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terça-feira, dezembro 15, 2020

Réus no TRE-PA, Helder e Paulo Rocha pedem sigilo em julgamento

Advogados dos réus Helder Barbalho e Paulo Rocha pediram sigilo no julgamento de um HC no TRE-PA. Além da dupla de políticos, o vice-governador Lúcio Vale e jornalistas das empresas de comunicação da família Barbalho são acusados pelo Ministério Público de diversos crimes eleitorais eleitorais em 2018.


Por Diógenes Brandão 

A sessão desta segunda-feira, 14, onde o julgamento de um Habeas Corpus Criminal no TRE-PA fez com que os advogados do governador Helder Barbalho e do senador Paulo Rocha pedissem que a sessão fosse realizada sob sigilo.  

O Artigo 37 da Constituição Federal indica dentre seus princípios expressos e basilares, o da PUBLICIDADE.

Sendo que em sintonia com os anseios democráticos, a mesma Constituição ao estabelecer as Disposições Gerais do Poder Judiciário também fixa em seu Artigo 93, inciso IX, que “IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”. 

Sob o pretexto de se preservar a imagem dos investigados por desvios de recursos públicos, em detrimento da sociedade, do bem comum, e dos alertas como fiscal da lei do representante do Ministério Público Federal e Eleitoral, os réus tiveram suas imagens preservadas!

O que pretendem esconder os investigados, que em seus discursos tanto falam em transparência e tranquilidade diante das inúmeras investigações que acumulam np decorrer de suas carreiras políticas?

Assista:

O portal Pará Web News relatou o conteúdo do julgamento, que foi adiado para amanhã, 15.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) julgará amanhã,15, a ação movida contra a chapa “O Pará daqui para Frente” do hoje governador Helder Barbalho. A coligação de Helder é acusada de abuso de poder econômico e uso indevido de comunicação social contra chapa adversária “Em defesa do Pará”, do então candidato Márcio Miranda. O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável a ação.  

Além de Helder, são réus o vice-governador Lúcio Vale, Jader Barbalho e jornalistas e apresentadores de programas da RBA TV.  Uso dos meios de comunicação de Helder em benefício próprio – A chapa de Márcio Miranda alega que o Grupo RBA – composta por televisão, rádios, jornal impresso e eletrônico, sítio na internet e redes sociais e que tem como um dos seus proprietários ou sócios o candidato investigado Helder Barbalho -, foi usado massivamente para veicular notícias positivas para Helder Barbalho e negativamente contra o principal adversário, Márcio Miranda.  

Uso de fake news – Também foi verificado a prática de má-fé no uso indevido de processos eleitorais. Afirmam que os investigados teriam baseado a sua campanha em fakenews de matérias intituladas “Bunker clandestino”, “Gordo do Aurá” e “Aposentadoria ilegal”;  Grupo RBA não usou liberdade de imprensa - O ministério público eleitoral refuta a tese defendida de que “das emissoras recorrentes de que o que veicularam se cuidara apenas do legítimo exercício da liberdade de imprensa por se tratar de notícias e afirmações verídicas”.  

“É cediço que no Estado Democrático, Republicano e Social de Direito em que vivemos, não há direito fundamental absoluto que não possa ceder, no caso concreto, a outros bens jurídicos de mesma envergadura, como o são a legitimidade, normalidade, igualdade nas eleições e a liberdade de voto”, diz o Ministério Eleitoral.  

E conclui:  “Nesse sentido, o que houve por parte das emissoras de rádio e televisão foi um abuso do direito à livre manifestação e liberdade de imprensa, concretizado pelo tratamento privilegiado dado a uma candidatura em detrimento da outra, e como abuso, deve ser reprimido pela ordem jurídica. Nos termos do Código Civil (art. 187), o abuso de direito se dá quando o titular de um direito, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”  

Parecer favorável – O ministério público reconhece a ocorrência do uso indevido ou desvios de meios de comunicação e abuso de poder econômico em favor da candidatura de Helder Barbalho.  Dessa forma, a Justiça Eleitoral recomenda cassar o diploma dos candidatos eleitos Helder Barbalho e seu vice, Lúcio Vale e decretação de inelegibilidade por 8 (oito) anos, além da realização de novas eleições.

quinta-feira, novembro 05, 2020

TRE-PA proíbe eventos que causem aglomeração, como os que Helder tem participado e incentivado

Eventos como esse, em que o governador Helder Barbalho fez questão de comparecer, em apoio do seu  primo e candidato a prefeito de Belém, José Priante (MDB), estão agora proibidos pelo Tribunal Regional Eleitoral. Autoridades Sanitárias entendem que a flexibilização das medidas de contenção às aglomerações, combinada ao início da campanha eleitoral, nesse tipo de evento, foram responsáveis por uma nova onda de surto de contaminação pela pandemia da COVID-19, que segue ceifando vidas e adoecendo milhares de pessoas pelo mundo, o Brasil e o Pará.


Por Diógenes Brandão

Ficam proibidos, no Estado do Pará, os atos presenciais de campanha eleitoral, que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como:

 I - comícios; 

II – bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; e 

III - confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru.

Leia aqui, na íntegra, a resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que impede a concentração de eleitores e militantes de partidos em prol dos seus respectivos candidatos, durante a reta final da campanha eleitoral 2020.



terça-feira, julho 07, 2020

Helder Barbalho: Das batidas da PF ao pedido de cassação feito pelo MPE



Por Diógenes Brandão

O jornalista Val-André Mutran retratou, com uma riqueza de argumentos, os lapsos e tropeços do governo de Helder Barbalho. Com sutileza, mas sem perder a firmeza, deixou registrado o despreparo administrativo, a arrogância pessoal e a inépcia no trato da coisa pública, fazendo com que esta gestão ficasse vulnerável à ações da Polícia Federal, que ainda podem resultar em prisões, muito em breve, se confirmadas as investigações que apuram desvios de recursos públicos e improbidade administrativa de diversas facetas e tamanhos. 

