se para pior, e aí a qualificação ultrapassa a condição de dar e/ou receber dinheiro indevidamente.

Quando sobre determinados nomes, mais que indícios, pairam provas em vídeos e fac similes de documentos tornados públicos, nas redes sociais, de que cometeram crimes e o poder Judiciário, sabedor, nada faz é porque esse Judiciário está corrompido.

Quando se realizam investigações tendenciosas, com subtração de peças dos autos do processo, capazes de culpar uns e inocentar outros, e se cria procedimentos paralelos em segredo de justiça, aos quais nem mesmo as defesas dos réus têm acesso, e se saca teorias, como a do "domínio do fato", para incriminar porque os réus supostamente sabiam do ilícito cometido por outrem, esse Judiciário está corrompido.

Quando um Juiz, que julgará e emitirá sentenças, avoca a si a atribuição de investigar, sobrepondo-se à polícia, o que o faz, durante as investigações, tornar-se promotor ou agente de defesa do investigado, além de testemunha, de maneira autoritária, negando todos os elementares princípios da justiça, é porque esse Judiciário está corrompido.

Quando um procedimento legal corre em segredo de justiça e há vazamentos de nomes e valores, de maneira seletiva, para atender a objetivos políticos, e o Juiz responsável pela condução da ação não manda investigar, para descobrir e punir os responsáveis por esses vazamentos, fazendo-se cúmplice, é porque esse Judiciário está corrompido.

Quando um Juiz, alçado a Ministro, na instância máxima da justiça, por se ver derrotado, voto vencido, num processo, pede vistas dos autos e se apossa do processo, o que se caracteriza como sequestro de documento público, para impedir a continuidade do seu trâmite e a conclusão, de maneira impune, sem que nenhuma instância lhe limite os poderes, é porque esse Judiciário está corrompido.

Quando na Justiça Civel, principalmente nas Varas de Família, em ações de divórcio, a reclamante peticiona sessenta mil reais de pensão anual de um reclamado que declara ganhar trinta mil reais anual de salário e cem milhões de reais na partilha dos bens, quando o reclamado afirma ter quinze milhões em bens, e o Juiz reconhece a pertinência do pedido feito pela litigante, dando-lhe ganho de causa, sem comunicar a outras instâncias a sonegação fiscal, a omissão de patrimônio e a não identificação das fontes de ganhos, como preconiza a lei, é porque este Judiciário está corrompido.

Quando o Presidente da Corte Suprema do país, contrariando a Constituição nacional, constitui uma empresa em seu nome e, contrariando o Estatuto do Funcionalismo Público, dá o endereço do apartamento funcional que ocupa, por força do cargo que ocupa, e não acontece nada, é porque este Judiciário está corrompido.

Quando este mesmo cidadão togado compra imóvel no exterior, sem que haja remessa de dinheiro, o que caracteriza evasão de divisas (mandou clandestinamente), sonegação fiscal (não pagou os impostos devidos) ou posse de conta secreta, offshore, no exterior, indício de ganhos ilícitos ou ilegais, e não acontece nada, é porque este Judiciário está corrompido.

Quando um juiz bêbado é flagrado dirigindo, é autuado, desacata a todos na delegacia de polícia, humilhando servidores públicos, e em sua ficha criminal constata-se outros crimes, como grilagem de terras, exploração de trabalho escravo e antecedentes de condução de veículos, estando alcoolizado, e esse juiz continua julgando, decidindo o que é certo e o que é errado, é porque esse Judiciário está corrompido.

Quando um Juiz é flagrado se utilizando de bens apreendidos pelo Poder Judiciário, dirigindo carros de luxo e levando para casa piano e obras de arte, e subtraindo centenas de milhares de reais, do cofre do Judiciário, dinheiro também apreendido e sob judice, e a sua punição é só o afastamento das funções, sem julgamento e perda dos salários e vantagens, é porque esse Judiciário está corrompido.

Quando o filho de um empresário rico, bêbado, dirige um carro, de centenas de milhares de reais, a cento e sessenta quilômetros por hora, em perímetro urbano, atropela e mata um ajudante de pedreiro que vinha em sua bicicleta, voltando do trabalho, é julgado, absolvido e tem de volta a carteira de habilitação para conduzir veículos, é porque este Judiciário está corrompido.

Quando um Juiz é flagrado numa blits policial, dirigindo visivelmente bêbado, e para tentar intimidar saca a sua carteira funcional, exigindo inimputabilidade, trânsito livre, e ouve de uma servidora "o senhor é Juiz mas não é Deus, a lei é a mesma para todos", e a prende, por desacato à autoridade, e o processo segue adiante e a servidora é condenada a pagar uma indenização pecuniária ao Juiz, por danos morais, é porque o Judiciário está corrompido.

Quando abundam queixas e denúncias de venda de sentenças, principalmente na justiça rural, envolvendo invasões e grilagens de terras, e comércio de despachos, como Habeas Corpus, Mandados de Segurança e emissão de autorizações para Portes de Armas e nada se apura, é porque este Judiciário está corrompido.

Quando, num momento em que o país atravessa situação difícil, de quase recessão, com o risco de perder conquistas conseguidas com muito sacrifício, mais que impedir aumentos abusivos, muita vezes maior que o índice da inflação, os Juízes, que ganham entre vinte e trinta e seis mil reais mensais, concedem-se o mesmo aumento, nos mesmos índices, acrescidos da criação de um auxílio moradia, complemento de salário, que onerará o povo em mais trezentos milhões de reais anuais, é porque esse Judiciário está corrompido.

