Por Diógenes Brandão, com informações do TSE e do site Justiça em Foco.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (20) os limites de gastos de campanha que poderão ser feitos por candidatos a prefeito e a vereador nas eleições deste ano. A informação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Após a publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.
Baseado na Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, a justiça eleitoral passa a implantar o limite para conter o abuso do poder econômico e do caixa 2 nas eleições, onde proibiu-se a doação por parte de empresas, tal como sempre ocorreu. A medida traz um novo cenário, com sanções e limites, os quais passam a vigorar neste pleito eleitoral e precisam da atenção de todos que estão apresentando seus nomes para a disputa que inicia oficialmente daqui há 28 dias, quando inicia a campanha propriamente dita.
Baseado na Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, a justiça eleitoral passa a implantar o limite para conter o abuso do poder econômico e do caixa 2 nas eleições, onde proibiu-se a doação por parte de empresas, tal como sempre ocorreu. A medida traz um novo cenário, com sanções e limites, os quais passam a vigorar neste pleito eleitoral e precisam da atenção de todos que estão apresentando seus nomes para a disputa que inicia oficialmente daqui há 28 dias, quando inicia a campanha propriamente dita.
Com 1.043.219 (Um milhão, quarenta e três mil e duzentos e dezenove) eleitores, a cidade de Belém do Pará, por exemplo, terá como limite de gastos com a campanha dos candidatos a prefeito, o valor máximo de R$ 1.414.386,25 (Um milhão, quatrocentos e quatorze mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), no primeiro turno.
No segundo turno, o custo máximo cai para R$ 424.315,88 (Quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e quinze reais e oitenta e oitos centavos. Um candidato a vereador poderá gastar no máximo R$ 384.520,22 (Trezentos e oitenta de quatro mil, quinhentos e vinte reais e vinte e dois centavos).
No segundo turno, o custo máximo cai para R$ 424.315,88 (Quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e quinze reais e oitenta e oitos centavos. Um candidato a vereador poderá gastar no máximo R$ 384.520,22 (Trezentos e oitenta de quatro mil, quinhentos e vinte reais e vinte e dois centavos).
Veja aqui a lista completa de todos os demais municípios.
Em São Paulo, a maior, mais populosa e mais rica capital do país, os números são proporcionalmente superiores. Lá, com seus 8.886.324 (Oito milhões, oitocentos e oitenta e seis, trezentos e vinte e quatro) eleitores, um candidato a prefeito poderá gastar em sua campanha, no primeiro turno, a quantia máxima de R$ 45.470.214,12 (Quarenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta mil, duzentos e quatorze reais e doze centavos).
Para o cargo de vereador, o maior limite de gastos foi estipulado para o município de Manaus (AM), que possui 1.257.129 (Um Milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte e nove) eleitores. Os candidatos a uma cadeira na Câmara Municipal da capital do Amazonas poderão gastar, no máximo, R$ 26.689.399,64 (Vinte e seis milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos). O menor teto de gastos para as campanhas para o cargo de vereador ficou em R$ 10.803,91 (Dez mil, oitocentos e três reais e noventa e um centavos) , alcançando 3.794 municípios, entre eles, o município de Mãe do Rio, localizado no nordeste paraense, e que com seus 24.882 (Vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois) eleitores, a campanha eleitoral só tem um turno e os candidatos a prefeito poderão gastar no máximo R$ 213,878,06 (Duzentos e treze mil, oitocentos e setenta e oito reais e seis centavos).
Fiz questão de escrever os valores por extenso para deixar a informação inteligível e clara para todos os leitores, para que percebam o custo eleitoral, os quais partidos e candidatos historicamente precisam para se elegerem.
Na opinião deste blog, uma das soluções para evitar o famoso caixa 2 seria, a adoção do financiamento público de campanha, mas a mini-reforma que o Congresso Nacional aprovou no ano passado rejeitou a proposta defendida por partidos como o PT e pelo que percebe-se, a prática será mantida, apesar da proibição de doação direta por parte de empresas, mas como estamos falando de Brasil, sabe-se que para tudo dar-se um jeito e este ano não deverá ser diferente, exceto com uma 'dificuldadezinha' e a penalização um pouco mais severa, caso hajam provas de abuso econômico e/ou prestações de contas mal feitas.
Na opinião deste blog, uma das soluções para evitar o famoso caixa 2 seria, a adoção do financiamento público de campanha, mas a mini-reforma que o Congresso Nacional aprovou no ano passado rejeitou a proposta defendida por partidos como o PT e pelo que percebe-se, a prática será mantida, apesar da proibição de doação direta por parte de empresas, mas como estamos falando de Brasil, sabe-se que para tudo dar-se um jeito e este ano não deverá ser diferente, exceto com uma 'dificuldadezinha' e a penalização um pouco mais severa, caso hajam provas de abuso econômico e/ou prestações de contas mal feitas.
Para quem busca realizar sua campanha de forma legal, econômica e com estratégia para receber doações de pessoas físicas, a única modalidade de arrecadação financeira possível, tal como a nova lei preconiza, eu indico a contratação do Comitê Digital, o qual pode ser consultado gratuitamente através dos números abaixo:
(91) 3038-4808 (FIXO)
(91) 98174-5995 (TIM)
(91) 98480-4191 (CLARO)
(91) 9363-6636 (VIVO)
(91) 98829-4109 (OI)
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