Pra piorar, ainda que não sejam exequíveis neste momento, já existem 4 pedidos de impeachment protocolados contra Helder na ALEPA, onde ele mantém o controle da maioria dos deputados, mas Collor e Dilma também tinham e perderam. O resto você já sabe o que aconteceu.

Requisitos

O exercício do poder político por dirigentes eleitos pelo sufrágio universal tecnicamente não exige curso superior, fortuna bancária, latifúndio por herança, sobrenome tradicional, entre outras bobagens de quem nada entende da ciência política. Entretanto, há duas qualidades que o eleitor não perdoa: o voto é destinado para quem exala honestidade e demonstra competência.

Despreparo

Após eleito, o gestor é obrigado a cumprir alguns ritos que alguns erroneamente chamam de “velha política”, o que é um erro. Explico: composições para formação de uma chapa majoritária passam por acertos de distribuição de nacos do futuro governo. Mas, e quando esses nacos são ocupados por quadros despreparados? Invalida ou não o pré-acordo? Este colunista acredita que invalida imediatamente o acordo, por uma simples razão: o sucesso ou fracasso do governo é da solitária responsabilidade de quem foi eleito e ponto.

Negócio desfeito

Não há curso a se matricular para exercer o cargo de prefeito, governador ou presidente. Embora, sem noções básicas do funcionamento da máquina pública, o gestor eleito estará fadado ao fracasso. Mas, mesmo aqueles que nada disso entendem e forem “espertos” — no bom sentido do adjetivo — devem cercar-se de bons quadros. E, se o partido aliado não os tiver, o “dono da caneta” se exime de cumprir o trato selado lá atrás, na composição da chapa.

Começou errado

Me parece ser esse o erro tático cometido pelo governador Helder Barbalho (MDB). Tais equívocos são visíveis desde a posse do jovem herdeiro político dos poderosos Barbalhos.

Quem lê com certa frequência o blog do jornalista Lúcio Flávio Pinto, leitor voraz do Diário Oficial do Estado, sabe que Lúcio vinha apontando, havia um ano e meio, graves problemas nos editais publicados pelo governo, mesmo antes da pandemia do novo coronavírus. A falta de transparência de tais editais é patente e não se sabe o que o TCE faz no Estado que não toma providência alguma.

Fora de controle

A situação agravou-se no início deste ano com a “chegada” da COVID-19 ao Pará, quando, o que se viu foi uma sucessão inacreditável de erros administrativos. Confundiu-se estado emergencial com liberalidade. E outro erro crasso: governador não deve atender telefonema de fornecedor do que quer que seja. Governador ordena o que deve ser feito e, se for mal feito, demite quem não conhece o serviço.

Mexida

Quando se vai à cozinha para fazer um angu, há de observar condições ideais de temperatura, ingredientes e habilidade com a colher de pau. Caso contrário o angu desanda. Helder, como seu antecessor, errou ao “importar” Alberto Beltrame para comandar a Saúde. Isso nunca deu certo no Pará. Secretários de pastas estratégicas “importados” são sinônimo de fracasso. E a história está aí para confirmar.

Licenciado

Beltrame licenciado? Outro erro primário do governador. É caso para demissão com “D” maiúsculo. E quem sustentará a minha afirmação será o desdobramento do inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça, após a coleta de provas nas operações “Para Bellum” e “Matinta Perera”.

Melancólica

Quem leu a Nota à Imprensa do ex-secretário da Sespa reforça o que todos desconfiavam. A saída sempre é colocar a culpa em alguém, no caso em tela, o “culpado” de todos os males não foi o STF, que decidiu que o governo federal não apitaria nada na pandemia, cabendo aos governadores e prefeitos a tinta da caneta para cuidar do problema. E assim, Beltrame colocou no colo do Ministério da Saúde toda a culpa do que ocorreu no Pará. A Justiça dirá quem tem razão.

Nomeado

E os erros não cessam. No lugar de Beltrame o governador nomeou — acreditem — um delegado da Polícia Federal, Rômulo Rodovalho, como novo titular da Sespa. O que um delegado de polícia entende de administração de saúde pública? Das duas uma: a Sespa virou um antro de bandidos perigosos na esfera de crime federais ou Rodovalho omitiu do seu currículo que é médico ou administrador com especialização em gestão pública.
— Um xerife federal para comandar a Saúde? Veremos no que isso dará.

Escolhas

O sucesso na política tem sim uma palavra mágica: escolha. Escolhas são corriqueiras no exercício do poder e tornar esse exercício um ato cercado de cuidados valoriza a prerrogativa de um gestor e faz a diferença de um bom ou mau governo. E tem escolhas dificílimas a serem feitas pelo governador nesses dias, como, por exemplo, a decisão final de adiar ou não o Círio de Nazaré de 2020. Que Nossa Senhora de Nazaré, padroeira do paraenses, ilumine as escolhas do nosso governador. Amém.

Cassação

O Ministério Público Federal pediu na quarta-feira (1º) a cassação do governador do Pará, Helder Barbalho, e o afastamento do vice-governador Lúcio Vale. A ação pede ainda a inelegibilidade de ambos por oito anos e a convocação de novas eleições no Estado. Os políticos são acusados de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de Comunicação durante a campanha. Agora fica a critério do Tribunal Regional Eleitoral acatar ou não o pedido.

quarta-feira, outubro 17, 2018

Márcio Miranda detona Fake News e diz que "Gordo do Aurá" foi usado por Helder Barbalho


Por Diógenes Brandão

Na noite desta quarta-feira (16), a população paraense teve pela primeira vez, a oportunidade de ouvir uma conversa franca e provocativa com um dos candidatos que disputam o segundo turno destas eleições, para o governo do Estado. 

