Na foto recente do Governador Simão Jatene em companhia do prefeito de Belém, quem ajudou eleger e reeleger (Duciomar Costa), feita pelo celular do Secretário de Comunicação Ney Messias, o mesmo que criou a potoca do século, ao justificar a queda mais rápida da história de um secretário de Estado (Sahid Xerfan) que deixou a SEEL por doença na família, disq!
Tá por demais!
Não tô me aguentando de vontade de gritar, de dizer bem alto para todos que votaram no atual governador Simão Jatene, que...
Não dá.
Não tem cabimento.
Não tem ninguém que mereça tamanha judiação com aqueles que votaram e principalmente, os que não votaram neste senhor que ocupa cargos relevantes na governança do Estado por quase 30 anos e reelegeu-se governador e ainda sim parece ignorar o termo NEPOTISMO, o qual em seu governo é regra ao invés de exceção.
Nem o Dudu que ele mesmo ajudou a eleger e reeleger foi capaz de tanta irregularidade em tão pouco espaço de tempo. Eu hein!
Não é gestão pública o que tem sido feito nos primeiros 32 dias da volta dos tucanos para o governo do Estado do Pará.
É nepotismo em tudo que é orgão estadual.
É potoca de secretário ficha-suja sendo afastado por motivo de doença na família.
É nomeação de servidores temporários e DAS's em atos secretos.
É empresário do ramo da comunicação sendo nomeado com DAS Especial II.
E agora me aparecem com essa dispensa de licitação de mais de R$ 3 milhões e meio para a "emergente" contratação de empresas prestadoras de serviços de limpeza e fornecimento de merenda escolar na SEDUC.
E, se como se vivêssemos numa ditadura, num Estado de exceção, onde a imprensa, o Ministério Público Estadual, a OAB-PA, parecem que não existem mais, foram amordaçados pela força do poder de mando do governador?
Assim não dá.
Mas já que Simão Jatene, depois de eleito abandonou as redes sociais - as quais, em campanha dizia valorizar, fica a pergunta:
Sobre a postagem de dispensa de licitação de serviços executados na rede estadual de ensino, a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Educação esclarece:
ResponderExcluir1 – A contratação emergencial, com dispensa de licitação, está prevista em lei, logo afastando qualquer afirmação de ilegalidade.
2 - Os contratos com as empresas prestadoras de serviço de limpeza e merenda escolar venceram no dia 31 de dezembro de 2010. Para evitar que os serviços fossem interrompidos e que uma lacuna se instalasse na rede escolar, o expediente legal mais conveniente e oportuno foi a dispensa de licitação, como forma de não desatender o alunado estadual. Vale ressaltar ainda que, qualquer medida para uma nova licitação, levaria no mínimo, segundo a assessoria jurídica da Secretaria, de 45 a 60 dias.
3 - Para o bom andamento da rotina escolar e atendimento regular dos alunos, que em todo Pará somam 1,1 milhão de pessoas, a Secretaria baseada na Lei Geral de Licitações, 8.666/1993, em seu artigo 24, inciso 4°, prorrogou a prestação dos referidos serviços, lançando mão de um fundamento legal e de caráter emergencial.
4 - A prorrogação dos contratos segue um prazo de até 180 dias (improrrogáveis) a partir da data da assinatura. Nesse espaço de tempo, a Secretaria estará com nova licitação concluída (podendo ser antes da data final, o que ocasionaria a rescisão imediata dos contratos vigentes), a fim de garantir às unidades de ensino os serviços contínuos de limpeza, preparo e distribuição diária de merenda, além de manutenção de ar-condicionados e centrais de ar.
5 - A Seduc reafirma seu papel de agente público e mantém seu compromisso de oferecer ensino de qualidade, defendendo dessa forma os preceitos constitucionais e a transparência no processo público educacional.