Por Diógenes Brandão
Ficam proibidos, no Estado do Pará, os atos presenciais de campanha eleitoral, que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como:
I - comícios;
II – bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e
III - confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.
Leia aqui, na íntegra, a resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que impede a concentração de eleitores e militantes de partidos em prol dos seus respectivos candidatos, durante a reta final da campanha eleitoral 2020.
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