Márcio Miranda participou do Bate-Papo da Pólis, programa conduzido por Diógenes Brandão e que teve o jornalista Carlos Mendes como convidado e este colaborou para uma entrevista contundente, de mais de uma hora, com o candidato que mais cresceu desde o início desta campanha eleitoral no Pará.

Com uma forte crítica ao que conhecemos como Fake News, Márcio Miranda revelou que sua campanha ganhou no TRE-PA, 26 direitos de respostas contra a campanha de Helder Barbalho, enquanto a campanha de Barbalho, mesmo pedindo, não conseguiu nenhum contra Miranda. 

Um dos direitos de resposta que a justiça eleitoral concedeu a Márcio Miranda foi contra a peça publicitária e as matérias 'jornalísticas' amplamente veiculadas nos meios de comunicação da família Barbalho (Rádio, TV e Jornal) e n que ele foi aposentado antes do tempo e a outra foi a que um ator vestido de médico aparece recebendo um banho de lama, levando a ideia de que ele, Márcio Miranda é um ficha suja, o que o candidato conseguiu na justiça, que a peça publicitária fosse retirada da TV, mas ela continua circulando pelas redes sociais e no Whatsapp.

GORDO DO AURÁ

Ao ser indagado sobre o vídeo que vem sendo veiculado pela campanha de Helder Barbalho, através do horário eleitoral gratuito, no rádio e na TV, onde Márcio Miranda aparece ao lado do 'Gordo da Aurá' e que foi amplamente viralizado nas redes sociais, o candidato foi enfático ao negar qualquer envolvimento com o 'Gordo do Aurá' e explicou que o vídeo em que aparece ao lado dele foi fruto de uma armação. 


Foto do palco onde foi feito o lançamento da candidatura de Dr. Daniel (PSDB), candidato a deputado estadual, onde recebeu diversos parceiros de campanha, como o prefeito Manoel Pioneiro (PSDB), Coronel Osmar (PDT) e Márcio Miranda (DEM). Note que o "Gordo do Aurá" já não fazia mais parte dos que estavam na foto final do evento. Hoje, já eleito deputado estadual, o vereador Dr, Daniel declarou voto em Helder Barbalho (MDB).


"Foi má fé, baixaria". 

Fui convidado para o lançamento da candidatura do Dr. Daniel (PSDB) e lá eles colocaram alguns convidados para falar. Eu tinha acabado de chegar. Maldosamente, em um evento que não era meu, que não foi feito por mim, que não era lançamento meu, colocaram alguns convidados para falar, entre eles, o 'Gordo do Aurá'. A gravação original tinha o todo o palco inteiro, mas  para usarem as imagens na campanha, ele cortaram os demais e o número do Dr. Daniel. Além de Dr. Daniel, estavam o prefeito Manoel Pioneiro e diversas lideranças do PSDB, partido que apóia Márcio Miranda.


Leia também: A vingança de Pioneiro contra Jatene evitou a reeleição de Flexa Ribeiro 


"Eu nunca tive problemas com a justiça" 

"Não se tratava de um evento meu. Eu cheguei ao palco e ele (Gordo do Aurá) foi colocado para a falar ao meu lado, então não fiquei nem 8 segundos ao lado dele e me afastei, mas eles editaram o vídeo", revelou Márcio Miranda.  

O blog constatou que na base eleitoral do 'Gordo do Aurá', o candidato Helder Barbalho obteve 3.170, enquanto Márcio Miranda recebeu apenas 605 votos. Ou seja, Helder Barbalho teve 424% a mais de votos, que Márcio Miranda.

Leia também: Quem são os candidatos do "Gordo do Aurá"?

O candidato também disse que entende o desespero da família Barbalho, pois as pesquisas da DOXA mostraram o crescimento dele e o Helder "empacado" nos mesmos números com que começou a campanha. "Contrariando a pesquisa IBOPE, os eleitores votaram e me levaram ao segundo turno". E ironizou: "Criaram um ambiente de que o Helder venceria no primeiro turno, mas eleitor compreendeu que foi enganado e o IBOPE e o Real Time Big alguma coisa".

O bate-papo com Márcio Miranda abordou diversos outros temas, como a diferença de apenas 7,4% para o seu adversário, segundo ele, incomoda a família Barbalho.

Na questão da segurança, Márcio se comprometeu com diversas ações assim que assumir o governo: "Vou fazer Vilas Militares para os nossos policiais", declarou ao lembrar que é policial militar e que conhece as dificuldades e a violência em que ficam expostos os militares paraenses.

"Sou Médico há 35 anos e nunca tive um processo se quer. Foi só eu crescer nas pesquisas e vieram inventar Fake News. Eles não contavam com o 2º turno. Eu era conhecido por apenas 29% da população, enquanto meu adversário já começou a campanha conhecido por 99% dos paraenses", disse Márcio que iniciou a campanha com 2%, enquanto Helder Barbalho tinha 36%.  

Na última pesquisa realizada pelo Instituto DOXA, Helder Barbalho tem 46,8% e Márcio Miranda 39,4% das intenções de votos.

O programa bateu recorde de audiência e foi transmitido ao vivo para os blogs e rede sociais de jornalistas e ativistas digitais com as maiores audiências no Estado do Pará.

