sábado, abril 08, 2017

UEPA: Juiz constata fraude e pode anular resultado eleitoral

Eleições podem ser anuladas por causa de servidores contratados recentemente e nomes de eleitores duplicados.

Por Diógenes Brandão

A UEPA esconde, a imprensa paraense não comenta, mas a verdade é que o juiz Cláudio Hernandes Silva Lima intimou a direção da universidade para que fossem retirados os nomes dos servidores temporários, que o atual reitor Juarez Quaresma e seu vice Rubens Cardoso mandaram contratar 03 meses antes da eleição, assim com os nomes duplicados de eleitores, presentes nas listas de votação, o que pode ter feito com que tenham votado mais de uma vez, em mais de uma urna. 

Baseado no artigo 73 do Código de Processo Civil, o juiz percebeu a manobra do grupo político que dirige a UEPA, na contratação deste servidores temporários e julgou a ação como ilegal e que isso afetou a igualdade de oportunidade entre os candidatos, beneficiando o candidato ligado à atual gestão, que por motivos nada republicanos, usou a máquina de forma descomunal em benefício da chapa 20 (UEPA Sempre), a qual pretende dar seguimento ao domínio do mesmo grupo político do atua reitor.

Em sua intimação, o magistrado do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém foi enfático ao descrever a malandragem deflagrada nas eleições da UEPA:

"Entendo que, muito embora revestidas de aparente legalidade, tais contratações não deveriam ter sido feitas em período tão próximo das eleições para reitor e vice-reitor da Universidade do Estado do Pará e em especial, como servidores temporários, com direito a voto. 

Assim sendo, vislumbro que os servidores contratados via Processo Seletivo Simplificado não possuem aptidão para votar nas Eleições para reitor e vice-reitor da Universidade do Estado do Pará, devendo, portanto, terem seus nomes excluídos do pleito. Quanto aos servidores admitidos após a publicação do edital das Eleições no Diário Oficial do Estado do Pará, não estando eles no rol de eleitores, apesar de suas portarias retroagirem a data anterior, resta evidente não serem aptos a votar, além do fato de terem sido contratados em período demasiadamente próximo ao pleito, conforme fundamentação acima.

Por outro lado, pelos documentos trazidos aos autos, em uma análise amostral, vem ser excessivo o número de irregularidades apontadas, verificou-se a ocorrência de várias duplicidades de nomes aptos a votar em locais e sessões diferentes, o que, por certo, caracteriza desequilíbrio entre o número de votos e eleitores, o que viola a isonomia entre os eleitores, devendo-se, portanto, serem sanadas tais irregularidades em prol da lisura das Eleições.

Pelo acima exposto, a probabilidade do direito caracteriza-se pelos documentos trazidos aos autos que comprovam a contratação de servidores temporários excessivamente próximo ao período eleitoral, bem como pela comprovação da duplicidade de nomes dentro os aptos a votar no pleito.

Por todo o exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, PELO QUE DETERMINO À UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ - UEPA que exclua da lista dos aptos a votar na eleição para reitor e vice-reitor da Universidade, os servidores contratados nos três meses anteriores ao pleito, bem como os nomes dos discentes duplicados, para o que lhes assino o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil)."

Acusados de irregularidades, Juarez e Rubens tem cinco dias para se explicarem na justiça pelas manobras nas eleições para escolha dos novos gestores da UEPA.
Como os leitores do blog AS FALAS DA PÓLIS podem comprovar, as eleições realizadas nesta quinta-feira (06), na UEPA foram fraudadas e seu resultado está sub judice, podendo até ser anulado, pela falta de lisura e ética por parte da chapa que acabou sendo a mais votada, conforme noticiou o site da instituição, sem nada dizer sobre a intimação judicial recebida.

Vitória de Pirro?

As eleições para escolha do novo reitor e vice-reitor da UEPA, ocorreram nesta quinta-feira (06), em todos os vinte campi da universidade, com urnas eletrônicas instaladas nas 69 sessões, distribuídas em 18 municípios. 

A Chapa 20 (Uepa Sempre), composta pelo candidato a reitor Rubens Cardoso e vice-reitor Clay Anderson Chagas recebeu 59,7% dos votos válidos, já a Chapa 80 (Muda Uepa), formada pelo candidato a reitor Cesar Matias e vice-reitor Gilberto Vogado, recebeu 26,4% dos votos válidos e a Chapa 10 (Renova Uepa), do candidato a reitor Augusto Araújo e vice-reitor Altem Pontes, obteve 13,9% dos votos válidos. O pleito teve 6.122 votos válidos, 90 nulos e 67 brancos.

Veja o despacho judicial do juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém:




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