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sexta-feira, dezembro 10, 2021

Pesquisa vazada: Helder é disparado o preferido para as eleições de 2022. Jatene é o mais rejeitado

Pesquisa realizada em Outubro, revelou os números daquele momento, sobre a corrida eleitoral para 2022. Em contato com o instituto DOXA, o responsável pela pesquisa não quis comentar o vazamento da pesquisa, quase dois meses após sua realização, que pelo que tudo indica, seria de consumo interno.


Por Diógenes Brandão

Realizada entre os dias 19 a 22 de Outubro, pesquisa realizada pelo Instituto DOXA, sob encomenda pelo jornal O Liberal indica que se as eleições para o governo do Pará fossem nesse período, Helder Barbalho (MDB) seria reeleito governador com 26% da preferência dos eleitores entrevistados.

O Delegado Federal Eguchi (Patriota) aparece com 2,5% das citações e o ex-governador Simão Jatene (PSDB) com apenas 1,2%.

Votos em branco e nulos somaram 16,9% e 51,8% dos entrevistados não soube opinar ou não respondeu à pergunta sobre sua preferência eleitoral.

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Na pergunta estimilulada, onde foram apresentados os nomes dos prinicipais pré-candidatos ao governo, Helder mantém a liderança, mais amplia para 47,4% da preferência dos eleitores entrevistados.

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Ao estimular apenas como os nomes de Zequinha Marinho (PSC) e Simão Jatene, Helder Barbalho sobe para 49,9% na preferência dos eleitores pesquisados.

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REJEIÇÃO

Mesmo tendo derrotado Helder Barbalho nas eleições de 2014, Simão Jatene é quem possui o maior índice de rejeição entre os principais pré-candidatos apontados pela pesquisa.

O segundo mais rejeitado é o Delegado Federal Eguchi, com 14,9% e em 3º lugar com maior rejeição é o governador Helder Barbalho.

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A pesquisa - provavelmente de consumo interno - vazou em uma conversa um grupo do Whatsapp, por um membro do partido Rede Sustantabilidade, que no Pará é dirigido pela Secretária de Cultura do Estado, Ursula Vidal e seu atual namorado, o publicitário Francisco Cavalcante, também conhecido como Chiquinho.

Pelo que se percebe na apresentação da pesquisa, ela foi encomendada pelo "LibData". Em consulta a um jornalista, ele confessou em off, que seria uma espécie de instituto de pesquisa da empresa que controla a TV e o jornal OLiberal.

Detalhe: Não consta no TRE-PA qualquer registro ou pesquisa desse instituto.

Além da preferência eleitoral, a pesquisa traz uma vasta gama de informações de preferência de consumo, tanto de produtos e serviços, além de dados sobre veículos de imprensa e dados sobre a pandemia.

PREFEITURA DE ANANINDEUA É RECONHECIDA POR MELHOR TER ENFRENTADO A PANDEMIA

42,6% dos entrevistados consideraram como positiva as ações de combate à pandemia realizadas pela prefeitura de Ananindeua. A gestão do Dr. Daniel Santos (MDB)foi a mais bem avaliada entre as prefeituras da Região Metropolitana de Belém.


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Na próximas postagens vamos destrichar todas as informações da Pesquisa DOXA realizada no mês de Outubro, que ao todo totalizam 111 páginas.

domingo, março 14, 2021

Mal-ditos tucanos!

 

O Hospital Regional Abelardo Santos, o maior do Pará, já atendeu cerca de 38 mil pacientes com a COVID-19. Inaugurado em 2018, pelo ex-governador Simão Jatene, ele é um dos 20 complexos hospitalares construídos nos governos do PSDB, que junto com os profissionais de saúde do estado, ajudam a cuidar de milhares de paraenses durante a pandemia que nos assola.

Por Diógenes Brandão 

"Podem falar do Jatene, mas se não fosse os Hospitais Regionais, o nosso Pará tava um caos. E se o Zenaldo não tivesse reformado o PSM da 14 e o do Guamá? E as UPAS que foram construídas por ele? Olha, eu reclamava dos tucanos, mas se estamos no caos, estaríamos bem pior se eles não tivessem planejado bem a estrutura da saúde pública". 

A mensagem acima foi enviada pelo WhatsApp por um leitor do blog, referindo-se aos 20 hospitais regionais construídos na gestão do ex-governador do Pará, Simão Jatene e das 05 UPAs construídas pelo ex-prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, ambos do PSDB, partido que hoje integra a base aliada do governo de Helder Barbalho, junto com PT, PSB, PDT, etc. 

O blog lembra que durante muito tempo a população do Pará contou apenas com três grandes unidades de saúde - Hospital de Clínicas Gaspar Vianna, Hospital Ophir Loyola e a Santa Casa de Misericórdia -, e agora tem hospitais nos municípios de Marabá, Redenção, Santarém, Altamira, Breves, Tailândia, Paragominas e Barcarena, além de outros municípios contemplados. 

“Fizemos mais do que toda a história até agora”, afirmou o ex-governador do Pará, em uma entrevista ao programa Sem Censura Pará, no fim do seu mandato, em 2018.

Leia também: 





sexta-feira, março 05, 2021

Zequinha, Eguchi, Jatene e Márcio Miranda se preparam para 2022

 

Via O Antagônico, sob o título "O Zequinha, O Eguchi, O Jatene, O Márcio Miranda e a Força Tarefa".

Enquanto o governador aglomera num dia e decreta Toque de Recolher no outro, grupos políticos estão atuando, só no sapatinho, à moda mineira, movimentando as primeiras pedras no tabuleiro das eleições do ano que vem. A ideia inicial é lançar três candidatos ao governo do Pará, fazendo frente a possível candidatura de Helder Barbalho à reeleição.  

A estratégia levaria, em tese, a disputa para o segundo turno, explorando ao extremo e em dose dupla, a já desbotada imagem do governador paraense, que, apesar da blindagem dos dois maiores grupos de comunicação do Estado, foi evisceirada a nível nacional, sendo castigada diariamente pelas mídias sociais, sempre associada a corrupção, nepotismo, malversação e desvios de recursos públicos.     

Sem exageros, diante de tantos escândalos que ganharam os noticiários do país, os marqueteiros dos adversários de Helder teriam munição suficiente para abastecer, por baixo, três disputas eleitorais. Respiradores, álcool gel, garrafinhas e algemas não faltarão no tempero.     