Assista o programa Bate Papo da Pólis com Márcio Miranda:



Gostou da matéria e do blog? Então clique na imagem abaixo e vote em Diógenes Brandão/AS FALAS DA PÓLIS, na categoria BLOGUEIRO DO ANO, do Prêmio Sistema Fiepa de Jornalismo, na modalidade Profissionais do Ano

Desde já eu agradeço pela gentileza! ❤️





segunda-feira, setembro 24, 2018

Mário Couto se prepara para recorrer contra decisão do TRE e de Fachin




O candidato ao Senado Mário Couto teve indeferido pelo ministro do TSE Edson Fachin o pedido de liminar, em ação cautelar, para que o nome dele seja posto novamente nas urnas e que ele retorne à propaganda na TV e no rádio, alegando ter sofrido inúmeros prejuízos com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que indeferiou registro da candidatura. Fachin mandou que o candidato Wladimir Costa retome a candidatura ao Senado, mas usou argumento diferente para indeferir o retorno de Mário Couto.   

A decisão de Fachin, prolatada na noite de ontem, domingo, antecede o julgamento do recurso especial em que Mário Couto, no mérito, pretende se manter na disputa eleitoral. Esse recurso deve ser julgado assim que o Ministério Público Eleitoral (MPE) devolver o processo ao TSE. A procuradoria deve emitir parecer sobre a manutenção da decisão do TRE ou a reforma dessa decisão pelo TSE.   

No trecho em que Fachin rejeita o pedido de Couto, ele argumenta que "foi devidamente outorgado poderes específicos para a Comissão Executiva realizar a exclusão do candidato". E mais: "apesar de alegar que houve uma terceira ata do Progressistas/PA cujo teor foi analisado apenas no voto vencido, o autor não fez juntar nos autos o voto vencido, de forma que não é possível aferir a plausibilidade do recurso quanto ao ponto".  

Contudo, no pedido de reconsideração, Inocêncio Mártires anexou o voto vencido no TRE - do juiz Roberto Moura, em que ele estranha os cinco juízes que alijaram Couto da disputa eleição não terem dado importância, ou sequer lido a terceira ata, a de registro da candidatura ao Senado pelo PP. Fachin pode ainda determinar que Couto retome a campanha, a propaganda eleitoral na TV e rádio e tenha seu nome reinserido nas urnas eletrônicas. Caso não aceite, tudo será decidido no plenário do TSE.   

Veja a íntegra da decisão de Fachin, no blog Ver-o-Fato.


quarta-feira, setembro 12, 2018

Golpe, fraudes e falsificações transformam as eleições no Pará em caso de polícia

Lançado senador na convenção de seu partido, Mário Couto teve seu nome retirado da 2º ata retificadora após reunião do PP.

Por Diógenes Brandão


Suplente de Mário Couto (PP), Eslon Martins (PP) denuncia fraude na ata da convenção que homologou a aliança do PP com o MDB e lançou as candidaturas de Jader Barbalho e Zequinha Marinho ao senado e Helder Barbalho ao governo.  


Além do Ministério Público Federal, Eslon dará entrada com a denúncia e as provas do crime na Polícia Federal, Ministério Público Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral.


Segundo Eslon, existem provas contundentes que podem mexer no tabuleiro eleitoral e fazer com que ele e Mário Couto tenham o tempo de TV garantido e a chapa de Helder e Jader Barbalho sofram punição, perda de tempo na propaganda eleitoral gratuita e até ser cassada pela justiça eleitoral. 


Seguem trechos da notícia crime protocolada na tarde desta quarta-feira (12), no Ministério Público Federal, junto com vídeos, atas, documentos, áudios e testemunhos anexados:

"Em 04.08.2018 o noticiante participou da convenção de sua legenda tendo sido escolhido como candidato ao cargo de Senador da República, concorrendo sob o número 111. Naquela ocasião, os convencionais escolheram a chapa completa para primeira vaga de Senador e resolveram não lançar candidatos para segunda vaga. 

Em 05.08.2018, a comissão executiva do PP/PA se reuniu “na calada da noite” e decidiram formalizar coligação para os cargos de senador com as chapas encabeçadas por Jáder Barbalho e Zequinha Marinho.


Por conta dessa manobra, a chapa do noticiante ainda não conseguiu ter acesso ao horário eleitoral gratuito, pois, o tempo de rádio e televisão do Partido Progressista foi entregue “de mão beijada” as chapas de Jáder Barbalho e Zequinha Marinho.  


A atitude dos membros da executiva regional do PP foi bastante suspeita, pois, reuniram-se altas horas (23h), decidem apoiar Jader Barbalho e Zequinha Marinho para o cargo de senador, contrariando expressa disposição dos convencionais, os quais, já haviam escolhido lançar Mário Couto/Eslon Martins/Roberto Pena.  


Essa conduta sorrateira dos convencionais ligou o alerta e o ora noticiante acionou sua equipe jurídica para fazer varredura nas atas do Progressista Pará. O resultado dessa auditagem revelou fraudes, engodos e crimes, conforme a seguir detalhado.


É forte a suspeita que membros da executiva estadual do PP tenham vendido o tempo de rádio e televisão do Progressista para favorecer as campanhas de Jáder Barbalho e Zequinha Marinho, os quais estão usando o tempo que deveria ser utilizado pela chapa Mário Couto/Eslon Martins/Roberto Pena, filiados PP.   


O crime em questão teve esse intento: a apropriação do horário eleitoral “gratuito” do Progressista por Jader Barbalho e Zequinha Marinho, sendo que os demais delitos funcionam como crime-meio. Porém, o golpe mais grave foi terem adulterado a vontade dos convencionais/PP, que de modo legítimo e democrático escolheram Mário Couto/Eslon Martins candidatos ao Senado e sorrateiramente, alguns “espertalhões”, na reunião de 05.08.2018, venderam essas candidaturas e o tempo TV a Jader Barbalho."


