No Blog A Perereca da Vizinha
A Polícia Militar do Estado turbinou em mais de R$ 3,5 milhões o contrato que mantém com a enroladíssima Delta Construções, para o aluguel de viaturas.
O
contrato 28-011 entre a PM e a Delta foi publicado no Diário Oficial do
Estado de 21 de julho do ano passado e tinha valor superior a R$ 14
milhões para apenas um ano – vai até o próximo 15 de julho.
O
aditivo, publicado no Diário Oficial de hoje (página 12, caderno 1), é
de 25%, tem vigência de 90 dias (de abril a julho) e eleva o valor
global do contrato para mais de R$ 17,6 milhões.
O
contrato anterior da Delta com a PM, firmado em 2010 pela então
governadora Ana Júlia Carepa, valia R$ 20 milhões, mas para um período
de dois anos.
Ou
seja: o contrato entre a Delta e a PM, tão duramente criticado pelos
tucanos na última campanha eleitoral, é muito maior na administração de
Simão Jatene, já que esses R$ 17,6 milhões se destinam a apenas um ano
de aluguel de carros.
Mais: outros órgãos do Sistema de Segurança Pública do Pará também mantêm contratos adubados com a empresa.
A
Delta, que é acusada de irregularidades em vários pontos do país, está
enrolada até o pescoço no escândalo que envolve o contraventor Carlinhos
Cachoeira e o suposto esquema de corrupção que teria montado em vários
pontos do país.
O promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público Sávio Campos
garante que vai se dedicar “com muito afinco” ao procedimento aberto
pelo Ministério Público Estadual para investigar as dispensas de
licitação realizadas pela Secretaria de Saúde (Sespa) para o Programa
Presença Viva.
“Vou ficar muito atento às razões jurídicas que alegaram para essas dispensas”, diz o promotor.
O
problema é que, em princípio, dispensas de licitação não se aplicariam
ao Presença Viva, que é um programa (algo que tem continuidade e
previsão orçamentária) ao passo que dispensas licitatórias como as do
artigo 24 da Lei 8666, a base legal invocada pela Sespa, se destinam a
imprevistos, como as situações emergenciais.
“Se é um programa, por que a dispensa?”, indaga o promotor. No entanto, alerta: “é preciso saber as razões para isso”.
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