E as apostas já começaram.    

O senador Zequinha Marinho, em visitas recentes a municípios do sul do Pará já anunciou sua pré-candidatura ao governo. O projeto foi vendido ao ex-deputado estadual Márcio Miranda, que, de pronto, topou a parada.   

Em outro giro, o delegado Everaldo Eguchi, segue muito entusiasmado, “engrossando o caldo”, fazendo reuniões em todo o Estado, amanhecendo no sul e anoitecendo no oeste do Pará, desenhando, de abraço em abraço, com grande apoio popular, um amplo projeto político.   

Outro personagem desse prospecto eleitoral de 2022, e não menos importante, é o ex-governador Simão Jatene, hoje um ilustre morador de Icoaraci, político de alta plumagem e que já está botando o pé na estrada com vistas a disputa eleitoral do ano que se avizinha. O Tucano já acionou seus advogados para reverter a reprovação de suas contas na Alepa, cuja articulação teve, como é público e notório, as digitais de Helder Barbalho.     

Elucubrações e conjecturas a parte, juntos e misturados, em prosa ou em verso, Eguchi, Zequinha, Jatene e Márcio já estariam organizados e com orquestra afinadíssima, para formarem um forte grupo de oposição à hipotética reeleição de Helder, cuja candidatura depende do rumo que soprarão os ventos do STJ.     

Quanto aos opositores, todos são nomes que tem sua grandeza e não podem ser desprezados na corrida eleitoral. Zequinha Marinho é grande liderança no meio evangélico e tem trânsito livre no sul do Pará, região onde a população não quer ver Helder, nem pintado de ouro.    

Eguchi, com a votação expressiva que teve em Belém, vem consolidando sua liderança política em todo o Estado, com aumento vertiginoso de popularidade.    

Já Márcio Miranda foi deputado estadual por 5 vezes, ocupou a cadeira de presidente da Alepa por três mandatos e, quando candidato a governador, obteve 1 milhão e seiscentos mil votos no segundo turno da disputa.    Simão Jatene, que dispensa apresentações, é uma liderança inquestionável. Foi três vezes governador, com um legado invejável e ao concluir o último mandato deixou mais de R$ 100 milhões em caixa e mais de R$ 1 bilhão decorrente de operações de crédito para investimentos no Estado.  

Dito Isto, fica patente, e evidente, que estamos às portas de uma “briga de foice”, desmistificando o discurso da tropa de choque de Helder, que tenta colar a tese de que a eleição “está no papo”, e que a disputa seria um “voo tranquilo em céu de brigadeiro”. Muito pelo contrário.

quinta-feira, setembro 17, 2020

A mão oculta

Na foto, o senador Helder Barbalho e pai do governador do Estado, Helder Barbalho


Por Ronaldo Brasiliense 

Os bois estão voando na política do Pará e há aquele que atira as pedras e esconde a mão, o mentor dos golpes que se sucedem, eliminando candidatos incômodos.

O primeiro golpeado foi o deputado federal delegado Éder Mauro, que sonhava sair candidato a prefeito de Belém, mas perdeu de goleada - 10 x 1 - na votação da Executiva Municipal do seu partido, o PSD, que optou pela candidatura do jovem deputado Gustavo Sefer, filho do notório ex-deputado Luiz Sefer.

O PSD é presidido no Pará pelo ex-vice-governador Helenilson Pontes, suplente do probissimo senador Jader Fontenele Barbalho, pai do governador Helder Barbalho e, para quem estudou tabuada, dois mais dois são quatro.

O segundo golpeado foi o honestíssimo radialista Jefferson Lima, funcionário da RBA, o grupo de comunicação da família Barbalho, um conhecido traidor da política paraense.

Na eleição de 2.014, Jeferson Lima disputou a eleição para o Senado, foi muito bem votado, apoiou a candidatura de Simão Jatene no primeiro turno, mas mudou de lado no segundo turno, pulando para a canoa furada de Helder Barbalho, que acabou derrotado.

Com esta fama de Judas, Jeferson também sonhava ser candidato a prefeito de Belém pelo PP, partido controlado no Pará pelos irmãos João e Beto Salame - que vivem um drama pessoal com a morte da mãe por Covid 19 - mas na hora H, quem diria, o Judas foi traído, provando de seu próprio veneno.

Jeferson Lima foi posto para escanteio pelo ex-deputado Luiz Sefer, que controla o PP em Belém, levando o partido a chutar o traidor para apoiar Gustavo Sefer à prefeitura de Belém.

Nos protestos pela exclusão de Jeferson Judas, seus apoiadores atacaram Luiz Sefer chamando-o de "pedófilo", mas só lembraram do passado tenebroso de Sefer depois do golpe. Se Jeferson Lima tivesse sido escolhido Luiz Sefer continuaria virgem como uma vestal da mitologia grega.

Para pavimentar o caminho do primo José Priante (MDB) à Prefeitura de Belém, o governador Helder Barbalho ainda tentou afastar a candidatura do deputado federal Vavá Martins, ligado à igreja Universal do Reino de Deus - unha e carne com o governo do presidente Jair Bolsonaro - oferecendo o cargo de vice na chapa de Priante, mas Martins recusou a oferta e manteve sua candidatura.

No vale-tudo para tentar conquistar a Prefeitura de Belém - segundo maior orçamento do Pará - Helder Barbalho topa tudo. 

Os ipons em Éder Mauro e Jeferson Lima foram apenas o início da briga, que só vai terminar num provável segundo turno eleitoral em Belém, dia 29 de novembro.

Em plena pandemia do novo coronavirus - a maior em cem anos -, quem viver, verá.

quarta-feira, setembro 16, 2020

Jatene perde queda de braço em Ananindeua e PSDB mantém Erick como vice de Daniel

Com a ajuda de Pioneiro e Nilson Pinto, Jatene tem outro revés em Ananindeua e fica cada dia mais isolado dentro de seu próprio partido.

 Por Diógenes Brandão

Como o blog já havia dito, o ninho tucano no Pará, sobretudo na região metropolitana, está em chamas e o incêndio não tem dia e nem hora para acabar. Agora esquentou de vez, podendo causar queimaduras de terceiro grau na fauna.

