Há quem diga que será uma mudança de paraadgma, outros céticos, vêm apenas mais uma forma de colocar no papel políticas públicas que nada resultaram em melhorias da informação e de controle social, mas a iniciativa do governo Lula e o aceno do governo, mesmo em tempos de vacas magras, acenam para possibilidades múltiplas, já que as novas mídias e o fazer da comunicação alteram-se substancialmente, transformando a revolução tecnologica deste século, uma verdadeira arma contra a ditudura imposta pelos grandes meios.
Segue a nota:
O vereador Otávio Pinheiro protocolou ontem (22/06), na Câmara Municipal o projeto de lei que se refere a instalação do Conselho Municipal de Comunicação, criado pela Lei 8.365 de 25 de setembro de 2004. O Conselho Municipal de Comunicação há cinco anos somente no papel, segundo o Projeto de Lei apresentado por Otávio Pinheiro, sofre algumas alterações. Para garantir a amplitude de representatividade do Conselho, o vereador sugere mudanças em sua composição, sendo formado por quatro representantes do Poder Executivo Municipal e um de cada segmento da comunicação, como: representante do segmento de rádios comunitárias indicado pela FDRC (Fórum de Defesa das rádios Comunitárias), ABRAÇO (Associação Brasileira de Rádios Comunitária), ONGs que atuam na comunicação social, setor empresarial, setor dos trabalhadores, movimentos sociais e do setor áudio visual. Conforme requerimento também apresentado, após a instalação do Conselho, o mesmo deve ser responsável pela elaboração da Política de Comunicação Social em Belém. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui a seguinte Lei:Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Comunicação Social, com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, nas áreas da Comunicação Social do Município, tendo por finalidades e competências: I – propor e fiscalizar ações e políticas públicas de desenvolvimento da comunicação social, a partir de iniciativas governamentais e/ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público; II – promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da comunicação social; III – contribuir na definição da política pública de comunicação social a ser implementada pela Administração Pública Municipal, ouvida a população organizada; IV – propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor da comunicação social; V – colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da comunicação social; VI – emitir e analisar pareceres sobre questões técnicas da comunicação social; VII – acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações da comunicação social, desenvolvidas no Município; VIII – estudar e sugerir medidas que visem a expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pela COMUS – Coordenadoria de Comunicação Social; IX – incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades de radiodifusão comunitária e de mídias alternativas do Município; X – elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Fonte: Assessoria de Comunicação do mandato.
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