Por Carlos Mendes, no Ver-o-Fato, sob o título Exclusivo: Fachin rejeita pedido de Mário Couto; advogado pede reconsideração para candidato voltar ao rádio, TV e urnas
O candidato ao Senado Mário Couto teve indeferido pelo ministro do TSE Edson Fachin o pedido de liminar, em ação cautelar, para que o nome dele seja posto novamente nas urnas e que ele retorne à propaganda na TV e no rádio, alegando ter sofrido inúmeros prejuízos com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que indeferiou registro da candidatura. Fachin mandou que o candidato Wladimir Costa retome a candidatura ao Senado, mas usou argumento diferente para indeferir o retorno de Mário Couto.
A decisão de Fachin, prolatada na noite de ontem, domingo, antecede o julgamento do recurso especial em que Mário Couto, no mérito, pretende se manter na disputa eleitoral. Esse recurso deve ser julgado assim que o Ministério Público Eleitoral (MPE) devolver o processo ao TSE. A procuradoria deve emitir parecer sobre a manutenção da decisão do TRE ou a reforma dessa decisão pelo TSE.
No trecho em que Fachin rejeita o pedido de Couto, ele argumenta que "foi devidamente outorgado poderes específicos para a Comissão Executiva realizar a exclusão do candidato". E mais: "apesar de alegar que houve uma terceira ata do Progressistas/PA cujo teor foi analisado apenas no voto vencido, o autor não fez juntar nos autos o voto vencido, de forma que não é possível aferir a plausibilidade do recurso quanto ao ponto".
Contudo, no pedido de reconsideração, Inocêncio Mártires anexou o voto vencido no TRE - do juiz Roberto Moura, em que ele estranha os cinco juízes que alijaram Couto da disputa eleição não terem dado importância, ou sequer lido a terceira ata, a de registro da candidatura ao Senado pelo PP. Fachin pode ainda determinar que Couto retome a campanha, a propaganda eleitoral na TV e rádio e tenha seu nome reinserido nas urnas eletrônicas. Caso não aceite, tudo será decidido no plenário do TSE.
Veja a íntegra da decisão de Fachin, no blog Ver-o-Fato.
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