É que a polêmica sobre a aliança do PSDB com o MDB em Ananindeua chega ao fim com a vitória da dupla Erick Monteiro (PSDB) e Dr. Daniel Santos (MDB), que consagram até hoje a presença de 15 partidos na chapa que mostra-se imbatível no segundo mais populoso município paraense.

REVIRAVOLTA COM AJUDA DE PIONEIRO E NILSON PINTO

O Diretório Nacional do PSDB, que havia pedido a anulação da Convenção Partidária do partido em Ananindeua, a qual aprovou a candidatura de vice-prefeito de Erick Monteiro, na chapa do Dr. Daniel Santos, voltou atrás e desistiu do prosseguimento da ação, conforme mostra a petição no fim da matéria.

A decisão contou com a ajuda do prefeito de Ananindeua, Manoel Pioneiro e do presidente estadual do PSDB, o deputado federal Nilson PintoJuntos com Érick Monteiro, Pioneiro e Nilson Pinto estiveram em conversações com  o presidente da Executiva Nacional do PSDB, Bruno Araújo, que havia protocolado nesta última segunda-feira, 14, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), um documento informando a retirada do partido da coligação liderada pelo deputado Daniel Santos e destituindo o diretório municipal do PSDB em Ananindeua.

RETALIAÇÃO E VINGANÇA

A convenção do PSDB em Ananindeua, ocorreu dia 1º deste mês de setembro e a decisão de anular o evento foi tomada a partir de uma articulação do ex-governador Simão Jatene, em retaliação à dupla Daniel/Erick. 

A questão comprova uma análise que o blog já havia feito em artigo publicado nesta terça-feira, 15:

Para alguns analistas políticos escutados pelo blog AS FALAS DA PÓLIS, a decisão do PSDB em coibir e anular a convenção partidária do partido em Ananindeua- que aprovou a aliança do PSDB com o MDB - é uma retaliação pela aproximação e a ajuda de Erick Monteiro e Dr. Daniel à candidatura e posterior vitória de Helder Barbalho, nas eleições de 2018. 

Já para outros observadores do processo político, trata-se de vingança pela reprovação das contas do último ano de mandato do ex-governador Simão Jatene, o que teria sido a gota d'água que restava para que parte da cúpula tucana no Pará agisse contra a dupla de empresários de Ananindeua, que migraram para o lado da família barbalho, após uma sucessiva quebra de acordos por parte de Jatene, como a promessa feita de que se fosse eleito em 2014, apoiaria Manoel Pioneiro a ser seu sucessor, mas como todos soubemos, Jatene apoiou Márcio Miranda, do DEM.

Com o aceno de Pioneiro e Nilson Pinto favoráveis a aliança do PSDB com o MDB em Ananindeua e o voto da bancada tucana na ALEPA favorável à reprovação das contas de Jatene, os rumos da polarização política entre esses dois partidos vai mostrando um novo contorno. 

Fala-se de expulsão dos deputados infiéis. Mas será que o partido, comandando por Nilson Pinto fará isso? 

O que se vê neste momento é que o tucano mais frágil e abandonado que existe no PSDB paraense é o ex-governador Simão Jatene.




terça-feira, setembro 01, 2020

Deputados questionam interferência de militante de Helder Barbalho na ALEPA

Alda Dantas é a chefa da comunicação da Alepa, indicada pelo governador Helder Barbalho e "velha militante" do PMDB, que agora interfere na comunicação do parlamento estadual, ferindo a autonomia e isenção que deveria haver entre os poderes constituídos. 

Por Diógenes Brandão 

A assessoria de comunicação da ALEPA é sempre a última a noticiar o que acontece na casa. Isso já não é novidade, embora incomode quem sabe da infraestrutura e dos volumosos recursos públicos disponibilizados para que haja um trabalho efetivo e sintonizado com a velocidade que a era da informação requer.

Cheia de assessores, servidores de carreira e temporários, além de trabalhadores de empresas terceirizadas, a assessoria de comunicação da ALEPA perde até para Blogs com apenas um redator.

A lentidão e falta de competência incomoda deputados da situação e da oposição, que se reclamam do setor, chefiado por uma pessoa indicada por Helder Barbalho, desde o início do comando da nova mesa diretora, eleita e escolhida logo após a posse do governador, não vem correspondendo às suas atribuições e responsabilidades.

A chefa da comunicação da ALEPA, a jornalista Alda Dantas Tocantins já foi editora da Revista Toda do jornal Diário do Pará e diretora da Norte Comunicação, empresa que presta serviço à família Barbalho e seus aliados.

A última notícia divulgada pela barbalhista e que está sendo questionada é a da reprovação das contas do ex-governador Simão Jatene (PSDB).

"Versões e narrativas ficam para os deputados e partidos, não para uma assessoria paga pelos impostos pagos por todos os paraenses", disse um leitor do blog ao ler a matéria que a ALEPA divulgou tardiamente, onde a narrativa foi totalmente favorável à parte que venceu o processo, ou seja, a que votou pela reprovação das contas do ex-governador Simão Jatene (PSDB). 

"Já não basta todos os blogs, sites, emissoras de rádio e tv, dirigidas pelos donos do poder e do Diário do Pará, da TV RBA e de todas as as rádios das empresas da família do governador Helder Barbalho, que materlam dia e noite - com insistência - a sua versão sobre tudo que ocorre na política paraense?", pergunta o leitor.

Leia a "matéria" da ALEPA, a qual tem seus funcionário pagos pela população paraense e tire suas conclusões:


