Por Alan Rodrigues*
O prefeito Tonhão sancionou o decreto de criação de oito unidades de conservação nesses últimos meses de Dezembro.
A demanda pela criação das UC’s que já tramita há mais de 10 anos contempla seis categorias, todas na esfera municipal um esforço incansável do Ex-Secretario Municipal de Meio Ambiente do município de Pirabas, Alan Amorim.
Serão duas áreas de relevante interesse ecológico (ARIE), duas áreas de proteção ambiental (APA), duas reservas extrativistas marinhas (RESEX’s); uma reserva de desenvolvimento sustentável (RDS) e uma Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN).
Entre os objetivos para a criação da UC’s, como prever o sistema nacional de unidades de conservação (SNUC), estão a necessidade de disciplinar o uso e ocupação do solo e buscar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Confira a lista das UC’s com as localizações e as dimensões das respectivas áreas:
ARIE Canavial das Helicônias (bairros Olaria e Piracema) com 9,92 hectares;
ARIE Campo do Sal (Vila do Campo do Sal e adjacências) com 822 hectares;
APA Aimorés (Vila de Aimorés e adjacências) com 7,60 hectares;
APA Miritis (Vila dos Miritis e adjacências) com 23 hectares;
RESEX Viriandeua (Vila Patauá ao distrito de Japerica e Adjacências) com 13.751 hectares;
RESEX Bom Intento (Vila de Bom Intento e adjacências) com 987 hectares;
RDS Laranjal (Vila do Laranjal e adjacências), com 29 hectares
E finalmente a RPPN Ver o Verde (Vila do 42), com 45.30 hectares.
Os estudos de viabilidade técnica foram realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) e IDEFLORBio envolvendo uma equipe multidisciplinar com a participação de biólogos, engenheiros, gestores ambientais e agrônomos, além de contar com a parceria de órgãos e instituições como EMATER, ICMbio, contando ainda com organizações como o Instituto REMAR e COMFREM.
São João de Pirabas contará também com mais 02 UC a ser criadas pelo IDEFLORBio que são a REVIS Tucundeua e RDS Itaranajá-Pilões/Fortaleza, que somadas totalizarão aproximadamente um pouco menos de 10% de áreas protegidas de um total de área municipal de 701.896 hectares.
Iniciativas que buscam efetivar o direito fundamental do cidadão garantidos pela Constituição Federal de 1988 no art. 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Mas apenas reconhecer o direito não é suficiente. É preciso que haja instrumento para que se possa concretizá-lo. Assim a Constituição impõe ao Poder Público o dever de “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”.
Este comando foi atendido, enfim, com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 que, respectivamente, cria e regula o SNUC.
A gestão concretiza mais um sonho e um compromisso ambiental colocando São João de Pirabas no Rumo Certo da Sustentabilidade Ambiental.
*Alan Amorim é Ativista social e Secretário de Meio Ambiente de São João de Pirabas por 09 anos.
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