No blog do Puty, sob o título "A Nova Taxa sobre a mineração", o artigo publicado no Jornal O Liberal, deste domingo.
Cláudio Puty*
Edilson Moura**
O governo do estado encaminhou em novembro à Assembléia Legislativa Projeto de Lei que cria a Taxa de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM. A iniciativa é uma cópia piorada, de um mesmo projeto apresentado pelo governo de Minas Gerais em setembro deste ano, inclusive com o mesmo nome.
Polêmicas jurídicas à parte, sobre a constitucionalidade do projeto de lei, já que o artigo 23, XI da Constituição diz que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; enquanto o art. 22 , XII prevê que “compete privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia”, questão que será dirimida pelo Poder Judiciário, cabe aqui verificarmos algumas incongruências existentes no projeto.
Em primeiro lugar é preciso deixar claro que é bem vinda toda iniciativa que vise extrair renda da exploração de recursos não renováveis, como o caso da mineração, para efetivar o controle estatal desta atividade, principalmente em razão dos enormes prejuízos que a Lei Kandir em seu formato atual traz ao estado, pois não contou com nenhuma reação do tucanato local quando proposta pelo ex-presidente Fernando Henrique. Por isso, mesmo votando a favor do projeto com as ressalvas aqui feitas, é preciso não descuidar da luta pelo aumento dos royalties pagos pela mineração, este sim mecanismo juridicamente incontroverso de compensação pela exploração mineral.
Polêmicas jurídicas à parte, sobre a constitucionalidade do projeto de lei, já que o artigo 23, XI da Constituição diz que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; enquanto o art. 22 , XII prevê que “compete privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia”, questão que será dirimida pelo Poder Judiciário, cabe aqui verificarmos algumas incongruências existentes no projeto.
Em primeiro lugar é preciso deixar claro que é bem vinda toda iniciativa que vise extrair renda da exploração de recursos não renováveis, como o caso da mineração, para efetivar o controle estatal desta atividade, principalmente em razão dos enormes prejuízos que a Lei Kandir em seu formato atual traz ao estado, pois não contou com nenhuma reação do tucanato local quando proposta pelo ex-presidente Fernando Henrique. Por isso, mesmo votando a favor do projeto com as ressalvas aqui feitas, é preciso não descuidar da luta pelo aumento dos royalties pagos pela mineração, este sim mecanismo juridicamente incontroverso de compensação pela exploração mineral.
No projeto da TFRM o governo do estado , ao contrário do seu colega mineiro, propõe impor a taxa sobre todos recursos minerais . No caso de Minas Gerais são definidos apenas alguns minérios alvos da taxação. Isso é importante porque se aprovado o PL como enviado pelo Governador Simão Jatene, insumos como o calcário por exemplo, necessário para atividades produtivas fortemente geradoras de emprego como a construção civil ( onde omineral é usado para produção de cimento), agricultura e pecuária ( onde seu uso é para correção de solos) , serão imediatamente atingidos. Isto sem falar em areia, argila, brita etc.
Outro equívoco do projeto é não excluir da taxação o minério extraído para industrialização no próprio território paraense, perdendo assim uma oportunidade de incentivar a verticalização da produção mineral. Lembremos que no Pará já se produz aço através da SINOBRÁS em Marabá e em alguns anos poderemos ter duas novas siderúrgicas, a ALPA e a ALINE, indústrias que devem ser incentivadas e não sobretaxadas. Não à toa esta medida foi prevista no projeto mineiro.
Para aferir-se o valor a pagar da Taxa, se cria mais uma burocracia com a instituição de uma declaração de quantidade extraída a ser apresentada a SEICOM. Melhor solução deu mais uma vez o PL mineiro, onde prevê que para apuração mensal da TRMF será considerada a quantidade de mercadoria indicada nos documentos fiscais, sem assim criar mais uma exigência burocrática.
Na mensagem do governador também não é explicado como se chegou ao valor de três UPF’s por tonelada, cerca de R$ 6,00 a ser cobrado à título da taxa. No caso de Minas este valor fica em uma UFP, algo em torno de R$ 2,40. Mais do que os valores absolutos, a não especificação dos minerais taxados cria uma situação estranha e injusta onde uma tonelada de brita, por exemplo, pagará o mesmo que uma de ferro ou manganês, produtos com valor de mercado muito superior.
Por fim não se pode deixar de observar que, passado já quase um ano do novo Governo , este propõe um projeto de lei sobre matéria tributária com tantos problemas como os apontados, desligado de qualquer iniciativa mais clara sobre como incentivar a produção e geração de empregos neste momento de crise porque passa o mundo capitalista. Mais uma vez recorrendo ao exemplo do Governo de Minas que, diga-se de passagem, também é do PSDB, a proposta de criação da Taxa foi acompanha de uma série de outros projetos de lei prevendo redução do ICMS sobre bens alimentícios e sobre insumos de atividades geradoras de emprego e mesmo aumento sobre bens considerados supérfulos. Ou seja, lá há uma política tributária a ser debatida, aqui há tão somente um espasmo, uma cópia mal feita, uma idéia que até pode ser boa, mas está muito mal formulada,parece mais manobra política que iniciativa séria.
Como escreveu Goethe : Multíplices visões e pouca claridade/ Cem ilusões e um raio de verdade/Assim prepara-se a poção perfeita/ Que tudo em torno, anima, atrai, deleita.
* Deputado Federal (PT), presidente da comissão de finança e tributação da câmara dos deputados
** Deputado Estadual (PT), presidente da comissão de direitos humanos da Alepa.
"Podemos ser pacíficos, covardes nunca."
ResponderExcluir(Governador Simão Jatene)