No blog Uruatapera, da jornalista e advogada Franssinete Florenzano.
No sábado passado, 23, publiquei a denúncia "Homem vive há 20 anos com ratos" em Cametá(PA). Apesar da aterrorizante situação, até hoje esse pobre ser humano continua no mesmo barraco. A Prefeitura permanece inerte e alegando dificuldades meramente burocráticas.
Só os vizinhos, os únicos que todos esses anos o alimentaram e pediram ajuda às autoridades, em novo gesto de generosidade pegaram detergente, baldes e mangueiras e lavaram o cubículo imundo.
Na terça-feira, as promotoras de justiça Louise Rejane de Araújo Silva Severino e Gruchenhka Oliveira Baptista Freire, acompanhadas por dois médicos do município e uma assistente social, inspecionaram o local, com avaliação psíquica e social do Sr. Gerson Ribeiro Furtado, que ao final foi declarado em laudos portador de esquizofrenia paranóide e incapaz.
Ontem, elas ajuizaram Ação Civil Pública requerendo a internação compulsória do idoso de 73 anos, que está cego, com o devido tratamento médico garantido pelo Estado e o Município. Mas, apesar da urgência devido ao estado de extrema vulnerabilidade, das provas irrefutáveis e do pedido de antecipação da tutela e da obrigatória prioridade do processo, em obediência à Constituição Federal, ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, o juiz ainda não concedeu a liminar.
Trata-se de questão humanitária, de saúde e de ordem pública urgentíssima. Não há razões para delongas do Judiciário, da Prefeitura e do Estado. A permanência do idoso doente nessas condições subumanas, em completo abandono, durante a pandemia de Covid-19, coloca em risco a sua vida e toda a comunidade.
Como ele não aceita ser retirado do barraco, tampouco se mudar para um lugar onde seus direitos estejam a salvo, e laudos médicos atestam a sua incapacidade de administrar a própria existência, o ordenamento jurídico autoriza a sua imediata internação compulsória em local adequado, de preferência em casa de repouso ou clínica psiquiátrica, onde seja garantido o direito à saúde em sua plenitude, conforme requerido pelo MPPA, que inclusive teve o cuidado adicional de peticionar para cumprimento da liminar de forma humanitária, com equipe especializada integrada por médico e assistente social, e remoção pelo Corpo de Bombeiros.
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