Deputados rejeitam contas de ex-governador Simão Jatene

01/09/2020 18h53 - Atualizada em 01/09/2020 19h47
Por Mara Barcellos - AID - Comunicação Social
Por 34 votos a 6, os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (01.09), em votação secreta e em turno único, o Decreto Legislativo 61/2019, que rejeita as contas do ex-governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), referentes ao exercício de 2018.
Foto: Ozeas Santos (AID/Alepa)
A votação foi a principal pauta da Ordem do Dia e ocorreu no plenário Newton Miranda, em Sessão Extraordinária na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, seguindo o rito como determina a Constituição Estadual e o Regimento Interno do Poder Legislativo Estadual.
Foto: Ozeas Santos (AID/Alepa)
De acordo com o parecer do relator, deputado Dr. Wanderlan Quaresma, a rejeição das contas do ex-governador teve como base sete irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre elas, o comprometimento na irregularidade da gestão fiscal do exercício financeiro de 2018 por conta da divergência de execução orçamentária com a política fiscal, em descumprimento da meta fiscal de resultado primário e déficit primário de R$ 1,432 bilhão.
Foto: Ozeas Santos (AID/Alepa)
Segundo o parecer, ao contrariar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Executivo desencadeou um efeito cascata que culminou no déficit primário bilionário. “O aumento exorbitante do endividamento do Estado ocorreu durante o exercício financeiro coincidente com o ano eleitoral, o que desperta o artigo 15º da Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o relator.
 “A análise depreende-se do estudo das manifestações dos órgãos de controle, bem como da análise dos autos, onde fica clara a anomalia nas contas apresentadas no exercício 2018, com gritante distanciamento de resultados obtidos em anos anteriores”, relatou Wanderlan.    
Foto: Ozeas Santos (AID/Alepa)
“A dinâmica republicana impõe que os tributos financiados pela população sejam revertidos na forma de políticas públicas relevantes para a sociedade (gasto público). No entanto, isso deve ocorrer dentro dos parâmetros orçamentários impostos pelo Parlamento e pela política fiscal estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”, completou.
Foto: Ozeas Santos (AID/Alepa)
O documento ainda ressalta que o Executivo, ao contrariar as disposições da LDO, além de desencadear um efeito cascata que culminou no déficit primário bilionário que, necessariamente, deveria ter sido proposto ao Parlamento e por ele aprovado.
Nas palavras do Ministério Público de Contas, "Se o Parlamento do Pará não previu resultado primário deficitário, é porque desejava a manutenção do nível de endividamento do estado, e não sua duplicação em um único exercício financeiro, aumentando a dívida consolidada líquida de 6,40% a 13,36%."
Foto: Ozeas Santos (AID/Alepa)
Entre as irregularidades, também foi destacada a falta de contingenciamento das despesas diante do quadro deficitário, já que  caberia ao Estado reconduzir a execução orçamentária para o centro da meta, conforme previsão do artigo 9º da LRF, mas teria havido expansão fiscal. A gravidade da irregularidade ganha maior dimensão por ter sido em ano eleitoral.
“Em total descompasso, o que se viu nos dois últimos bimestres de 2018 no tocante à trajetória do déficit primário foi uma política de expansão fiscal dissonante com o próprio histórico de execução orçamentária no estado do Pará ao longo dos últimos anos. Como bem frisa o MPC, que jamais um déficit primário fora multiplicado por cinco do 5° Bimestre para o 6°”, afirmou o relator.
O parecer aponta outras irregularidades como a abertura de créditos suplementares decorrentes de superávit financeiro ou excesso de arrecadação em cenário de contingenciamento obrigatório.
O uso dos superávits financeiros acumulados em exercícios anteriores seria perfeitamente possível se devidamente autorizado pela Assembleia Legislativa por intermédio da fixação de meta negativa de resultado primário, o que não foi o caso do exercício em análise.
O reajuste específico aos servidores do Poder Executivo em ano eleitoral, sem o devido instrumento legal e mesmo estando o referido poder no limite prudencial com gastos de pessoal, foi outro ponto destacado irregular pelo relator.
“O Executivo, por intermédio da Lei nº 8.802/18, concedeu reajuste a servidores do Poder Executivo, não alcançando a generalidade de todos os servidores públicos do estado do Pará para obter o caráter revisional defendido pelo EX. Governador. Vale ainda ressaltar que a antecipação do pagamento foi realizada antes mesmo da aprovação da lei pela ALEPA, uma flagrante ilegalidade”, ressaltou Wanderlan.
“Fizemos o parecer técnico, político-administrativo e tivemos que ler o parecer do Tribunal de Contas, do Ministério Público, e observamos que temos que seguir rigorosamente o que rege a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal, e contamos com uma equipe técnica que realizou o estudo. O importante é que analisamos e tivemos o parecer, obviamente que ele vai ter outros recursos adiante e vai ter que provar cada ponto que foi feito sobre a contradição. O parlamento aceitou aquilo que tinha já colocado, sou responsável por minha decisão e as metas fiscais que ele não obedeceu, isso tudo infringiu as leis de responsabilidade fiscal”, finalizou o relator.    
Foto: Ozeas Santos (AID/Alepa)
O ex-governador Simão Jatene compareceu para acompanhar a sessão e durante 1h40 minutos fez sua defesa da tribuna, onde detalhou a prestação de contas e contestou a postura contrária ao parecer elaborado pelo deputado Dr. Wanderlan Quaresma (MDB), relator da matéria.
Foto: Ozeas Santos (AID/Alepa)
“O relatório do Dr. Wanderlan termina dizendo coisas como se fosse o Tribunal que tivesse dito e isso não é verdade. O Tribunal aprovou por unanimidade as nossas contas, ele não disse que foi por unanimidade, e ele disse que foi por maioria. E o Tribunal, em nenhum momento sugere irregularidades, pelo contrário, faz uma crítica profunda, consistente e séria, e é o Tribunal que é constitucionalmente definido como o órgão que deve fazer análise técnica de toda essa questão complexa das contas públicas”, questionou.        
Foto: Ozeas Santos (AID/Alepa)
Os deputados Thiago Araújo (Cidadania), Eliel Faustino (DEM), Delegado Caveira (PP) e Toni Cunha (PTB), que estavam inscritos para fazer uso da tribuna, tiveram cada um 10 minutos para se manifestar, e revelaram publicamente durante seus discursos que eram contrários à reprovação das contas do ex-governador. 
O deputado Toni Cunha foi o primeiro a usar a tribuna. Em seu pronunciamento disse que era um parlamentar independente e por isso era contrário ao relatório que rejeitou as contas.
“Tenho um mandato limpo e independente, conquistado pela circunstância da política. Esse é um momento de liberdade e de consciência, e com essa tranquilidade de que a política não é profissão e de não ter a menor preocupação com os resultados dos processos eleitorais e da nossa manifestação, faço questão de manifestar o voto que é secreto. Além de ser contra  este voto secreto, em respeito ao Tribunal e Contas do Estado do Pará, registro o meu voto contra o relatório do deputado Wanderlan Quaresma”, afirmou Toni Cunha. 
Foto: Ozeas Santos (AID/Alepa)
De acordo com o líder do governo na Alepa, deputado Francisco Melo (Chicão ), o Legislativo Estadual cumpriu a sua função dentro da normalidade.  
“Ultimamente as pessoas no Brasil têm judicializado a política. É uma questão plausível no meu entendimento, aqui, é uma opinião pessoal de que o governador possa buscar na esfera judicial algum tipo de questionamento pelo Poder Legislativo, que fez aquilo que é normal, aprovar ou rejeitar as contas, é um papel do Poder Legislativo e isso o Poder fez, tomou a posição pela rejeição”, concluiu .
Pelo trâmite da Casa de Leis, o documento será encaminhado para redação final e publicação e depois a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) terá até 10 dias para encaminhar aos órgãos como Ministério Público.
Com esse resultado, Simão Jatene poderá ficar declarado inelegível pelo TRE, por oito anos. Em dezembro de 2019, as contas foram rejeitadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Alepa.


