Por Carlos Mendes, no Ver-o-fato
O prefeito de Marabá, João Salame Neto, a secretária de Administração do governo estadual, Alice Viana, e o delegado da Polícia Civil, Alberto Henrique Barros, tiveram seus bens indisponíveis por decisão da juíza substituta da 3 Vara Cível e Empresarial de Marabá, Nilda Mara Miranda de Freitas Jácome, que acatou liminar em pedido da promotoria do Ministério Público daquele município numa ação civil pública. Os três tiveram bloqueados ativos financeiros em suas contas no valor de R$ 202.559, 10, assim como averbação nas suas matrículas de imóveis e veículos em seus nomes.
Segundo denúncia do MPPA, o delegado de polícia foi cedido pelo Estado do Pará com ônus, mas acumulou o subsídio de secretário municipal de Marabá, com os vencimentos de delegado de polícia civil, recebendo duas remunerações, mas exercendo apenas uma delas. Já o prefeito, mesmo tendo conhecimento de que a cessão do delegado de polícia civil foi com restrições para o Estado do Pará, durante o período em que exerceu o cargo de secretário municipal, renumerou-o com o subsídio de secretário municipal.
A atual secretária de Estado de Administração, figura também no polo passivo da demanda, por ter sido a autoridade que cedeu, com apoio no decreto n. 583, de 31 de outubro de 2012, que tem por objeto o Programa de Apoio ao Fortalecimento da Gestão Municipal, que busca apoiar e fortalecer a capacidade institucional dos municípios paraenses no desenvolvimento das políticas públicas em diversas áreas, entre elas a gestão, educação, saúde e assistência social, ou seja, não incluindo, neste decreto, qualquer alusão à política de segurança pública.
O Ministério Público entendeu que a cessão foi baseada em norma incabível para reger a cessão, havendo, neste caso, ilegalidade no despacho que autorizou a cedência do referido servidor público para o âmbito municipal. No mesmo despacho, a Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de Marabá determinou a notificação das partes para manifestação prévia.
Salame, Viana e Barros já foram notificados pela Justiça da decisão e seus advogados têm prazo de quinze dias para apresentar defesa.
Número do processo para consulta da decisão, na íntegra, no portal do Tribunal de Justiça do Pará: 0025295-66.2015.8.14.0028
Prefeito de Marabá recorrerá de decisão judicial que bloqueou seus bens
Por Hiroshi Bogéa, em seu blog
O prefeito de Marabá, João Salame, recorrerá da decisão judicial que bloqueou seus bens, acusado pelo Ministério Público Estadual de irregularidades no pagamento do ex-secretário Institucional de Segurança, delegado Alberto Teixeira.
Em contato com a imprensa, Salame considera um “absurdo” a decisão.
“Nós fizemos o pagamento do ex-servidor baseado em orientação do Governo do Estado, que liberou a cessão do delegado desde que a prefeitura arcasse com o ônus salarial do mesmo. A prefeitura de Marabá não sabia que ele estava recebendo salário do Município e do Estado, ao mesmo tempo. Portanto, correto seria o Ministério Público exigir do servidor a devolução do dinheiro aos cofres público e não bloquear os meus bens, porque eu não sabia que ele recebia dois salários”.
Além de Salame, o próprio delegado Alberto Teixeira e a secretária Estadual de Administração, Alice Viana, tiveram seus bens bloqueados.
Alice, em nota, informa que compareceu espontaneamente ao processo, ingressando com recurso de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Alberto Teixeira, motivador da celeuma, não se pronunciou até agora.
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