Por Diógenes Brandão
Ligado ao grupo interno do senador Paulo Rocha (PT-PA), Getúlio Brabo foi fundador do Partido dos Trabalhadores no município de São Sebastião da Boa Vista (Marajó), onde foi eleito 4 vezes vereador; vice-prefeito em 2004 e 2008, na chapa pura com Laércio Pereira, que renunciou a prefeitura para disputar uma vaga na ALEPA. Getúlio então assumiu a prefeitura em 2010 e foi eleito prefeito em 2012, mas em 2014 filiou-se ao PSD e não conseguiu eleger o sucessor.
Leia a matéria publicada pelo portal do TCM-PA, sob o título Ex-prefeito terá de devolver R$ 2,6 milhões ao Município de São Sebastião da Boa Vista
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) não aprovou a prestação de contas de gestão de 2011 do ex-prefeito de São Sebastião da Boa Vista, Getúlio Brabo de Souza, que terá de devolver aos cofres do Município, devidamente atualizada, a importância de R$ 2.651.104,27, referente a divergências na receita orçamentária e nos saldos iniciais e finais do balanço financeiro.
Em relação às contas de governo do mesmo exercício financeiro, o TCM-PA emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de São Sebastião da Boa Vista que não aprove as contas de Getúlio Brabo de Souza por descumprimento a dispositivos constitucionais, entre outras irregularidades.
O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM) acompanhou o posicionamento do TCM-PA. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada na terça-feira (28/11). Devido a falhas detectadas, o ordenador de despesas terá de recolher multas ao FUNREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do TCM-PA), no prazo de 30 dias. Ele não apresentou defesa e foi julgado à revelia. A Câmara Municipal será comunicada sobre a decisão, para as providências legais.
O Tribunal aprovou ainda a emissão de medida acautelatória e vai expedir ofícios aos cartórios de registro de imóveis da comarca de Belém e de São Sebastião da Boa Vista, bem como ao Banco Central do Brasil e DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), comunicando a decisão e determinando a indisponibilidade dos bens e valores do ordenador de despesas, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres do Município.
CONTAS DE GESTÃO
Foram detectadas as seguintes impropriedades nas contas de gestão: remessa intempestiva da Lei Orçamentária Anual, da Lei das Diretrizes Orçamentárias e dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO's) dos 3° e 5° bimestres; divergência na receita, não apropriação e recolhimento da totalidade das obrigações patronais previdenciárias e não apresentação em meio magnético (CD) dos arquivos digitalizados das licitações.
CONTAS DE GOVERNO
Em relação às contas de governo permaneceram as seguintes impropriedades: abertura dos créditos adicionais suplementares acima do limite autorizado; descumprimento da Lei do FUNDEB, aplicando o valor de R$ 8.304.859,77, que equivale a 56,71% na remuneração e valorização dos profissionais do magistério; descumprimento do disposto no Art. 77, III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com repasse ao Fundo Municipal de Saúde de valor correspondente a apenas 11,03% do total dos impostos arrecadados e transferidos no exercício; e não consolidação das contas do Poder Legislativo e IPM com as do Poder Executivo.
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