domingo, agosto 30, 2020

Helder x Jatene: O destino político do Pará nas mãos dos deputados estaduais

Helder Barbalho (MDB) quer reprovar as contas do último ano do governo de Simão Jatene (PSDB) e torná-lo inelegível para evitar confrontá-lo nas urnas em 2022.

Por Diógenes Brandão

A semana que se inicia será decisiva para o futuro político do Pará, sobretudo para Simão Jatene e seu grupo político, o qual ultrapassa as fronteiras do PSDB. É que mais uma batalha política se avizinha no front da guerra entre os dois principais grupos políticos do Pará, que tem data marcada para acontecer. 

O dia será nesta terça-feira, 1.
O ringue será o plenário da ALEPA.
Os guerreiros serão os deputados estaduais.

A vantagem é do governador Helder Barbalho, que já orientou sua bancada de apoio - a maioria esmagadora - a detonar o adversário, que alguns dizem estar "morto" politicamente, chamando todos que não estão ao lado e submissos à família barbalho de "viúvas". 

Entre os possíveis votos favoráveis à cassação do ex-governador Simão Jatene, uma das principais lideranças tucanas no Pará, há inclusive deputados do PSDB na lista dos que o governador Helder Barbalho conta para impedir o adversário de disputar outra eleição com o mesmo. Helder não esquece a derrota que amargou em sua primeira e única disputa eleitoral com Jatene e quer a todo custo evitar a próxima. 

Mesmo com as contas reprovadas pela ALEPA, Jatene ainda sim poderá disputar a prefeitura de Belém e se fortalecer para disputar o governo do Estado com Helder, quando este disputará a reeleição. 

Mesmo sendo o nome mais forte na oposição anti-barbalhista, Jatene disse há poucas semanas, ao seu grupo suprapartidário, que não será candidato a prefeito de Belém, abrindo um leque de opções, onde o deputado Thiago Araújo é o preferido, inclusive por Zenaldo Coutinho, mas o desfecho desse enredo ainda está suspenso, pois nenhum nome conseguiu emplacar mais que 5% nas pesquisas realizadas até agora.

Interlocutores dizem que Jatene recuou de sua pré-candidatura à prefeitura de Belém como sinalização de que não quer guerra. Mas se tiver as contas reprovadas, Jatene irá aceitar passivamente a tentativa de seu sepultamento político? 

Há quem diga que isso pode é provocar que ele tire o pijama e se pinte pra guerra. 

Em um artigo publicado na página da cronista Vera Cascaes, a escritora junto com Roberto Amoras e Daniele Khayat revelam trechos de uma versão deste confronto que está prestes a acontecer.

Leia:


Diz respeito a nós!  

Praticamente às vésperas das definições dos pré-candidatos à prefeitura da nossa amada Belém, uma sensação de “orfandade” toma conta de enorme parcela da população, em especial dos que temem pelo pior. 

O que aconteceu com Jatene? 

O nome mais forte, o único, segundo muitos, a fazer frente à candidatura bancada de todas as formas imagináveis - e até pouco éticas - pelo Governador Barbalho, não vem aparecendo no tabuleiro. 

Como assim? 

Por que? 

Vamos contar-lhes um enredo, resumido, que vai esclarecer suas ideias e mostrar como os tentáculos do governador podem mudar a nossa história. 

Leia até o final e entenda porquê os deputados que nós elegemos devem comparecer à sessão da AL, desta terça, quando as contas de 2018 do governador Jatene, já aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado à unanimidade, serão julgadas pelo Legislativo com base no Parecer do próprio TCE. De 2018!!!  

Jatene governou o estado do Pará em três mandatos (2003/2006, 2011 até 2018 por conta de sua reeleição) e ao final de cada ano, teve as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme a legislação determina. Em onze anos, obteve aprovação à unanimidade, sem ressalvas. 

Em 2018, suas contas também foram aprovadas, a unanimidade, após discordar do parecer de uma única procuradora do Ministério Público de Contas (que não é um órgão julgador, mas orientador) sobre a reposição de salários que, segundo a mesma, contrariava a legislação eleitoral. Os sete pontos elencados tinham como causa, apenas dois assuntos. O primeiro, foi a reposição salarial de abril que só veio a ser aprovada pela Assembléia Legislativa em dezembro – sendo que a AL é um poder independente e que, apesar de ter recebido a mensagem com a antecedência devida, tem o seu rito processual próprio. 

Ressalte-se que a Alepa, mesmo aprovando em dezembro, o fez com efeitos retroativos, homologando dessa forma todos os atos praticados pelo chefe do poder executivo, não havendo nenhuma ilegalidade. 

Esse era (é) o procedimento, inclusive dos Tribunais, da Assembléia, Ministério Público etc., uma vez que, sem conceder a reposição em abril, o funcionalismo seria penalizado e o aporte, acumulado em dezembro, gigantesco. 

Como um procedimento considerado praxe, é tratado, exatamente em 2018, quando o “novo” governo venceu as eleições, como “irregularidade”? 

O TCE discordou, e com muita razão. Ressalve-se que foi o parecer de uma procuradora e não do órgão. O colegiado do TCE por unanimidade aprovou (isso mesmo, aprovou unanimemente!) e discordou do parecer do MPC, uma vez que, para julgar, não conta apenas com uma manifestação, possui uma equipe técnica de mais de trinta profissionais especializados envolvidos no exame da matéria. 

Note-se que o Conselheiro Relator do TC (hoje seu Presidente) é um técnico concursado do órgão, competente e ilibado, altamente qualificado. Já há manifestação do Supremo Tribunal Federal que revisão geral salarial pode ser concedida, inclusive no período eleitoral, jurisprudência essa que atesta que a autorização ou aprovação prévia do legislativo não é necessária. 