Observe-se a fraude grosseira nas assinaturas: 





Assista o vídeo transmitido ao vivo pelas redes sociais do Mário Couto:

segunda-feira, setembro 10, 2018

Helder arrecada 2 milhões, mas não gasta nenhum centavo. Como é que pode, TRE-PA?

Helder vem sendo acusado de ter dito que tem controle sobre o TRE-PA e que lá ele resolve tudo.

Por Diógenes Brandão

Mesmo com a obrigatoriedade dos candidatos lançarem as receitas e despesas das  suas campanhas eleitorais na internet, acho que tem candidato que está certo em dizer que a justiça eleitoral paraense arrumou um dono.

Qualquer pessoa que cheque o sistema de divulgação de prestação de contas eleitorais do TRE-PA, irá se deparar com algo muito estranho.

É que mesmo com uma campanha repleta de caminhadas, carreatas, viagens em avião fretado e várias atividades lotadas de pessoas, o candidato do MDB que lidera as pesquisas de intenção de voto ao governo do Pará, Helder Barbalho, já arrecadou mais de 2 milhões para sua campanha, e até agora não gastou nenhum centavo dessa fortuna.

Uma mágica perfeita para quem se diz ser o novo e que daqui pra frente, tudo vai ser diferente.

A legislação brasileira obriga que o candidato informe à justiça eleitoral e ao eleitor em geral, toda a operação de receita e despesa de sua campanha, em até 72 horas após a realização de qualquer atividade. Neste sentido, assistimos a lei ser rasgada e os membros do TRE-PA fazendo vistas grossas.

quinta-feira, agosto 23, 2018

Juiz que decidiu contra Couto e Vale tem parentesco com deputado do MDB

O juiz Altemar Paes deu parecer favorável à Jader Barbalho e Zequinha Marinho, em prejuízo às candidaturas de Mário Couto (PP), Anivaldo Vale (PR) e José Francisco Alves (PRB).

Por Diógenes Brandão

Quem achava que essas eleições seriam resolvidas nas urnas, começa a rever seus conceitos. 

Tudo leva a crer que os tribunais de justiça é que deverão ditar muito do que ainda estar por vir, antes, durante e depois do dia 07 de Outubro, quando acontece o primeiro turno do processo eleitoral de 2018.

No Pará, por exemplo, o TRE-PA está cheio de petições de advogados dos mais variados partidos. Algumas pedem impugnação de chapas, outras de candidaturas e por ai vai. 

No final da tarde desta quarta-feira, 22, este blogueiro recebeu a íntegra da sentença do juiz Altemar Paes e antes de terminar de ler, uma versão desta decisão judicial já havia virado notícia e sido divulgada pelo portal Diário On Line, veículo de comunicação integrante do Sistema RBA de comunicação. 

Segundo João Eudes, especialista em direito eleitoral e consultor jurídico do blog AS FALAS DA PÓLIS, o juiz decidiu liminarmente que apenas Jader Barbalho (MDB) e Zequinha Marinho (PSC) podem ser candidatos da coligação partidária que lançou Helder Barbalho como candidato ao governo.

Eis o que diz a publicação do DOL:

TRE rejeita candidaturas de Mário Couto e mais dois candidatos

O Tribunal Regional Eleitoral impugnou nesta quarta-feira (22) as candidaturas ao senado de Mário Couto (PP), Anivaldo Vale (PR) e José Francisco Alves (PRB).  

A decisão das impugnações foi proferida pelo juiz Altemar da Silva Paes. O magistrado entendeu que, como os partidos dos candidatos mencionados ainda fazem parte da coligação “O Pará Daqui pra Frente”, que apoia o emedebista Helder Barbalho, eles não podem fazer parte de qualquer outra coligação. Os candidatos pretendiam ter seus nomes e partidos excluídos da coligação mencionada, formada por 16 partidos.  

Mario Couto integrava o grupo que apoiava Helder e Jader Barbalho, mas recentemente o candidato rompeu com seu partido após sentir-se preterido na escolha dos candidatos ao senado da coligação. 

Foi então que Mário decidiu tentar se lançar como candidato a senador pela coligação oposta.    

Com isso, somente os candidatos Jader Barbalho e Zequinha Marinho, escolhidos pela coligação “O Pará Daqui pra Frente”, podem concorrer ao pleito eleitoral representando sua coligação.

No entanto, o advogado Inocêncio Mártires, que defende Mário Couto enviou sua posição sobre a matéria do DOL, que rapidamente espalhou-se pelas redes sociais e pelo Whatsapp.    

"Ainda nesta quinta-feira vou ao TRE-PA buscar e lhe enviar o registro da candidatura do Mário Couto, mostrando que o candidato do PP ao senado não foi impugnado. Estamos diante de um grande equívoco. 

Mas isso vai ser equacionado.  

Isso tudo vai ser esclarecido, seja nessa instância (TRE), seja no TSE",  afirmou o advogado Inocêncio Mártires. 

Em busca de informações sobre o caso e os processos e decisões do juiz, que supostamente tirou da disputa Mário Couto (PP) e Anivaldo Vale (PR), bastou uma rápida pesquisa para este blogueiro encontrar a notícia com a informação de que o juiz Altemar da Silva Paes é concunhado do deputado Chicão (MDB), um dos principais aliados e amigos pessoais de Helder Barbalho, candidato ao governo, o qual por sua vez tem o pai, Jader Barbalho, beneficiado com esta decisão judicial.

