quinta-feira, outubro 27, 2016

Juiz determina suspensão de propagandas de Zenaldo Coutinho


Via Diário Online.
Uma decisão liminar da Justiça Eleitoral em favor do candidato Edmilson Rodrigues e da coligação Juntos pela Mudança determinou que o candidato Zenaldo Coutinho suspenda a veiculação de propagandas eleitorais que utilizem a imagem do Governo do Estado do Pará, em especial, a do cheque moradia no horário eleitoral gratuito.
De acordo com a decisão, proferida pelo juiz da 97ª Zona Eleitoral, Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, se a coligação de Zenaldo Coutinho descumprir a liminar, deverá pagar multa única no valor de R$ 200 mil para o caso de descumprimento, a partir da notificação.
Além disso, o juiz requisitou que o Secretário Municipal de Habilitação de Belém uma “relação com os nomes dos beneficiários do programa Viver Belém - Cheque Moradia, com os valores liberados, empenhados, com citação da fonte de recursos públicos”.
AÇÃO
Segundo os autos da ação de investigação judicial eleitoral, há diversas provas de que o candidato à reeleição para prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, está se utilizando de ações do Governo do Estado do Pará, considerando que o Governador também é do PSDB, para promover a gestão municipal.
No processo, são citados os casos dos programas eleitorais dos dias 20 de outubro (noturno), 22 de outubro (noturno) e 23 de outubro (vespertino), que anunciaram parcerias com o Governo do Estado como o Ginásio de Esportes, recém inaugurado (Mangueirinho), cheque-moradia; a macrodrenagem na bacia do Tucunduba e o prolongamento da avenida João Paulo II.
De acordo com o magistrado, “o problema está em que o Mangueirinho já está concluído há muito tempo e foi inaugurado às vésperas do pleito como forma de beneficiar o candidato Zenaldo Coutinho, violando o princípio da igualdade entre os competidores”.
O juiz entende que “é evidente que o uso da marca pelo Governo do Estado tem o condão de identificar a atual gestão municipal, realizando, assim, uma propaganda institucional em período vedado por lei e visa beneficiar o candidato Zenaldo Coutinho, ‘colando’ sua imagem nas realizações daquele ente estadual”.

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