Por Diógenes Brandão
É com essa pergunta que um leitor do blog nos encaminhou a matéria do MPE-PA sobre a chacina de Pau D'Arco. Na época do crime, deputados federais, estaduais, vereadores, radialistas e apresentadores de TV bradavam em defesa dos policiais e acusavam as vítimas de serem criminosos e os agentes dos Direitos Humanos e do Ministério Público de defensores de bandidos.
E agora, o que dirão estes que defendem torturadores, assassinos frios e calculistas e depois aparecem com bíblias debaixo do braço dizendo que são cristãos e defensores da família e dos bons costumes?
Leia em REDENÇÃO: MPPA oferece denúncia e 15 policiais são presos por chacina
inistério O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio dos promotores de Justiça de Redenção Alfredo Martins de Amorim, José Alberto Grisi Dantas e Leonardo Jorge Lima Caldas, ofereceu denúncia contra 17 policiais (13 militares e 4 civis) pelos crimes de homicídio qualificado, constituição de milícia privada, fraude processual e tortura, praticados contra 10 trabalhadores que foram mortos quando se encontravam acampados no interior na Fazenda Santa Lúcia, na zona rural da cidade de Pau D’arco, por ocasião da operação destinada ao cumprimento de mandados de prisão temporária e preventiva contra essas pessoas.
A Justiça estadual recebeu a denúncia e determinou a prisão preventiva de 15 denunciados, a pedido do Ministério Público. Não foi pedida a prisão preventiva de dois dos 17 denunciados, por estes estarem incluídos no programa de proteção, por terem colaborado com as investigações. Foram 11 prisões em Redenção e quatro em Belém.
DENÚNCIA
As investigações do Ministério Público do Estado concluíram que não houve confronto na fazenda, os policiais já se deslocaram ao local com o intuito de causar a morte dos trabalhadores. “Nesse particular, há de se observar a conduta dos agrupamentos de policiais civis e militares que foram formados, por ocasião da operação no interior da Fazenda Santa Lúcia, na cidade de Pau D’Arco. Segundo restou evidenciado, todos os denunciados agiram com unidade de desígnio, desde o instante em que se reuniram na sede do 7ª Batalhão da Polícia Militar de Redenção, até o momento em que se estabeleceram na entrada do local do fato e dali partiram para o cumprimento da operação, a qual, em nenhum momento, era o de efetivar ordens de prisão provisória, como determinado pelo Poder Judiciário”, frisaram os promotores de Justiça na denúncia.
“Para o resultado alcançado – morte das 10 (dez) vítimas –, houve a colaboração da integralidade dos denunciados, seja na forma comissiva (ação), seja na forma omissiva”, disseram os promotores. Conforme apurado, os policiais civis Valdivino Miranda da Silva Junior e Raimundo Nonato de Oliveira Lopes inicialmente prestaram depoimento sustentando a versão de confronto, mais tarde os mesmos procuraram a Polícia Federal e o Ministério Público, no sentido de contribuírem com as investigações realizadas e relatarem o que, de fato, aconteceu.
Eles relataram que a versão do suposto confronto foi fruto de um “pacto” estabelecido entre todos os policiais ali presentes, Civis e Militares, como forma de justificar o que havia acontecido, tendo havido uma pressão por parte dos demais para que, caso tal acordo não fosse firmado e sustentado, consequências outras poderiam ocorrer, sendo mais razoável propagar a ideia do confronto, pois assim ficariam impunes.
A prova técnica mostrou que algumas vítimas foram alvejadas de uma pequena distância, o que caracteriza execução. Além do laudo de balística, os laudos necroscópicos evidenciaram ainda que houve vítimas que além dos ferimentos decorrentes de arma de fogo, contavam também com fraturas em diversas partes do corpo, a exemplo da cabeça, na tíbia, nos arcos costais e na boca, o que se revela compatível com a prática de agressões.
Carlos Kened Goncalves de Souza, Rômulo Neves de Azevedo, Cristiano Fernando da Silva, Welinton da Silva Lira, Jonatas Pereira e Silva, Rodrigo Matias de Souza e Neuily Sousa da Silva foram denunciados em concurso material pelos crimes do art. 121, §2º, incisos I e IV, §6º (10 vezes); 121, §2º, incisos I e IV, §6º c/c o artigo 14, inciso II (2 vezes); 288, parágrafo único; 347, todos do Código Penal, e 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/97 – crimes de tortura (5 vezes).
Já os denunciados Valdivino Miranda da Silva Junior, Douglas Eduardo da Silva Luz, Euclides da Silva Lima Junior, Raimundo Nonato de Oliveira Lopes, Adivone Vitorino da Silva, Orlando Cunha de Sousa, Ronaldo Silva Lima, Ricardo Moreira da Costa Dutra, Francisco Ragau Cipriano de Almeida e Uilson Alves da Silva vão responder pelos crimes capitulados nos artigos 121, §2º, incisos I e IV, §6º (10 vezes); 288, parágrafo único; e 347, todos do Código Penal.
As vítimas dos crimes foram: Wedson Pereira da Silva, Nelson Souza Milhomem, Clebson Pereira Milhomem, Oseir Rodrigues da Silva, Jane Júlia de Oliveira, Hércules Santos de Oliveira, Ronaldo Pereira de Souza, Antônio Pereira Milhomem, Bruno Henrique Pereira Gomes e Regivaldo Pereira da Silva.
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