O Pará, durante os governos de Jatene, esteve entre os melhores na gestão fiscal, nos últimos anos ostentou o primeiro lugar e em 2018, o segundo. Quem atestou o desempenho, além de vários órgãos fiscalizadores, foi a Secretaria do Tesouro Nacional, instituição federal, técnica e independente! 

Jatene manteve o Pará apto, com louvor, a receber financiamentos e outros benefícios federais que exigiam a regularidade fiscal, ao contrário de outros estados que já estavam com os cofres comprometidos, sendo o caso mais gritante o do Rio de Janeiro cujos governantes se encontram ou presos, ou afastados. 

A outra alegação diz respeito ao déficit primário, quando a despesa é maior que a receita. 

Havia a aprovação de uma meta de superávit. As metas são indicadores negociáveis, levando-se em conta a realidade. Porém, a alegação de que o governo gastou mais do que arrecadou não é verdadeira. 

A crise que se abateu sobre o país se iniciou em 2013 e Jatene, economista experiente, gastou menos nesse período, prevendo os tempos que poderiam se tornar mais difíceis. Por ter gestão fiscal rígida, segurou as despesas apesar do custo político, para manter reservas.

Ou seja, poupou durante quase três anos, para enfrentar as dificuldades. Em 2018, as despesas correntes, de custeio, não foram maiores que o arrecadado. O governo investiu parte da reserva, implementando obras necessárias (inclusive nos hospitais que foram essenciais no atendimento não só às vítimas da Covid-19, mas no interior, onde eram absolutamente necessários) e, com elas, gerou emprego e renda. Isso é inquestionável.

Jatene deixou um significativo montante de dinheiro em caixa para obras da próxima gestão (sendo inclusive, as únicas que foram inauguradas) e para o BRT. (O ex-governador nunca se negou a tocar obras importantes que, todos sabiam, seriam inauguradas pelos seus sucessores. A lista é grande. Quem mais faz isso?) 

Voltemos às contas. 

O TCE enviou as contas de 2018 para a Assembleia Legislativa que provavelmente deve apreciá-las na sessão desta terça, dia 1 de setembro. 

Os nobres deputados têm, nesse momento, o compromisso ético de votar a matéria em tempo hábil, pois, caso isso não ocorra, estará configurado, publicamente, um golpe da oposição para fugir à possibilidade de que seu nome (o de Jatene) seja apresentado como candidato nas próximas eleições. Isso sim, é conhecido como “tentar vencer no tapetão”. Golpe. Dos mais baixos. 

Cada um de nós votou em algum deputado estadual. São nossos representantes. Cabe-nos cobrar que compareçam e façam o seu trabalho. É O MÍNIMO. 

E quem acredita na democracia e no poder da nossa representatividade, compareça à AL para acompanhar, em tempo real, como o nosso legislativo atua! O destino só foge das mãos dos indiferentes.

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quarta-feira, julho 08, 2020

A operação da PF e o uso midiático contra adversários políticos



Por Diógenes Brandão

A notícia agitou as redes sociais, com as militâncias partidárias em polvorosa com mais uma operação da Polícia Federal no Pará. Os alvos foram empresários e servidores públicos estaduais e municipais investigados por fazerem parte de um esquema criminoso iniciado em 2010, último ano do governo de Ana Júlia (PT) e mantido até 2019, primeiro ano do governo de Helder Barbalho (MDB) e tendo atravessado todo os dois mandatos de Simão Jatene (PSDB).  

Embora tenham sido citados em comentários nas redes sociais e grupos de Whatsapp, o nome da ex-governadora Ana Júlia Carepa, do ex-governador Simão Jatene e do atual governador do Pará, Helder Barbalho não foram citados pela Polícia Federal e nem pelo despacho do juiz que autorizou a operação policial. 

O que aconteceu foi que empresários e agentes públicos estaduais e municipais foram alvo de um mandado de cumprimento a mandado de busca e apreensão pela Polícia Federal, que com 90 agentes estiveram no município de Redenção, onde visitaram 21 endereços, com pedidos de prisão preventiva de quatro investigados, e afastamento do cargo de servidores envolvidos nos atos de favorecimento das empresas, assim como sequestro judicial de bens do patrimônio dos investigados e por uma nova quebra de sigilo bancário. De 2010 a 2019, o grupo criminoso já se apropriou de mais de R$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais), dentre recursos públicos federais, estaduais e municipais.  

Leia a nota da Polícia Federal à imprensa e tire suas conclusões:

NOTA À IMPRENSA OPERAÇÃO MAGNA DOLUM  


Na manhã de hoje (08/07/2020), a Polícia Federal em Redenção/PA desencadeou a OPERAÇÃO MAGNA DOLUM (da qual participam mais de 90 policiais federais), com o objetivo de reprimir organização criminosa constituída (art. 2º da Lei 12.850/2013) para a prática dos crimes de fraude à licitação (art. 90 da Lei 8.666/1993), corrupção passiva (art. 317 do CP) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998).

A ação dos criminosos concentra-se em se utilizar de empresas meramente “de fachada”, desprovidas da mínima estrutura de maquinário e de pessoal, para fraudar licitações destinadas à execução de obras públicas majoritariamente nos municípios de Conceição do Araguaia/PA e Santa Maria das Barreiras/PA e na Secretaria Estadual de Transportes do Pará (SETRAN/PA). 

Os reais administradores das empresas (ocultados pela constituição de sócios “laranjas”) mantêm frequentes contatos com servidores públicos municipais e estaduais, os quais recebem vantagens indevidas para beneficiar as pessoas jurídicas que fazem parte do esquema delituoso, praticando atos que vão desde o direcionamento dos certames, passando pela facilitação da fiscalização das obras até a agilização de pagamentos. Além disso, a investigação, que contou com interceptações telefônicas e quebra de sigilo bancário, revelou que, das contas bancárias das empresas “de fachada”, partem transferências de valores para outras pessoas, físicas e jurídicas, sem justificativa aparente (a exemplo de remessas de mais de R$ 100.000,00 para pessoas idosas já aposentadas ou para outras empresas igualmente suspeitas), sugerindo-se, assim, a prática de atos para ocultar a verdadeira origem dos recursos (lavagem de dinheiro).