Ainda segundo o jornalista Jeso Carneiro, autor do Portal do Jeso, em outro caso, o juiz interrompeu as férias, no Rio, para votar contra Simão Jatene, no processo onde foi cassado por pagar em ano eleitoral o Cheque-Moradia.

Já o jornalista Carlos Mendes, autor do blog Ver-o-Fato, noticiou que a posição do juiz Altemar da Silva Paes, já teve problemas outras vezes. Eis a seguinte informação sobre os juízes do TRE-PA, na palavra de Carlos Mendes, na matéria NO JULGAMENTO DA VERGONHA, TRE DO PARÁ DIZ QUE RICO PODE USAR E ABUSAR DO PODER, SEJA DE QUE LADO FOR: 

Se alguém teve ânsias de vômito com o voto de Artur Chaves, precisa saber a justificativa apresentada, quase beirando cinismo, do juiz Altemar Paes. Além de "não ver nenhuma ilegalidade" no uso despudorado da máquina poderosa de comunicação do grupo RBA a favor de Helder, o juiz - que, dizia-se pelos corredores do Tribunal, interrompeu férias no Rio de Janeiro e voltou correndo para derrubar a ação do MPE e manifestar-se favorável ao peemedebista - considerou estranho que nem a deputada Elcione Barbalho, nem o senador Jader Barbalho, embora sejam os sócios majoritários do conglomerado RBA, tivessem figurado no processo. "Por que será?", Quis saber Paes, talvez ele próprio já sabendo a resposta.  

Sobre a decisão do juiz Altemar Paes sobre as candidaturas de Mário Couto e Anivaldo Vale, o blog Ver-O-Fato fez um bom resumo, o qual você pode ler na matéria intitulada Juiz Altemar Paes rejeita pretensão de 3 candidatos ao Senado e mantém partidos na coligação de Helder.


terça-feira, julho 24, 2018

Advogados de Helder Barbalho iniciam uma guerra jurídica nas eleições de 2018

Advogados de Helder Barbalho (MDB) iniciam uma guerra jurídica que pode acompanhar todo o processo eleitoral de 2018.

Por Diógenes Brandão

Faltando 75 dias para as eleições de 2018, os advogados do MDB, partido de Helder Barbalho, pré-candidato que concorre pela segunda vez ao cargo de governador do Estado do Pará, ingressaram nesta terça-feira (24) com uma ação cautelar no TRE-PA, pedindo liminar de produção antecipada de provas em Ação Cautelar Preparatória contra o DEM e o deputado estadual, Márcio Miranda, pré-candidato ao governo, que hoje se encontra em segundo lugar na última pesquisa eleitoral registrada na Justiça Eleitoral do Pará.

No pedido feito à justiça eleitoral , os advogados de Helder Barbalho consideram que Márcio Miranda e o DEM vem realizando vários eventos pelo Estado, durante o período que é considerado de pré-campanha e por isso pedem que o pré-candidato e seu partido apresentem a prestação de contas de todos os gastos realizados até aqui.

Em seu despacho, a juíza Luzimara Costa Moura, relatora do processo observa em seu despacho: 

"...Ainda não adentramos sequer no período de registro de candidatura, e assim, não estaria o Partido ou o candidato tampouco obrigados a apresentar os gastos com tais eventos como gastos de campanha, haja vista que nem mesmo escolha em convenção ainda ocorreu, gerando a potencialidade de que os atos citados possam escapar ao controle e fiscalização da Justiça Eleitoral. Sendo o processo de Prestação de Contas referente às Eleições Gerais de competência deste Regional, assim como também os processos de propaganda extemporânea, que inserir-se-ão na esfera de competência dos Juízes Auxiliares desta Corte, não resta dúvida de que a medida deverá ser apreciada por este Colegiado. ISTO POSTO, verificando que exsurgem dos autos os requisitos autorizadores, DEFIRO A LIMINAR para determinar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais)". 

O pedido pode dar em nada ou encaminhar para um processo, caso seja identificado algum gasto abusivo, que pode qualificado como abuso de poder econômico ou como campanha extemporânea. Mas o certo é que Márcio Miranda e seu partido tem um prazo estipulado para apresentar notas fiscais, contratos de prestadores de serviços e demais gastos com os eventos que o MDB reclama por transparência.

Abre-se a partir de hoje, um precedente jurídico, que deve acompanhar esse cabo de guerra entre tucanos e barbalhistas: A judicialização das eleições deste ano.

Um antenado comentarista do blog, que prefere não se identificar, pergunta:  

"Afinal, o Helder Barbalho ou seu partido (0 mesmo de Temer), já apresentou alguma nota fiscal ou recibo dos eventos que ele tem realizado ou participado durante esta pré-campanha? Não é ele a mudança? Ou vai esperar ser acionado na justiça com os mesmos argumentos usados pelos seus advogados para poder fazer o mesmo? Tenho minhas dúvidas de que falará a verdade, já que nega com veemência que tenha recebido propina das empresas acusadas de desviar dinheiro público, como foi descoberto pelas investigações da Lava Jato."

Até o fechamento desta matéria, não houve qualquer manifestação de Márcio Miranda ou do seu partido, o DEMOCRATAS PARÁ, sobre quais medidas serão tomadas pela defesa do pré-candidato. 

domingo, janeiro 29, 2017

TRE-PA manterá ex-petista como relator do pedido de cassação de Zenaldo

Edmilson, Buchacra e Zenaldo, personagens de mais uma novela no TRE-PA, que não tem data para terminar.