Trágico sob o ponto de vista moral; trágico sob o ponto de vista econômico, de custo para o povo; mas muitos mais trágico porque é nas mãos do Judiciário que deveria estar o poder de acabar com a corrupção.

Francisco Costa.
Rio de Janeiro, 29/03/2015.

sexta-feira, julho 11, 2014

Veja banca prefeito tucano nos jogos da Copa

Editora da revista Veja mima prefeitos clientes e os brinda com privilégios nos jogos da copa.

No Jornal Diário do Pará.

A empresa Abril Comunicações e a Fundação Victor Civita, integrantes do Grupo Abril, uma das maiores editoras do país, são grandes fornecedores de livros didáticos para o município de Ananindeua na atual gestão. Apenas em dois processos onde a venda de material dispensou a devida licitação, a empresa faturou R$ 500 mil na venda de livros de literatura infanto-juvenil.

O grupo adquiriu ingressos dos jogos da Copa do Mundo para presentear os gestores amigos por todo o país e, no Pará, o prefeito Manoel Pioneiro foi um dos agraciados com o mimo esportivo. O gestor foi flagrado no último dia 17 de junho na Arena Castelão, em Fortaleza, bastante feliz, assistindo ao jogo Brasil x México na fase de grupos da Copa num setor destinado aos vips presenteados com ingressos distribuídos pela Abril. Ao lado do prefeito estava Pablo Roberto Lopes de Andrade, um dos representantes da Abril no Pará.

Não se sabe a quantos jogos Pioneiro assistiu a convite do Grupo Abril, mas uma fonte do DIÁRIO que estava a poucos metros do prefeito de Ananindeua no estádio e que flagrou a alegria de Pioneiro disse que o convite para a Arena Castelão dava direito a traslado, além de comidinhas e bebidas durante a partida. 

A boca-livre do prefeito de Ananindeua ocorreu meses após a Editora Abril ganhar as duas inexigibilidades de R$ 500 mil no município. Essa mesma fonte forneceu uma cópia do ingresso no mesmo setor em que estava o prefeito Pioneiro, provando que a área era exclusiva da Abril.

A primeira inexigibilidade de licitação que beneficiou a Abril Comunicações é a 1028/2013, no valor de R$ 459.781,10. A inexigibilidade e a ratificação da mesma foram publicadas no dia 28/08/2013 no Diário Oficial de Ananindeua, assinadas pela secretária municipal de Educação, Cláudia do Socorro Silva de Melo, com base no artigo 25, inciso I da Lei Federal 8.666/93 (Lei das Licitações), que permite a inexigibilidade de licitação quando houver “inviabilidade de competição, para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo”. Certamente a Editora Abril não é a única em todo o Estado do Pará capaz de fornecer os livros.

Os recursos para a compra são do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o Ensino Fundamental, destinados ao programa de Valorização, Aperfeiçoamento e Universalização da Educação Pública de Qualidade, dentro do projeto Manutenção da Educação Básica do Fundeb para a compra de livros de literatura infanto-juvenil para o acervo do projeto “Quero Ler”.

LICITAÇÃO

A outra inexigibilidade (processo 1033/2013) foi publicada no Diário Oficial de Ananindeua no mesmo dia 23/08/2013, com mesmo objeto do processo 1028/2013 e utiliza a mesma justificativa para dispensar a licitação. A mudança ocorre no credor, que passa a ser a Fundação Victor Civita – do mesmo Grupo Abril - no valor de R$ 40.194,00.

Outras duas inexigibilidades também foram publicadas no mesmo dia, com a mesma fonte de pagamento, justificativa para a dispensa de licitação e beneficiando o mesmo projeto, mas para credores diferentes: a primeira (processo 1032/2013), no valor de 450.000,00, tem como credora empresa INEVMKT Serviços Ltda.-Inteceleri Solução. A segunda (processo 1027-2013) beneficiou com mais R$ 596.774,50 a empresa Marajoara Comércio de Livros Ltda.

No total, o projeto “Quero ler” em Ananindeua consumiu em compras com inexigibilidade de licitação a generosa soma de R$ 1.546.749,60 apenas para aquisição de livros de literatura infanto-juvenil, sendo um terço desse valor destinado para os cofres da Abril, poderoso grupo editorial que, pelo visto, adora presentear prefeitos com ingressos para a Copa do Mundo. Manoel Pioneiro que o diga.

Vale ressaltar que esta prática é crime previsto na Lei da Improbidade Administrativa, previsto no artigo 9º, ítem 1, que diz que “constitui ato de improbidade administrativa receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”.

(Diário do Pará)

sexta-feira, novembro 15, 2013

Terruá Pará promove apologia ao PSDB

Palco do Terruá Pará em SP faz do evento uma apologia ao tucanato.


Na foto: Manoel Cordeiro e seu filho Felipe Cordeiro.
Evento: Terruá Pará
Local: Teatro das Artes, no shopping Eldorado - São Paulo.
Custo: 311 mil reais só para o pagamento de cachês. 
Forma de desembolso: sem licitação.
Governador: Simão Jatene.
Partido: PSDB.
Foto de Sidney Oliveira.




quinta-feira, março 17, 2011

Nepostismo? Denuncie!



A Ordem dos Advogados Pará (OAB) disponibilizou um espaço para denúncias anônimas para que cidadãos e/ou servidores que saibam da prática de nepotismo no serviço público possam ter sua privacidade preservada e assim exercer livremente, seu direito de relatar a prática ilegal que assola a gestão pública no Estado.

Para acessar, clique aqui.

MP pede quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito de Ananindeua

O blog recebeu o processo de número  0810605-68.2024.8.14.0000,  que tramita no Tribunal de Justiça do Esado do Pará e se encontra em sigilo...