Diante dos fatos, a Polícia Federal representou pela busca e apreensão em 21 endereços, pela prisão preventiva de quatro investigados, pelo afastamento do cargo dos servidores envolvidos nos atos de favorecimento das empresas, pelo sequestro judicial de bens do patrimônio dos investigados e por uma nova quebra de sigilo bancário. Ao apreciar os pedidos, o juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, concordando integralmente com as representações policiais, deferiu os mandados de busca e apreensão, para cumprimento em endereços residenciais e de órgãos públicos (aí incluída a sede da SETRAN/PA); os mandados de prisão preventiva, tendo como alvos três responsáveis pela gestão das empresas “de fachada” e um servidor público municipal; o afastamento dos cargos de quatro servidores públicos estaduais e dois municipais; o sequestro de vários bens móveis (dentre eles, uma embarcação e uma aeronave) e imóveis (dentre eles, propriedades em condomínios de luxo); e a nova quebra do sigilo dos dados bancários, a fim de demonstrar todo o percurso feito pelo dinheiro no processo de branqueamento de capitais, bem como de pagamento de vantagens indevidas.

De 2010 a 2019, o grupo criminoso já se apropriou de mais de R$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais), dentre recursos públicos federais, estaduais e municipais.  

Redenção/PA, 08 de julho de 2020. 

Comunicação Social Delegacia de Polícia Federal em Redenção/PA.

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sexta-feira, janeiro 17, 2020

O revanchismo, o revés e a ficha do Auditor Geral do Pará

Auditor Geral do Estado do Pará, Sr. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva tem atuado única e exclusivamente contra atos do governo de Simão Jatene, omitindo-se de apurar denúncias que recaem contra secretários do governo de Helder Barbalho. "A isonomia da Auditoria Geral do Estado está em cheque", dizem membros do judiciário paraense.

Por Diógenes Brandão

A juíza Marisa Belini de Oliveira, juíza de direito, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará proferiu essa semana uma importante decisão favorável ao Mandado de Segurança citando o processo nº 0867579-71.2019.8.14.0301, impetrado por Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, ex-secretário da Fazenda do Estado do Pará, na gestão do ex-governador Simão Jatene, contra atos apontados como ilegais praticados pelo atual Auditor Geral do Estado do Pará, Sr. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva, nomeado ao cargo pelo atual governador do Pará, Helder Barbalho.


Segundo fontes lotadas no Tribunal de Justiça do Estado, o auditor vem cometendo diversas ilegalidades - agora já reconhecidas pela Justiça - em processos que, segundo o próprio, visaria descobrir irregularidade na gestão de Simão Jatene, mas que tem estado literalmente de olhos fechados para denúncias do atual governo, como por exemplo, a recente dispensa de licitação em duas obras de reforma de prédios administrados pelo governo do Estado, que podem ter causado danos ao erário. 

Tratam-se de obras ordenadas pela atual Secretária de Cultura, Ursula Vidal: Uma que ficou conhecida como "Puxadinho da Casa das Onze Janelas" e a outra revelada pela matéria Desaba o puxadinho milionário do Theatro da Paz, por empresa contratada e paga pelo governo do estado, na atual gestão Helder Barbalho.

Segundo um advogado consultado pelo blog, se o Auditor Geral do Estado cumprisse seu papel institucional, instauraria Ordem de Serviço especifica para apurar eventual desvio de recursos público por parte da dispensa de licitação, para obras que, além de inexplicáveis e aparente qualidade duvidosa, estão sendo realizadas pela SECULT. 

"Seria de bom alvitre que o diligente Auditor Geral demostrasse que não age sob encomenda e por puro revanchismo político-eleitoral, tão somente cumprindo ordens expressas do governador Helder Barbalho, o qual continua discursando contra seu ex-adversário, Simão Jatene, como se ainda estivesse em um palanque de campanha eleitoral. Para quem ainda não sabe quem é a figura do atual Auditor Geral, trata-se de nada mais nada menos de figura que prestou serviço duvidoso na campanha do atual governador Helder Barbalho, com um currículo de amador e uma pequena “experiência” no ramo do Direito do Trabalho, não tendo deixado saudades entre colegas, depois que deixou o Tribunal Regional Eleitoral da 8ª Região, para onde pretendida se tornar Desembargador Federal do Trabalho, sem concurso", informa o advogado que notificou o blog sobre a biografia do Sr. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva.

Em pesquisa realizada no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará foi possível encontrar dois processos vinculados ao seu nome, além do processo citado pela Dra. Marisa Beline, sendo que um trata de desvio de verba pública no BASA - sendo que foi proferido despacho em OUTUBRO/2019 para citação do atual Auditor Geral do Estado, que encontrava-se em local incerto e não sabido, sendo que o BASA pode encontrá-lo para devolução do dinheiro ao erário na luxuosa sede da AGE, instalada no Edifício Síntese Plaza - 7º Andar, em andar inteiro também decorrente de DISPENSA DE LICITAÇÃO; e, outro que apura FALSIDADE IDEOLÓGICA e segundo a tramitação do TJ/PA, adormece em berço esplendido na Corregedoria de Polícia Civil da Capital. 

Para a comprovação das informações acima, basta acessar:

1) Processo nº 0003344-71.2008.8.14.0301 da 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM. Partes Autor/Requerente - BANCO AMAZONIA S/A - BASA REQUERENTE RÉU/REQUERIDO - CLUB DA FARRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA RÉU/REQUERIDO - ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA RÉ/REQUERIDO - LUCIANA MOREIRA DE FARIAS REQUERIDO

2) Processo nº 0014397-26.2016.8.14.0006 1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA 
Procedimentos Investigatórios
 Falsidade ideológica (art. 299)
 INDICIADO - ILTON GIUSSEPP STIVAL MENDES ROCHA LOPES DA SILVA 

Causa espanto que o governador Helder Barbalho, que recebeu a visita da Policial Federal diretamente e por interpostas pessoas por pelo menos três vezes, nos últimos três meses, mantenha na chefia da AGE - órgão de fiscalização e controle de suma importância - figura que tem contas a prestar com a Justiça do Estado Pará, responde por apuração de Crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA e deve dinheiro ao BASA - Banco da Amazônia.

