TRE-PA julgou improcedentes as duas denúncia contra Helder, uma apresentada pela coligação "Juntos pelo Pará", vencedora das eleições de 2014 e a outra pelo Ministério Público Eleitoral. |
Por Diógenes Brandão
Com o voto do ex-prefeito de Capanema, Alexandre Buchacra (ex-PT) e mais quatro (04) juízes do TRE-PA, o ministro Helder Barbalho foi absolvido junto com o candidato a vice-governador na época, o ex-deputado Joaquim Lira Maia.
A ação ajuizada pelo Ministério Público Federal por meio da procuradora regional eleitoral substituta, Maria Clara Barros Noleto, foi julgada nesta quinta-feira (16), em Belém. A outra foi movida pela coligação "Juntos pelo Pará", comandada pelo PSDB.
Além do juiz Alexandre Buchacra, acompanharam o voto divergente de Altemar da Silva Paes, os juizes Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, Arthur Chaves e Luzimara Moura. Todos julgaram As Ações de Investigação Judicial Eleitoral - AIJES 317955 e 250310, como improcedentes.
O único voto pela condenação de Helder foi do relator do processo, o desembargador Roberto Gonçalves de Moura que deu seu parecer favorável à acusação de que, enquanto candidato, o ministro abusou do poder econômico e fez uso indevido de meios de comunicação de sua família - Rádios, TV e jornal - nas eleições de 2014, quando concorreu ao cargo de governador do Estado. A denúncia partiu da coligação "Juntos pelo Pará", encabeçada pelo governador Simão Jatene reeleito no segundo turno daquele pleito.
O advogado de defesa de Helder Barbalho informou que à época todas as matérias veiculadas foram submetidas ao TRE, que analisou o material e não impediu o registro da candidatura, o que permitiu que o candidato pudesse concorrer ao pleito.
Cabe lembrar que em outra Ação, o mesmo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), e do seu vice, Zequinha Marinho (PSC). Por 4 votos a 2, os membros do Pleno do TRE confirmaram que Jatene fez uso indevido de poder político e econômico, no programa habitacional Cheque Moradia, para ser reeleito nas eleições estaduais de 2014.
Um advogado presente no julgamento de hoje, informou ao blog que o mesmo relator que hoje pediu pela condenação do candidato Helder Barbalho, há quatro meses absolveu Simão Jatene pelos mesmos motivos: Abuso de poder econômico através do uso de veículos de imprensa.
Um dos juízes que participou do julgamento da Ação, chegou a defender em seu discurso o ditado popular: "Pau que dá em Francisco, dá em Chico".
O advogado lembrou que no dia 27 de julho deste ano, o TRE-PA julgou a AIJE nº 317093, onde o relator também foi o desembargador Roberto Gonçalves de Moura. Nos autos, o requerente era a coligação "Todos pelo Pará", representada na candidatura de Helder Barbalho, contra Simão Jatene, o empresário e então diretor do sistema ORM (Rádios, TV e Jornais) Ronaldo Maiorana, o jornalista Ronaldo Brasiliense, o empresário e diretor do sistema Marajoara, Carlos Santos e os radialistas Silvinho Santos e Nonato Pereira. Segundo a denúncia, os citados acima eram responsáveis pela veiculação de mensagens difamatórias, caluniosas ou injuriosas contra o candidato Helder Barbalho e sempre favoráveis ao candidato Simão Jatene.
Cabe lembrar que nesse caso, o desembargador Roberto Gonçalves de Moura, que também foi o relator do processo contra Simão Jatene e os veículos e profissionais de imprensa acima descritos, entendeu que "os próprios demandantes (Helder e Lira Maia) tinham a seu dispor um conglomerado midiático utilizado para ataques a adversários e divulgação de feitos próprios e que portanto não houve desequilíbrio substancial algum e, portanto, o ilícito "abuso ou uso indevido dos meios de comunicação" não se conforma".
Ou seja, o desembargador que hoje relatou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral procedente contra Helder Barbalho, dizendo que houve prática ilícita no uso de mídias a seu favor, há quatro meses atrás julgou a Ação similar contra Simão Jatene, como improcedente. A alegação para tal mudança de entendimento, não convenceram os demais juízes do TRE-PA, que votaram contra o contraditório relator.
A impressão que fica é que Jatene pode usar os veículos das ORMs (Maioranas) e do Sistema Maroajara (Carlos Santos), assim como Helder também pode usar os veículos da RBA (Barbalho).
E quem não tem empresa de rádio, jornal e TV, como fica?
Onde está o princípio da igualdade de condições, tão exaltado pela justiça eleitoral e todos os códigos processuais eleitorais em vigor no país?
E quem não tem empresa de rádio, jornal e TV, como fica?
Onde está o princípio da igualdade de condições, tão exaltado pela justiça eleitoral e todos os códigos processuais eleitorais em vigor no país?
Outra pergunta que fica no ar é se depois da decisão de hoje, nas eleições de 2018, os veículos de comunicação e seus respectivos profissionais poderão livremente fazer suas campanhas eleitorais antecipadas a favor e contra os candidatos dos dois principais partidos do Pará: O PSDB e o PMDB.
Pelo que o TRE-PA deixou a entender em seu despacho é que fica mantida a máxima: "Não te mete em política sem dinheiro". E, principalmente, sem amigos na grande mídia.
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