O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ofereceu, nesta quarta-feira (24), denúncia contra o chefe da Casa Militar do governo Helder Barbalho, coronel Osmar da Costa Júnior; o ex-secretário de Estado de Saúde, Alberto Beltrame; o ex-secretário-adjunto de Gestão Administrativa da Sespa, Peter Cassol e mais 12, entre pessoas e empresas (veja na imagem abaixo), por envolvimento na aquisição de 1.440 milhão de garrafas pet no valor total de R$ 1,7 milhão.
A compra foi feita no ano passado, durante a primeira onda da pandemia do coronavírus Covid-19. A ação de 215 laudas, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Martins e mais quatro promotores (José Augusto Sarmento, Pedro Paulo Crispino, Rodrigo Aquino Silva e André Cavalcanti de Oliveira), soma-se a uma outra, de improbidade administrativa, ajuizada em junho de 2020, apontando superfaturamento na aquisição das garrafas.
Na denúncia (ação penal) agora formulada, o MMPP pede a indisponibilidade de bens dos denunciados até o limite de R$ 1.710,000, "o que possibilitou o desvio de dinheiro público em favor de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), mostrando-se necessária a indisponibilidade dos bens pleiteada para tentar garantir um mínimo de ressarcimento ao erário público do dinheiro desviado". Se o Tribunal de Justiça entender que é incabível esse pedido, o MP pleiteia, alternativamente, que se proceda ao bloqueio de R$ 1.321.488,00, valor apontado pelo Tribunal de Contas do Estado como efetivo prejuízo causado aos cofres públicos do Pará.
Organização criminosa - "Embora as investigações tenham se concentrado, inicialmente, restrito ao período de pandemia, pois foi quando as contratações por dispensa de licitação se proliferaram como regra geral pela atual gestão do governo do Estado do Pará, embora boa parte não tenha tido justificativa plausível para o objeto licitado e compatível com o contexto de pandemia, a atuação da ORCRIM (organização criminosa), ao que tudo indica, não ficou limitada a esse período", diz um trecho da denúncia. O MPPA sustenta que Alberto Beltrame "autorizou e ratificou todas as ilegalidades praticadas pelos demais agentes públicos. Inclusive, foi categórico em afirmar, falsamente, que houve 'descritivo detalhado do objeto a ser adquirido' e que restou 'cristalino o cumprimento de todas as formalidades legais', autorizando a aquisição absurda das garrafas pet, em comento, fundamentando suas conclusões até mesmo “nos princípios da vantajosidade e economicidade'".
Corrupção passiva - Quanto ao chefe da Casa Militar, coronel Dilson Costa Júnior, a denúncia ressalta que ele "teve papel de destaque na ORCRIM e no esquema criminoso, sendo o grande articulador das ilicitudes, aparecendo desde as tratativas iniciais, quando a dispensa de licitação ainda nem tinha sido formalizada e iniciada, mas já trabalhando para que a empresa Marcoplas fosse a escolhida para desviar dinheiro público, o que de fato aconteceu, até a entrega das garrafas aos destinatários finais (ao que tudo indica não foi finalizado)." De acordo com a denúncia, a investigação demonstrou que Costa Júnior "recebeu vantagem indevida do núcleo empresarial, pelos 'serviços prestados', materializado em um aparelho celular no valor de R$ 5.264,20, incorrendo no crime de corrupção passiva".
Descrito como "braço direito do titular da pasta da Saúde", Peter Cassol Silveira teria, segundo o MPPA, "atuado massivamente na montagem do procedimento de contratação, centralizando a maioria dos movimentos de tramitação processual entre os demais agentes públicos envolvidos, quase todos apenas no dia 24.03.2020". Além disso, a denúncia aponta que Silveira "ignorou o conteúdo do parecer jurídico juntado aos autos, porém, se valeu apenas do aspecto da existência do documento - que nem possuía assinatura e era datado de antes do início da contratação – para fundamentar sua manifestação favorável à adoção das providências cabíveis à continuidade da aquisição pública, o que foi feito, ainda, sem a apresentação de quaisquer justificativas mínimas para o quantitativo enorme do produto que seria comprado ou quanto a real necessidade da contratação".