Por Diógenes Brandão

A posse da nova presidente desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Célia Regina Pinheiro foi noticiada pelo portal Diário OnLine, na matéria intitulada "TRE vai manter relator de cassação de Zenaldo", onde encontramos a informação de que o juiz Alexandre Buchacra será mantido como relator do processo impetrado contra o prefeito eleito de Belém, pelos advogados do candidato derrotado nas últimas eleições municipais, Edmilson Rodrigues (PSOL).

No recurso, os advogados de Edmilson pedem a cassação do prefeito eleito Zenaldo Coutinho (PSDB) alegando crimes eleitorais, pelos quais Zenaldo já fora cassado duas vezes, mas mesmo assim foi diplomado, conforme noticiado a primeira vez aqui e a segunda aqui

CRIMES DE UM, LAPSOS DO OUTRO

Durante as eleições, a chapa de Zenaldo Coutinho e Orlando Reis foi cassada duas vezes por utilizar o aparato municipal em ações de campanha, mas a defesa deles conseguiu reverter e adiar o processo e ambos foram diplomados, para comemoração da defesa de Zenaldo e tristeza de quem acreditou que ele poderia ser penalizado ainda em 2016 e assim não ser reconduzido ao palácio Antônio Lemos, sede da prefeitura municipal de Belém.

"A motivação tramita em segredo de justiça e a Corte ainda terá de julgar a procedência do pedido", relembra o Diário, mas o jornal omite que o julgamento de Zenaldo Coutinho só foi adiado pelo TRE após os seus advogados terem alegado a suspeição do juiz Alexandre Buchacra para julgar o caso, já que afirmaram que o mesmo ainda mantinha relações políticas com o PT, partido que foi aliado do PSOL de Edmilson Rodrigues, no segundo turno das eleições do ano passado.

O Diário também não informa, mas tal como já havíamos revelado em matéria exclusiva deste blog, Ex-petista vai julgar o processo de cassação de Zenaldo Coutinho, Alexandre Buchacra foi nomeado pela então presidente Dilma Rousseff, no final de 2015 e tomou posse em janeiro de 2016, na vaga antes ocupada por José Rubens Barreiros de Leão. O mandato de Buchacra é de dois anos.

Advogados consultados por este blog são unanimes em considerar que, sabedora deste fato, foi um erro a defesa de Edmilson Rodrigues não ter pedido por primeiro a suspeição do juiz, tão logo ficaram sabendo que isso poderia ser feito pelos advogados de Zenaldo. 

"Reside aí talvez a noção de que este fato poderia passar desapercebido pelos advogados do PSDB, o que revela das duas, uma: Os advogados de Edmilson foram ingênuos, ou esperaram que a suspeição do juiz passasse desapercebida pelos olhos do adversário político. Caso o processo não tivesse tido esse adiamento, por conta dessa questão, Zenaldo poderia ter tido sua candidatura anulada pelo TRE-PA ainda em 2016 e novas eleições poderiam ter sido convocadas em Belém", informa uma fonte do blog que tem anos de experiência em processos jurídicos de pleitos eleitorais como esse.

A permanência de Zenaldo no poder frusta a combalida esquerda paraense

A matéria do jornal continua: Segundo a presidente, não há previsão para o julgamento, mas adiantou que não deverá ter mudanças na relatoria. Cada relator levará o seu voto e a Corte decidirá sobre a cassação. Não posso definir nada, mas não trocará o relator”, teria dito a nova presidente do TRE-PA.

Resta saber pra que lado o relator e os demais juízes do TRE-PA levarão seus julgamentos e quando tomarão alguma decisão sobre este processo, que assim como os de outros prefeitos, que até hoje tramitam na justiça, conseguiram terminar seus mandatos sem serem penalizados. Um dos casos mais emblemáticos e recentes foi de Duciomar Costa, que governou Belém por 08 anos, utilizando-se de recursos jurídicos e privilégios da morosidade, concedidos pela justiça eleitoral paraense.

Conforme informação colhida no portal de notícias G1 Pará, os advogados de defesa de Zenaldo Coutinho pela coligação "União Por Uma Belém do Bem" são Sábato Giovani Megale Rossetti, Milla Trindade Rossetti Brasil Monteiro, Maurício Blanco de Almeida, Sávio Leonardo de Melo Rodrigues, Cecília Brasil Nassar Blagitz, André Luiz Trindade Nunes e Francisco Brasil Monteiro Filho. Já os advogados de Edmilson Rodrigues pela coligação "Juntos Pela Mudança" são Egídio Machado Sales Filho, Lucas Martins Sales, Aline Holanda Cardim, Leila Moutinho Bentes, Pedro Arthur Mendes e Patrícia Simone dos Santos Libonati.

sexta-feira, dezembro 16, 2016

TRE-PA adia julgamento e Zenaldo será diplomado prefeito

Mesmo com diversos processos por crime eleitoral e cassado pela justiça, Zenaldo Coutinho será diplomado prefeito pelo TRE-PA. Processo pode se arrastar por anos como aconteceu com Duciomar Costa.

Por Diógenes Brandão

Tal como AS FALAS DA PÓLIS havia previsto na matéria "Exclusivo: Zenaldo empurra seu julgamento para 2017", o TRE-PA adiou o julgamento do prefeito reeleito de Belém, Zenaldo Coutinho, onde ele é acusado de cometer crimes eleitorais na eleição deste ano.


Por Diógenes Brandão

O blog Ver-o-Fato noticia o caso e confirma a notícia adiantada pela blogosfera e que foi duramente criticada e desacreditada por alguns militantes, que esperavam pela diplomação de Edmilson Rodrigues (PSOL), tal como foi erroneamente divulgado pelo jornal Diário do Pará e reproduzido por diversas páginas nas redes sociais.

