Com o título "As parcerias público-privadas: sem cheque em branco", por Claudio Puty em Oliberal e seu blog*
O governador Simão Jatene encaminhou a ALEPA um projeto de lei (o PL 210/11) no dia 09 de novembro deste ano - e quer aprová-lo, a toque de caixa, na próxima terça - que autoriza o governo do estado a promover a chamada Parceria Público Privada (PPP) em escala jamais vista no estado do Pará. O projeto propõe a celebração de PPP em áreas que vão do transporte público à saúde, passando pela educação, assistência social, saneamento, segurança (incluindo o sistema carcerário), modernização da administração pública (sic), produção e distribuição de energia, ciência e tecnologia e outras “áreas públicas de interesse social e econômico”, ou seja, tudo.
Uma das coisas que chama atenção neste projeto é a absoluta falta de transparência no processo que antecede o seu envio à Assembléia Legislativa. A Alepa, ao contrário do Congresso e de outras assembléias estaduais, não disponibiliza o texto dos projetos de lei em apreciação na internet, assim como o próprio governo estadual, que pediu regime de urgência no trâmite do projeto, mas não o debateu nem com os deputados de sua base de apoio nem com os sindicatos, servidores públicos e população em geral. Isso é mais grave quando sabemos das conseqüências que a opção por um modelo de PPP pode ter para as relações de trabalho no serviço público, para a qualidade deste serviço e para o valor das tarifas pagas pelos seus usuários.
Muitas coisas distintas são chamadas de parcerias público-privadas, mas, para sermos rigorosos, as PPPs foram regulamentadas no Brasil pela lei federal 11079/04, que exige a constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para implantar e gerir o projeto. Inicialmente visavam regrar um tipo de concessão que garantisse rápida mobilização de recursos principalmente para projetos de infraestrutura e a possibilidade de acelerar sua execução, já que há remuneração associada à disponibilidade do serviço. Ou seja, há incentivo para que a obra seja rapidamente executada, sem os entraves típicos do setor público.
Passados sete anos da vigência da lei, os maiores promotores das PPPs foram as empresas de economia mista, particularmente no setor de produção de energia elétrica. Na administração direta federal o modelo não vingou. Segundo o Ministério do Planejamento, só o projeto Pontal de Irrigação, irrigação de perímetro público em Petrolina, Pernambuco, foi realizado até agora em regime de PPP. Um dos motivos alegados para a dificuldade de se adotar o modelo é o fato óbvio de que, sendo o capital privado movido por lucros, só consegue ser atraído em troca de tarifas públicas atrativas, o que inviabiliza sua adoção em áreas socialmente mais frágeis e carentes.
Como sabemos, um instrumento pode ser utilizado para diversos fins, já que objetos não tem sentido fora de seu contexto. Uma faca na mão de um mestre-cuca nos encanta, nas garras de um serial killer nos faz tremer. Portanto, muita cautela e prudência aos deputados que apreciarão o projeto na terça, pois suas consequências poderão ser graves para os funcionários e usuários dos serviços públicos oferecidos pelo governo do estado.
Uma lei como essa só poderia ser aprovada se houvesse a garantia de controle público sobre a estrutura e execução de contratos, pois lembremos, as SPEs, não fazem parte do orçamento público, e tem mecanismos de auditagem muito frágeis, o que podem levar à má utilização dos recursos públicos ali empregados.
Uma grande contribuição que a Alepa poderia dar ao Pará seria fazer como a bancada do PMDB do Paraná fez, quando da aprovação, semana passada da mesma lei naquele estado, também governado pelo PSDB: apresentar emenda ao texto que prevê a autorização caso a caso da Assembléia Legislativa na hipótese de implantação de PPP. Assim, valorizaríamos o legislativo e permitiríamos que o governo dê as devidas explicações todas as vezes que for utilizar uma Parceria Público-Privada. A fiscalização do legislativo coibirá os excessos do executivo.
(*) Deputado federal (PT-PA), presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Muitas coisas distintas são chamadas de parcerias público-privadas, mas, para sermos rigorosos, as PPPs foram regulamentadas no Brasil pela lei federal 11079/04, que exige a constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para implantar e gerir o projeto. Inicialmente visavam regrar um tipo de concessão que garantisse rápida mobilização de recursos principalmente para projetos de infraestrutura e a possibilidade de acelerar sua execução, já que há remuneração associada à disponibilidade do serviço. Ou seja, há incentivo para que a obra seja rapidamente executada, sem os entraves típicos do setor público.
Passados sete anos da vigência da lei, os maiores promotores das PPPs foram as empresas de economia mista, particularmente no setor de produção de energia elétrica. Na administração direta federal o modelo não vingou. Segundo o Ministério do Planejamento, só o projeto Pontal de Irrigação, irrigação de perímetro público em Petrolina, Pernambuco, foi realizado até agora em regime de PPP. Um dos motivos alegados para a dificuldade de se adotar o modelo é o fato óbvio de que, sendo o capital privado movido por lucros, só consegue ser atraído em troca de tarifas públicas atrativas, o que inviabiliza sua adoção em áreas socialmente mais frágeis e carentes.
Como sabemos, um instrumento pode ser utilizado para diversos fins, já que objetos não tem sentido fora de seu contexto. Uma faca na mão de um mestre-cuca nos encanta, nas garras de um serial killer nos faz tremer. Portanto, muita cautela e prudência aos deputados que apreciarão o projeto na terça, pois suas consequências poderão ser graves para os funcionários e usuários dos serviços públicos oferecidos pelo governo do estado.
Uma lei como essa só poderia ser aprovada se houvesse a garantia de controle público sobre a estrutura e execução de contratos, pois lembremos, as SPEs, não fazem parte do orçamento público, e tem mecanismos de auditagem muito frágeis, o que podem levar à má utilização dos recursos públicos ali empregados.
Uma grande contribuição que a Alepa poderia dar ao Pará seria fazer como a bancada do PMDB do Paraná fez, quando da aprovação, semana passada da mesma lei naquele estado, também governado pelo PSDB: apresentar emenda ao texto que prevê a autorização caso a caso da Assembléia Legislativa na hipótese de implantação de PPP. Assim, valorizaríamos o legislativo e permitiríamos que o governo dê as devidas explicações todas as vezes que for utilizar uma Parceria Público-Privada. A fiscalização do legislativo coibirá os excessos do executivo.
(*) Deputado federal (PT-PA), presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.