Na opinião, reservada, de um ex-desembargador ouvido pelo blog, já está mais do que na hora que o Núcleo de Combate a Improbidade do Ministério Público e seus demais setores investiguem essa atuação, no mínimo, estranha da AGE estar sob a tutela e batuta de pessoa com tal "currículo". 

Não bastasse tais ilegalidades, chegou ao conhecimento deste blog, que o escritório de advocacia do qual leva o seu nome e do qual o AGE fazia parte, hoje sob a batuta de seu irmão, recebe e convoca a visita de diversos empresários com atuação nos mais diversos ramos de atividade para serem achacados na calada da noite (localizado na Av. Sen. Lemos, 435 - Umarizal, Belém-PA), local no qual o AGE despacha quase que diariamente, durante o expediente e fora deste. 

Além de todas essas incongruências, a pergunta que não quer calar: Não deveria o Auditor Geral do Estado estar licenciado oficial e extraoficialmente dos quadros da OAB?

Apesar de licenciado pró-forma, sabe-se que o nacional vem praticando advocacia administrativa (recebendo empresários que possuem obras e prestam serviços ao governo, com atos que se enquadram em todos os artigos da Lei de Improbidade Administrativa e, repito, fazendo vista grossa às denúncias e suspeitas de crimes cometidos na atual gestão, ao menos é o que a fonte deste blog nos informou, e, reserva-se o sigilo da fonte. 

Certamente por medo e pelo fato da AGE seguir a cartilha da casa, onde os empresários que prestar serviço e vendem ao Governo do Estado nesta atual gestão, terem que pagar “pedágio" à figurões que cercam o governador do Estado (seja em Torres ou na ante-sala do Palácio de Despacho), o empresariado sente-se acuado, e, outras diversas fontes indicam e apresentam informações de que tudo sabe o governador, tendo alguns deputados já demonstrado insatisfação com a "fome" e vontade de arrecadação ilegal de recursos, que rondam o governo do estado, sem qualquer freio pela AGE, mesmo ciente de tais fatos graves e escandalosos, só ainda encobertos pela conveniência de quem deveria apurar e ter lisura e independência no seu papel institucional de impedir a corrupção que contamina e toma conta do país.

Ao nosso entendimento, cabe ao Ministério Público, na pessoa do Procurador Geral de Justiça Dr. Gilberto Martins - pessoa que tem no combate à corrupção, reputação nacional - e, dos Núcleos de Improbidade e combate a corrupção, a investigação que o Povo do Pará espera, segundo apontam pesquisa de opinião pública. 

No episódio da liminar deferida pela Justiça em desfavor do Auditor Geral do Estado do Pará ficou constatado e decidido que: "Sendo assim, é certo afirmar que a atuação da Administração Pública deve se pautar em conformidade com a lei (latu sensu), sob pena de violação dos preceitos constitucionais garantidores da ordem pública e preservadores da supremacia do interesse público, instrumentos basilares da manutenção apropriada do convívio em sociedade, mormente se considerados os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, liberdade, igualdade e daqueles afetos a estrita atuação do poder estatal, insculpidos no art. 37, da Constituição Federal em 1988. 

Na condução do processo administrativo disciplinar não é diferente, os atos praticados pela comissão processante e aqueles que legitimam sua atuação (portarias de instauração, nomeação de membros, atos de convocação, etc) devem observar os mesmos princípios e regras acima, possibilitando, ao Poder Judiciário, o conhecimento, revisão e/ou nulidade dos atos, quando afastados das balizas da legalidade, além de ser possível a revisão da sanção disciplinar/pena recomendada, se apartada dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (Precedentes: STJ – AgInt no MS 20515/DF, MS 19726/DF, e MS 20908/DF). 

Dito isto, tem-se que o Impetrante visa, em sede de tutela de urgência (liminar) à anulação dos Processos Administrativos n° 2019/399352 e 2019/462608 (Auditoria em Caráter Especial) instaurados respectivamente pelas Ordens de Serviço n° 014/2019 e 020/2019. 

Neste sentido, dentre as alegações sustentadas pelo Impetrante, ao menos uma se mostra concretamente demonstrada, neste momento de cognição superficial, qual seja: o impedimento da autoridade coatora em atuar funcional e diretamente nos atos praticados nos processos administrativos instaurados contra o Impetrante.  Acontece que, resta evidenciado que a Autoridade Coatora que subscreve o ato de convocação expedido ao Impetrante, conforme “Notificação n° 430 – GEJUR – GAB” (Id. n° 14766566), também patrocina judicialmente a Autora do Processo n° 0855332-92.2018.8.14.0301 (Ação Popular em trâmite no Juízo da 5a Vara da Fazenda), subscrevendo nominalmente petições.  Tal fato, constatado em simples consulta processual realizada no sistema de Processo Judicial eletrônico – PJe, subsume-se a hipótese legal descrita no art. 18, III, da Lei Federal n° 9.784/99, que passo a transcrever:  Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

 (...)  III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.  Deste modo, é válido dizer que a representação judicial praticada pela Autoridade Coatora, de modo objetivo, tende a se inserir como hipótese de impedimento funcional, quando do exercício de função pública na condução de processo administrativo.   Portanto, tenho que, ao menos para a concessão da medida liminar, mesmo parcial, que o ato imputado a Autoridade Coatora viola frontalmente o disposto no art. 18, III, da Lei Federal n° 9.784/99, fazendo emergir os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência (liminar), nos termos do art. 7°, III, da Lei n° 12.016/2009, c/c art. 300, caput, do CPC.  

Diante das razões expostas, DEFIRO A LIMINAR e suspendo os Processos Administrativos n° 2019/399352 e 2019/462608 (Auditoria em Caráter Especial) instaurados respectivamente pelas Ordens de Serviço n° 014/2019 e 020/2019, cominando multa de R$1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento (art. 297, do CPC), até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), podendo ser alterada no curso do processo.  Notifique-se e Intime-se a(o) Auditor Geral do Estado do Pará - Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva, por Oficial de Justiça, para, querendo, prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7°, I, da Lei Federal n° 12.016/09.  INTIME-SE eletronicamente a Auditoria-Geral do Estado do Pará, nos termos do art. 7°, II, da Lei Federal n° 12.016/09, c/c art. 183, §1°, do CPC, e art. 9°, §1°, da Lei n° 11.419/06, para, querendo, manifestar interesse na participação do feito, no prazo de 10 (dez) dias."

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