Em uma postagem do blog do jornalista Carlos Mendes, ele afirma que "o TRE navegou ao sabor das conveniências de uma das partes. E Zenaldo será empossado".

Os motivos? Carlos Mendes esclarece: "Os Advogados de Zenaldo Coutinho e do vice eleito, Orlando Reis, entraram aos 45 minutos do segundo tempo com pedido de suspeição do relator do processo, Alexandre Buchacra, alegando que ele seria ligado ao Partido dos Trabalhadores.

Sem saída e premido pela necessidade, como manda a lei, de julgar a suspeição contra ele, e depois os próprios juízes do TRE também julgarem a suspeição, Buchacra foi obrigado a pedir adiamento. 

A manobra fria, calculada e certeira de Zenaldo e Orlando Reis provocou a indignação do próprio presidente do TRE, desembargador Raimundo Holanda Reis, além do advogado Egídio Sales Filho, que defende o candidato derrotado na eleição, Edmilson Rodrigues. Visivelmente aborrecido, Sales definiu a situação como "escárnio e deboche" contra a Justiça Eleitoral. 

Sábato Rosseti, defensor de Zenaldo, pediu a palavra para afirmar que "não partiu do meu escritório o pedido de suspeição do relator". Ele disse que estava preparado para o julgamento. E até comentou, com ironia, que as condenações tratavam de "coisas repetidas e tiradas da Internet". Na platéia, houve indignação e bate-boca. Fora do prédio, na rua, manifestantes vaiaram o adiamento.

Resumo da opera bufa: no próximo dia 19, segunda-feira, o TRE terá sessões para julgar dezenas de processos e depois entrará em recesso. O objetivo de Zenaldo e Reis de empurrar o caso para 2017 foi alcançado com sucesso. 

A dupla aposta no efeito suspensivo contra a condenação decidida pelo juiz Antonio Cruz para ser diplomada no dia 19 e tomar posse. Ou seja, não há nada que impeça isso. 

E mais: com o caso chutado para 2017, os advogados de Zenaldo e Reis apostam numa nova composição no quadro de juízes do TRE para evitar sobressaltos quando houver o rumoroso julgamento. 

Por exemplo, o presidente do Tribunal não será mais o desembargador Raimundo Holanda Reis, mas a desembargadora Célia Regina Pinheiro"

terça-feira, novembro 22, 2016

Zenaldo é novamente condenado e Maioranas levantam suspeitas de traição do seu advogado


Por Diógenes Brandão

O principal fato político desta terça-feira (21) foi a sentença do juiz Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, da 97ª Zona Eleitoral de Belém que determinou novamente a cassação da candidatura do prefeito de Belém Zenaldo Coutinho (PSDB) e do vice-prefeito Orlando Reis (PSDB). Durante a campanha eleitoral, o mesmo juiz já havia determinado a cassação de Zenaldo em Outubro, durante a disputa do segundo turno das eleições municipais com Edmilson Rodrigues​ (PSOL), quando o prefeito foi acusado e condenado por abuso de autoridade e de poder econômico e uso de recurso público para promover sua campanha e pela contratação de 300 cabos eleitorais, via SESMA. 

O novo processo que condenou Zenaldo Coutinho novamente é parte de uma série de inquéritos que denunciaram crimes eleitorais cometidos pelo prefeito reeleito de Belém.

De acordo com o Tribunal Eleitoral do Pará (TRE-PA), a condenação se deu por prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico, entre os quais a concessão de gratuidade da tarifa aos passageiros do BRT durante o mês de julho, o que significa distribuição de bem da prefeitura; a instalação de placas de obras da prefeitura, com o slogan da gestão tucana, em período vedado pela legislação eleitoral; a produção de matérias jornalísticas elogiosas a Zenaldo pela Agência Belém, da própria prefeitura.

Algo de estranho no ninho tucano

Antes mesmo do anúncio da decisão do juiz, uma notinha publicada no cabeçalho da coluna Repórter 70, do jornal OLiberal deixa claro que os principais aliados do PSDB no Pará, a família Maiorana, dona da TV, rádio e jornal OLiberal e Amazônia, estão preocupados com a possibilidade de Zenaldo Coutinho "levar o farelo", como se diz pela periferia de Belém.

Coluna Repórter 70, do jornal OLiberal desta terça-feira (21).

Colocando em xeque a fidelidade do advogado do prefeito Zenaldo Coutinho e a imparcialidade dos que farão o seu julgamento no pleno do TRE-PA, formado por dois (02) desembargadores, dois (02) juízes, dois (02) advogados e um (01) juiz federal, o jornal suscita suspeitas de que no julgamento, a decisão que pode condenar e cassar a diplomação do seu registro de candidatura.

Leia também: Ex-petista vai julgar o processo de cassação de Zenaldo Coutinho

Mesmo cassado, Zenaldo pode ser diplomado e o processo subir para instâncias superiores como o TSE e o STF e lá ter pedidos de vistas dos ministros que historicamente os engavetam ou os julgam, de acordo com suas conveniências.

O PSOL, partido que deu entrada ao pedido de cassação e concorreu com Edmilson Rodrigues que ficou em segundo colocado nas eleições, comemora mais uma vitória na justiça paraense, mas sabe que a "parada" ainda não está decidida e nem tão próxima de ser lhe ser favorável, já que para quem viu o ex-prefeito Duciomar Costa sofrer diversas investigações, processos e condenações na justiça e sair da prefeitura 8 anos depois, rico e livre, o despacho do juiz Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, não empolga ninguém.

MP pede quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito de Ananindeua

O blog recebeu o processo de número  0810605-68.2024.8.14.0000,  que tramita no Tribunal de Justiça do Esado do Pará e se encontra em sigilo...