quarta-feira, setembro 02, 2009

Distorcendo a Distorção

A. P. Quartim de Moraes*
Honrou-me Sua Excelência o ministro da Cultura, Juca Ferreira, com simpática carta pessoal a respeito do artigo publicado nesta página sob o título “Onde reside o perigo” (4/8). Considerando o interesse público do conteúdo, respondo publicamente. Valendo-me do "gancho" do evento de lançamento do Vale-Cultura, tratei naquele texto da nova lei de incentivo à cultura em tramitação no Congresso, chamando a atenção para o perigo representado pela indefinição de critérios para a aprovação tanto de projetos incentivados pela renúncia fiscal quanto dos investimentos diretos por meio do Fundo Nacional de Cultura, que deverão predominar na nova lei, minimizando, em tese, as distorções da Lei Rouanet. Um dos argumentos expostos era o de que, embora baseada na realidade dos fatos, carecia de fundamento lógico a crítica do ministro aos "departamentos de marketing" como responsáveis pela concentração dos recursos incentivados em projetos estritamente comerciais, voltados para os interesses mercadológicos das empresas, e não para objetivos culturais. Essa distorção só é possível, sustentava o artigo, porque o próprio Ministério da Cultura (MinC) aprova os projetos que fazem a alegria dos marqueteiros. Contra-argumenta o ministro em sua missiva que, ao contrário do que imagina este escriba, "as distorções ocorrem no processo de captação, e não de aprovação" dos projetos da Lei Rouanet. E procura comprovar essa afirmação com dados. O principal deles: em 2008, para a Região Sudeste o MinC aprovou projetos que permitiram a captação de quase 80% dos recursos investidos em todo o País. Nas demais regiões, Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sul, o total de projetos aprovados resultou na captação, respectivamente, de 2%, 6%, 1% e 12% dos recursos investidos em atividades artístico-culturais, no Brasil inteiro. Essa enorme discrepância - destacada no artigo que provocou a carta do ministro - pode ser considerada, certamente, uma distorção, mas é, principalmente, o efeito perverso da chamada lógica do mercado, que evidentemente não é levada em conta no processo de aprovação dos projetos. Resulta também do equívoco de, no mesmo processo, tratar igualmente regiões muito diferentes entre si, o que inevitavelmente, como se vê, acaba provocando graves desigualdades. De modo que, embora a distorção, como observa o ministro, se manifeste no processo de captação, ela é gerada, obviamente, pela ausência ou inadequação de critérios no processo de seleção. Não admitir isso é distorcer a distorção. Talvez essa distorção não existisse, pelo menos em proporções tão amplas, se não fossem oferecidos à Região Sudeste tantos projetos que, a rigor, não necessitam de recursos públicos como condição essencial para se viabilizarem. Mas o ministro argumenta que "fazer arte no Brasil é caro", que "tanto o artista consagrado quanto o desconhecido estão, em menor ou maior grau, sujeitos a essas condições" e que, portanto, não se pode "combater uma exclusão com outra", porque "seria injusto excluir os consagrados". Resta saber se haverá o cuidado de não continuar tratando igualmente os desiguais. De qualquer modo, garante o ministro: "Em vez de excluir direitos, vamos excluir privilégios." Como? Mudando, é claro, a Lei Rouanet. Anuncia, então, Juca Ferreira algumas intenções que podem realmente vir a ser uma boa resposta à expectativa de critérios, que ele próprio expressamente admite não existirem hoje, para a aprovação e execução de projetos culturais por parte do governo: "Para combater privilégios, não vamos mudar o foco do financiamento, mas as regras do financiamento. Por exemplo, em vez de simplesmente não investir em projetos de sucesso, podemos participar de seus resultados econômicos, ou seja, reverter parte de seu lucro para o Fundo Nacional de Cultura e, assim, gerar novos investimentos no país. Em vez de simplesmente não investir em um espetáculo ou show de preços abusivos, podemos condicionar o financiamento à diminuição dos preços." E escreve ainda o titular do MinC: "Então, penso que todos têm o direito de acessar recursos públicos, mas também que todos têm o direito de acessar o que é realizado com esses recursos. Então propomos o equilíbrio dessas duas equações, a partir da seguinte regra: quanto mais próximo o projeto estiver do interesse público, maior investimento público para sua realização. Quanto mais próximo o projeto estiver do interesse de mercado, maior investimento privado para sua realização." Essa animadora manifestação de intenções deixa claro o espírito da nova lei que o MinC está propondo. Como ainda não conheço em detalhes o projeto em tramitação no Congresso, do mesmo modo que ninguém pode saber no que resultará a proposta do governo depois das emendas parlamentares que vierem a ser aprovadas, fica difícil avaliar até que ponto será realmente possível transformar em realidade as belíssimas - e, acredito, absolutamente sinceras - intenções do ministro. E há ainda outra incógnita: a posterior regulamentação da lei. De qualquer modo, é louvável, e não surpreende, a disposição do ministro de permanecer aberto a "um bom diálogo". Merece, portanto, Sua Excelência, no exercício de espinhosa atividade política, que se faça um desconto para a dose de retórica de seu discurso e se abra um crédito de confiança à sua manifestação de propósitos. Mas isso não elide a necessidade de estarmos todos atentos às curvas do caminho onde reside o perigo. Por exemplo, talvez para resumir: a "governabilidade" acima do real interesse público e o insaciável apetite de agentes dos mais diversos setores artístico-culturais pelas benesses financeiras do Poder Executivo. * A. P. Quartim de Moraes é jornalista e editor.

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